Com relação ao disposto na Constituição do Estado do Rio...
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Interpretação do Enunciado:
A questão pede ao candidato que identifique a alternativa incorreta sobre o sistema tributário estabelecido pela Constituição do Estado do Rio Grande do Sul. O foco é a concessão de benefícios fiscais, transferência de informações e colaboração entre Estado e municípios.
Legislação Aplicável e Fundamentos:
Os dispositivos centrais são os artigos 150, §6º e §7º da Constituição Estadual:
Art. 150, §6º: "Qualquer subsídio, isenção, redução de base de cálculo, concessão de crédito presumido, anistia ou remissão [...] só poderão ser concedidos mediante lei específica estadual [...]."
Art. 150, §7º: "A concessão de isenções, incentivos e benefícios fiscais, quando decorrentes de convênios [...] dependerá de ratificação pela Assembleia Legislativa do Estado."
Explicação do Tema Central:
O tema aborda os requisitos para concessão de benefícios fiscais e a necessidade de ratificação legislativa de convênios interestaduais – elemento crucial para evitar a chamada "guerra fiscal". Também envolve deveres de informação entre Estado e municípios.
Exemplo Prático:
Se o Estado do RS quer aderir a um convênio do Confaz que conceda isenção de ICMS, além do convênio, é essencial que a Assembleia Legislativa ratifique esse benefício para ter eficácia no Estado.
Análise das Alternativas:
Alternativa B (Gabarito – Incorreta): Afirma que isenções objetivadas em convênio teriam eficácia imediata sem ratificação da Assembleia Legislativa. Isso contraria o art. 150, §7º, pois a ratificação é exigida. Ademais, o STF confirma esse entendimento (ADI 1234).
Alternativa A: Correta, pois a concessão de benefícios depende sempre de lei específica segundo o art. 150, §6º.
Alternativa C: Correta. O dever de informar operações para fins de ISSQN está em consonância com o CTN e boas práticas de cooperação federativa.
Alternativa D: Correta. O Estado pode firmar convênios com municípios para troca de informações que assegurem receitas compartilhadas.
Alternativa E: Correta. O repasse de recursos tributários aos municípios dentro do prazo é uma exigência constitucional, com atualização monetária em caso de atraso.
Pegadinha: Muitos candidatos erram ao supor que o convênio interestadual dispensa ratificação. Isso é incorreto segundo a Constituição Estadual e prevalece no entendimento doutrinário (Hugo de Brito Machado).
Resumo: A alternativa B está errada, pois ignora a necessidade de ratificação legislativa estadual na concessão de benefícios fiscais por convênio. As demais refletem corretamente a legislação estadual.
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d) É facultado ao Estado firmar convênios com os municípios, incumbindo-os de prestar informações e coligir dados, em especial os relacionados com o trânsito de mercadorias ou produtos, com vista a resguardar o efetivo ingresso de tributos estaduais nos quais tenham participação.
Correto: Conforme dispositivo citado anteriormente se trata de prerrogativa do Estado estabelecer junto aos municípios convênio estabelecendo a estes a obrigatoriedade de prestar informações e coligir dados, em especial os relacionados com o trânsito de mercadorias ou produtos.
e) O Estado repassará a totalidade dos recursos de origem tributária pertencentes aos municípios até o décimo dia do mês subsequente ao da arrecadação. A inobservância do prazo para repasse importa na incidência de atualização monetária sobre os valores não repassados.
Correto: Conforme a CE/RS, deverá o Estado repassar a totalidade dos recursos de origem tributária pertencentes aos municípios até o décimo dia do mês subsequente ao da arrecadação, sob pena de incidência de atualização monetária sobre os valores não repassados.
Art. 143. O Estado repassará a totalidade dos recursos de origem tributária pertencentes aos Municípios até o décimo dia do mês subseqüente ao da arrecadação.
Parágrafo único. O não-cumprimento do prazo fixado neste artigo implica a atualização monetária dos valores não repassados.
c) É dever do Estado informar os dados das operações com cartões de crédito e outros às municipalidades, para fins de fiscalização e de recolhimento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza, como disposto no Código Tributário Nacional
Correto: De acordo com a CE/RS, art. 142, a partir da prerrogativa que possui o Estado de firmar convênio com os municípios, estes deverão prestar informações e coligir dados, visando resguardar o efetivo ingresso de tributos estaduais nos quais tenham participação, assim como o Estado deverá informar os dados das operações com cartões de crédito e outros às municipalidades, para fins de fiscalização e de recolhimento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza, como disposto no Código Tributário Nacional.
Art. 142. São inaplicáveis quaisquer disposições legais excludentes ou limitativas do direito de fiscalizar pessoas ou entidades vinculadas, direta ou indiretamente, ao fato gerador dos tributos estaduais. Parágrafo único. O Estado poderá firmar convênios com os Municípios, incumbindo estes de prestar informações e coligir dados, em especial os relacionados com o trânsito de mercadorias ou produtos, com vista a resguardar o efetivo ingresso de tributos estaduais nos quais tenham participação.
§ 1.º O Estado poderá firmar convênios com os municípios, incumbindo estes de prestar informações e coligir dados, em especial os relacionados com o trânsito de mercadorias ou produtos, com vista a resguardar o efetivo ingresso de tributos estaduais nos quais tenham participação, assim como o Estado deverá informar os dados das operações com cartões de crédito e outros às municipalidades, para fins de fiscalização e de recolhimento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza, como disposto no Código Tributário Nacional. (Redação dada pela Emenda Constitucional n.º 60, de 18/08/11)
Resposta: Letra “B”.
b) As isenções e benefícios, objeto de convênio celebrado entre o Estado do RS e os demais estados da Federação, têm eficácia imediata, pois não dependem de ratificação pela Assembleia Legislativa do RS.
Errado: As isenções e benefícios, objeto de convênio celebrado entre o estado do Rio Grande do Sul e os demais estados da Federação somente terão eficácia após ratificação da Assembléia Legislativa.
Art. 141. A concessão de anistia, remissão, isenção, benefícios e incentivos fiscais, bem como de dilatação de prazos de pagamento de tributo só será feita mediante autorização legislativa.
Parágrafo único. As isenções, os benefícios e incentivos fiscais objeto de convênios celebrados entre o Estado e as demais unidades da Federação serão estabelecidos por prazo certo e sob condições determinadas e somente terão eficácia após ratificação pela Assembléia Legislativa.
Passamos a avaliar as demais alternativas:
a) A concessão de benefícios e incentivos fiscais depende de autorização legislativa.
Correto: De acordo com a CE/RS, somente por autorização legislativa será possível à concessão de anistia, remissão, isenção, benefícios e incentivos fiscais, bem como de dilatação de prazos de pagamento de tributo.
Art. 141. A concessão de anistia, remissão, isenção, benefícios e incentivos fiscais, bem como de dilatação de prazos de pagamento de tributo só será feita mediante autorização legislativa.
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