A discussão teórica sobre Constituição Formal e Constituiçã...
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CF - Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: III - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida:
b) declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal;
Gabarito: Recurso extraordinário (RE).
Fundamento legal: Art. 102, inciso III, alínea b, da Constituição Federal de 1988.
Compete ao Supremo Tribunal Federal (STF) julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância quando a decisão recorrida:
- Declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal.
Pegadinha de concurso:
- Recurso extraordinário (RE) → STF.
- Recurso especial (REsp) → STJ, quando houver contrariedade ou negativa de vigência a tratado ou lei federal, entre outras hipóteses do art. 105, III, da CF.
RUMO À POSSE: PRF
Gabarito: letra A.
Alternativa A — Correta. Conforme o art. 102, III, “b”, da Constituição Federal, compete ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância quando a decisão recorrida declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal. Trata-se de competência destinada à preservação da supremacia constitucional, exercida no âmbito do controle difuso de constitucionalidade.
Alternativa B — Incorreta. O recurso especial, de competência do Superior Tribunal de Justiça, destina-se à tutela da legislação federal infraconstitucional, nas hipóteses previstas no art. 105, III, da Constituição Federal. Não constitui, portanto, o instrumento adequado para impugnar decisão que declara a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal, matéria reservada ao recurso extraordinário.
Alternativa C — Incorreta. O recurso de revista integra o sistema recursal trabalhista, sendo de competência do Tribunal Superior do Trabalho, conforme o art. 896 da CLT. Não se destina ao controle de constitucionalidade de tratados ou leis federais na hipótese descrita, tampouco é julgado pelos Tribunais Regionais Federais.
Alternativa D — Incorreta. O recurso ordinário possui hipóteses específicas de cabimento perante os tribunais superiores, previstas, entre outros dispositivos, nos arts. 102, II, e 105, II, da Constituição Federal. Não constitui o recurso adequado para impugnar decisões que declarem a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal.
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