A Lei n. 12.016/09, que versa sobre o Mandado de Segurança ...
Gabarito comentado
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Gabarito: D
Interpretação e tema da questão:
A questão aborda os casos de vedação ao mandado de segurança conforme previsto na Lei n. 12.016/2009, instrumento fundamental de proteção a direito líquido e certo. Exige conhecimento das hipóteses legais de não cabimento do remédio constitucional.
Legislação aplicável:
A Lei nº 12.016/2009 traz em seu art. 5º os impedimentos ao mandado de segurança:
Art. 5º: Não se concederá mandado de segurança quando se tratar:
I – de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução;
II – de decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo;
III – de decisão judicial transitada em julgado.
Jurisprudência do STF reforça esse entendimento: Súmula 267: Não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso. Súmula 268: Não cabe MS contra decisão transitada em julgado.
Justificativa da alternativa correta (D):
A alternativa D transcreve exatamente as hipóteses previstas em lei para não concessão do MS (art. 5º, incisos I, II e III, Lei 12.016/09), reproduzindo o texto normativo de forma fiel e atual.
Exemplo prático:
Se um servidor público recebe punição administrativa e ainda tem recurso administrativo com efeito suspensivo disponível, não cabe MS nesse momento, pois deve esgotar as vias administrativas primeiro.
Análise das alternativas incorretas:
A) Erro: Não existe previsão na Lei 12.016 para impetração por terceiro em “condições idênticas”, nem para substituição processual desse tipo. Princípio da legitimidade restrita.
B) Erro: A lei exige comunicação aos órgãos, mas não exige o envio ao Advogado-Geral da União ou ao Ministério, necessariamente, nos termos descritos, além de outros detalhes equivocados no prazo e no procedimento.
C) Erro: Prazo decadencial correto para impetrar MS é de 120 dias e não 180 (art. 23, Lei 12.016/09).
Pegadinha: Muitos candidatos confundem o prazo e quem é legitimado para impetrar MS. Atenção ao texto literal da lei!
Dica doutrinária: Hely Lopes Meirelles e Alexandre de Moraes são fontes seguras para aprofundamento. Ambos reforçam a impossibilidade do MS como substitutivo de recurso adequado e tempestivo.
Conclusão: A alternativa D é a única correta, pois reflete fielmente a disposição da Lei 12.016/09 e o entendimento consolidado pela jurisprudência e doutrina.
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Comentários
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a) Art. 3 O titular de direito líquido e certo decorrente de direito, em condições idênticas, de terceiro poderá impetrar mandado de segurança a favor do direito originário, se o seu titular não o fizer, no prazo de 30 (trinta) dias, quando notificado judicialmente.
b) Art. 9 As autoridades administrativas, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas da notificação da medida liminar, remeterão ao Ministério ou órgão a que se acham subordinadas e ao Advogado-Geral da União ou a quem tiver a representação judicial da União, do Estado, do Município ou da entidade apontada como coatora cópia autenticada do mandado notificatório, assim como indicações e elementos outros necessários às providências a serem tomadas para a eventual suspensão da medida e defesa do ato apontado como ilegal ou abusivo de poder.
c) Art. 23. O direito de requerer mandado de segurança extinguir-se-á decorridos 120 (cento e vinte) dias, contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado.
Correta: letra D, conforme art. 5º e seus incisos, da lei nº 12.016/09.
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