Dispõe o art. 78 do Código Civil que "nos contratos escritos...

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Ano: 2006 Banca: MPE-SP Órgão: MPE-SP Prova: MPE-SP - 2006 - MPE-SP - Promotor de Justiça |
Q100819 Direito Civil
Dispõe o art. 78 do Código Civil que "nos contratos escritos, poderão os contratantes especificar domicílio onde se exercitem e cumpram os direitos e obrigações deles resultantes". A disposição diz respeito ao:
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