Considerando que a legislação impõe o dever de aplicação de...
Considerando que a legislação impõe o dever de aplicação de recursos mínimos à saúde e a fiscalização da gestão da saúde, analise as afirmativas a seguir e assinale com V as verdadeiras e com F as falsas.
( ) A União aplicará, anualmente, em ações e serviços públicos de saúde, o montante correspondente ao valor empenhado no exercício financeiro anterior, apurado nos termos da Lei Complementar Nº 141/12, acrescido de, no mínimo, o percentual correspondente à variação nominal do Produto Interno Bruto (PIB) ocorrida no ano anterior ao da lei orçamentária anual.
( ) Os estados e o Distrito Federal aplicarão, anualmente, em ações e serviços públicos de saúde, no mínimo, 12% (doze por cento) da arrecadação total dos impostos de sua competência tributária ativa exclusiva.
( ) Os municípios e o Distrito Federal aplicarão anualmente em ações e serviços públicos de saúde, no mínimo, 15% (quinze por cento) da arrecadação dos impostos de sua competência tributária ativa.
( ) Os Tribunais de Contas poderão auxiliar o Poder Legislativo, do sistema de auditoria do SUS, do órgão de controle interno e do Conselho de Saúde de cada ente da Federação, a fiscalizar o cumprimento da legislação, que trata da aplicação de recursos mínimos destinados à saúde, como, entre outros, o cumprimento das metas para a saúde estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias e transferências dos recursos vinculados ao SUS
Assinale a sequência CORRETA.
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Comentário de Gabarito – Lei Complementar nº 141/2012 e Fiscalização das Aplicações em Saúde
Tema central: A questão aborda os percentuais mínimos constitucionais e legais para aplicação de recursos na saúde pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, bem como o papel dos Tribunais de Contas na fiscalização desses recursos, tópicos fundamentais para quem deseja atuar como Auditor em Saúde Pública.
Legislação aplicável:
• Art. 5º, LC 141/2012: “A União aplicará, anualmente, em ações e serviços públicos de saúde, o montante correspondente ao valor empenhado no exercício anterior, acrescido da variação nominal do PIB.”
• Art. 6º, LC 141/2012: “Estados e DF aplicarão, no mínimo, 12% da arrecadação dos impostos dos arts. 155 e 157 da CF.”
• Art. 7º, LC 141/2012: “Municípios e DF aplicarão, no mínimo, 15% da arrecadação dos impostos dos arts. 156 e 158 da CF.”
• Art. 36, LC 141/2012: Estabelece o caráter de auxílio obrigatório dos Tribunais de Contas, inclusive ao Conselho de Saúde.
Jurisprudência: O TCE-SC (Prejulgado 2380) reforça a obrigatoriedade do cumprimento dos percentuais mínimos e da fiscalização.
Análise das assertivas:
1ª: V – Está CORRETA. Transcreve corretamente o art. 5º da LC 141/2012.
2ª: F – ERRADA. A arrecadação considerada é dos impostos previstos nos arts. 155 e 157 da CF, não “de competência tributária ativa exclusiva”, o que induz ao erro.
3ª: F – ERRADA. O art. 7º da LC 141/2012 estabelece que o cálculo é sobre “arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 156 e 158 da CF”, não sobre “competência tributária ativa”. O termo foi usado de forma genérica na questão, sendo pegadinha clássica.
4ª: V – CORRETA. Conforme art. 36 da LC 141/2012, os Tribunais de Contas de fato auxiliam na fiscalização do cumprimento da aplicação dos recursos mínimos.
Exemplo prático: Se um Município arrecada R$ 100 milhões em impostos do art. 156 e 158 da CF, obrigatoriamente deve aplicar pelo menos R$ 15 milhões em saúde naquele exercício.
Alternativa correta: C) V F F V
Estratégia para evitar erros: Fique atento quanto ao critério da base de cálculo (especificada nos artigos da CF) e identifique expressões genéricas como “competência ativa”, usadas para confundir.
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Comentários
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i - verdadeiro: Art. 5o A União aplicará, anualmente, em ações e serviços públicos de saúde, o montante correspondente ao valor empenhado no exercício financeiro anterior, apurado nos termos desta Lei Complementar, acrescido de, no mínimo, o percentual correspondente à variação nominal do Produto Interno Bruto (PIB) ocorrida no ano anterior ao da lei orçamentária anual. ;
ii falso: Art. 6o Os Estados e o Distrito Federal aplicarão, anualmente, em ações e serviços públicos de saúde, no mínimo, 12% (doze por cento) da arrecadação dos impostos a que se refere o art. 155 e dos recursos de que tratam o art. 157, a alínea “a” do inciso I e o inciso II do caput do art. 159, todos da Constituição Federal, deduzidas as parcelas que forem transferidas aos respectivos Municípios.
iii falso: Art. 7o Os Municípios e o Distrito Federal aplicarão anualmente em ações e serviços públicos de saúde, no mínimo, 15% (quinze por cento) da arrecadação dos impostos a que se refere o art. 156 e dos recursos de que tratam o art. 158 e a alínea “b” do inciso I do caput e o § 3º do art. 159, todos da Constituição Federal. Inclui o valor das transferências de receitas constitucionais.
iv - verdadeiro. art. 38. O Poder Legislativo, diretamente ou com o auxílio dos Tribunais de Contas, do sistema de auditoria do SUS, do órgão de controle interno e do Conselho de Saúde de cada ente da Federação, sem prejuízo do que dispõe esta Lei Complementar, fiscalizará o cumprimento das normas desta Lei Complementar, com ênfase no que diz respeito:
I - à elaboração e execução do Plano de Saúde Plurianual;
II - ao cumprimento das metas para a saúde estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias;
III - à aplicação dos recursos mínimos em ações e serviços públicos de saúde, observadas as regras previstas nesta Lei Complementar;
IV - às transferências dos recursos aos Fundos de Saúde;
V - à aplicação dos recursos vinculados ao SUS;
VI - à destinação dos recursos obtidos com a alienação de ativos adquiridos com recursos vinculados à saúde.
Deus acima de todas as coisas.
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