A Carta dos Direitos e Deveres da Pessoa Usuária da Saúde as...

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Q3953326 Direito Sanitário
A Carta dos Direitos e Deveres da Pessoa Usuária da Saúde assegura:

I. o sigilo e a confidencialidade de todas as informações pessoais, mesmo após a morte, salvo nos casos de risco à saúde pública;
II. o recebimento ou a recusa à assistência religiosa, espiritual, psicológica e social;
III. o atendimento médico preferencial para grupos funcionais com vinculação com a gestão regional, estadual ou nacional;
IV. a participação nos processos de indicação e eleição de seus representantes nas conferências, nos conselhos de saúde e nos conselhos gestores da rede SUS.

Está(ão) correto(s): 
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Resolução CNS nº 553, de 9 de agosto de 2017, art. 4º, parágrafo único, incisos II, VIII e XII: “Parágrafo único. Os direitos elencados no caput serão garantidos também nas seguintes situações: II - o sigilo e a confidencialidade de todas as informações pessoais, mesmo após a morte, salvo nos casos de risco à saúde pública; VIII - o recebimento ou a recusa à assistência religiosa, espiritual, psicológica e social; XII - a participação nos processos de indicação e eleição de seus representantes nas Conferências, nos Conselhos de Saúde e nos Conselhos Gestores da Rede SUS.” O item III não encontra previsão na Carta, que não assegura atendimento médico preferencial por vínculo funcional com a gestão regional, estadual ou nacional. Por isso, a alternativa correta é a B.

Tema central: Direitos da pessoa usuária da saúde
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. A alternativa inclui o item III, que não encontra amparo na Carta dos Direitos e Deveres da Pessoa Usuária da Saúde, e exclui os itens I e IV, ambos expressamente previstos no art. 4º, parágrafo único, II e XII, da Resolução CNS nº 553/2017.
B
Certa
A alternativa B está correta porque reúne exatamente os itens que encontram correspondência literal na Resolução CNS nº 553/2017: o item I coincide com o art. 4º, parágrafo único, II; o item II coincide com o art. 4º, parágrafo único, VIII; e o item IV coincide com o art. 4º, parágrafo único, XII. O item III fica corretamente excluído porque a Carta não assegura atendimento médico preferencial por vinculação funcional com a gestão regional, estadual ou nacional; o acesso é organizado pela rede e pela necessidade assistencial, não por privilégio funcional.
C
Errada
Incorreta. Embora o item I esteja certo, a alternativa elimina indevidamente os itens II e IV, que também são direitos expressamente assegurados no art. 4º, parágrafo único, VIII e XII, da Resolução CNS nº 553/2017.
D
Errada
Incorreta. O erro está na inclusão do item III. Não há previsão normativa, na Carta, de atendimento médico preferencial para grupos funcionais vinculados à gestão. A Resolução não cria esse privilégio.
E
Errada
Incorreta. A alternativa exclui indevidamente o item IV, apesar de ele reproduzir literalmente o art. 4º, parágrafo único, XII, da Resolução CNS nº 553/2017, que assegura a participação nos processos de indicação e eleição de representantes nas conferências, conselhos de saúde e conselhos gestores da Rede SUS.
Pegadinha da questão
A banca misturou direitos literalmente previstos na Resolução CNS nº 553/2017 com um falso direito de preferência funcional no item III e ainda explorou a desatenção quanto à redação vigente do item II, que inclui expressamente a assistência espiritual.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão mencionar a Carta dos Direitos e Deveres da Pessoa Usuária da Saúde, resolva por confronto literal com a Resolução CNS nº 553/2017.
  • Desconfie de alternativas que criem privilégios de acesso por vínculo administrativo ou funcional; a base normativa fala em organização do acesso e necessidade assistencial, não em preferência corporativa.
  • Se o enunciado tratar de participação social no SUS, verifique se há previsão expressa de indicação e eleição de representantes em conferências, conselhos de saúde e conselhos gestores.
  • A redação vigente deve prevalecer: no direito à assistência, a Carta inclui também a assistência espiritual.

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