Analise a seguinte situação: Um funcionário público municipa...
Um funcionário público municipal, ocupando função gratificada e que anteriormente havia trabalhado numa empresa particular, pediu aposentadoria e precisa saber como será calculado os seus proventos de inativo.
Em relação a essa situação é correto afirmar que:
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Comentário à Questão - Fiscal de Posturas (Legislação de São Gonçalo/RJ)
1. Análise do Tema
A questão trata da contagem de tempo de serviço público e privado para fins de aposentadoria de servidor municipal, bem como dos critérios para cálculo dos proventos de inatividade.
2. Legislação Aplicável
O fundamento está na Constituição Federal, art. 40, § 9º:
"O tempo de contribuição federal, estadual ou municipal será contado para efeito de aposentadoria e o tempo de serviço correspondente para efeito de disponibilidade."
Além disso, jurisprudência do STF (RE 583.834) reafirma o direito à contagem recíproca desse tempo, desde que haja a devida compensação financeira entre regimes.
3. Explicação do Tema Central
O servidor pode utilizar o tempo contribuído ao INSS (atividade privada) somado ao tempo no serviço público municipal para atingir as condições de aposentadoria, graças ao mecanismo da contagem recíproca entre regimes de previdência.
4. Exemplo Prático
Se João trabalhou 10 anos como empregado em empresa privada e mais 15 anos como servidor público de São Gonçalo, poderá requerer a soma dos períodos para fins de aposentação, mediante certidão de tempo de contribuição.
5. Justificativa da Alternativa Correta
A alternativa A está correta porque reflete exatamente o que prevê a Constituição e a jurisprudência: todo o tempo de contribuição nos regimes (público e privado) pode ser somado para concessão da aposentadoria, preservando-se o equilíbrio financeiro entre eles.
6. Análise das Alternativas Incorretas
- B: A paridade só é garantida em aposentadorias específicas; aqui, a base do cálculo é a média das maiores remunerações, conforme Lei 009/2006, art. 14.
- C: Errada, pois desconsidera o tempo de atividade privada, contradizendo o art. 40, § 9º da CF.
- D: Não há previsão de mudança de nível por exercício de função gratificada, apenas possibilidade de incorporar, observados outros requisitos.
- E: O tempo privado não impede incorporação, pois são institutos diversos: um trata de tempo para aposentadoria, outro de acréscimo à remuneração/proventos se legalmente autorizado.
Estratégia de Prova: Atenção a termos como "apenas", "impede" e às premissas implícitas sobre previdência. Busque sempre o que está literalmente na lei ou jurisprudência consolidada!
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Gab A
"o tempo de serviço prestado na administração pública e na atividade privada deverá ser considerado para efeito de aposentadoria."
Gab. A
Va e Vença
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