O ECA é um conjunto de normas com o objetivo de proteção int...
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Gabarito comentado
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Comentário da Questão – ECA: Conceito de Criança e Adolescente
1. Interpretação e Legislação Aplicável:
A questão aborda a definição legal de adolescente segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), lei central para concursos na área da Educação. O ponto-chave é a definição etária.
2. Base legal:
O art. 2º do ECA dispõe literalmente:
“Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.”
3. Explicação do Tema Central:
Entender a faixa etária é fundamental, pois ela orienta desde a aplicação de medidas protetivas até políticas públicas. A clareza dessa definição evita erros em avaliações e práticas pedagógicas e jurídicas.
4. Exemplo prático:
Imagine um estudante com 13 anos. Ele será considerado adolescente pelo ECA (entre 12 e 18 anos). Já uma criança de 11 anos terá direitos e medidas específicas para sua faixa, diferentes de um adolescente.
5. Justificativa da Alternativa Correta:
A alternativa C) Entre doze e dezoito anos é a única correta porque corresponde exatamente ao que diz o art. 2º do ECA. Autores como Paulo Lúcio Nogueira ressaltam que a delimitação da idade serve justamente para garantir a eficácia da proteção integral prevista na lei.
6. Análise das Alternativas Incorretas:
A) Errado – Limita até 16 anos, excluindo 17, o que contraria o ECA.
B) Errado – Começa apenas aos 16 anos, ignorando a faixa oficial dos 12 aos 15.
D) Errado – Inicia nos 13 anos, excluindo os de 12, contrariando a redação legal.
7. Tentativa de Pegadinha:
Note que pequenas alterações nos intervalos (iniciar em 13, terminar em 16) são comuns para confundir. Por isso, sempre recorde o texto literal da lei (“entre doze e dezoito anos”), evitando erros por aproximação.
8. Doutrina:
Maria Helena Diniz enfatiza a precisão terminológica e sua importância prática no “Curso de Direito Civil Brasileiro”.
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Comentários
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Gaba C
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Lei 8.069/1990
Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.
Lei 8.069/1990
Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente
GABARITO C
8.069/90
Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.
Bons estudos! =)
Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.
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