Compete privativamente à União legislar sobre educação.
No que diz respeito às disposições constitucionais acerca da educação, julgue os itens seguintes.
Compete privativamente à União legislar sobre educação.
Gabarito comentado
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O tema central da questão é a competência legislativa sobre educação no contexto da Ordem Social, conforme estabelecido pela Constituição Federal de 1988.
No enunciado, a questão aborda a competência legislativa da União sobre a educação. Para entender isso, precisamos analisar a Constituição, especialmente o artigo 24, que estabelece a competência concorrente entre União, Estados e Distrito Federal em matérias como educação.
De acordo com o artigo 24, inciso IX, a educação é uma matéria de competência legislativa concorrente. Isso significa que tanto a União quanto os Estados e o Distrito Federal podem legislar sobre ela. A União estabelece normas gerais, enquanto os Estados e o Distrito Federal podem suplementar essas normas.
Portanto, a afirmação de que compete privativamente à União legislar sobre educação está errada. A competência não é exclusiva da União, mas sim compartilhada com os Estados e o Distrito Federal.
Um exemplo prático seria a criação de leis estaduais que regulamentem aspectos específicos da educação, como o currículo das escolas estaduais, desde que sigam as diretrizes gerais estabelecidas pela União.
A alternativa correta é E - errado, pois a educação não é uma competência privativa da União.
Para evitar pegadinhas em questões como esta, é importante lembrar que a expressão "competência privativa" implica exclusividade, o que não é o caso quando a matéria é de competência concorrente.
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