Segundo o Estatuto da criança e do adolescente - Lei n. 8.0...
I. Essa Lei dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente. II. Considera-se criança até 12 anos de idade incompletos e adolescente aquela entre 12 e 18 anos de idade. III. A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade. IV. É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do Poder Público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.
A alternativa correta é:
- Gabarito Comentado (1)
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- Notificar Erro
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Comentário de Gabarito – ECA: Conceito de Criança, Adolescente e Prioridades
1. Interpretação do Tema:
A questão aborda conceitos fundamentais do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), especialmente sobre definição de criança e adolescente, proteção integral e prioridade absoluta na efetivação de direitos. Essas definições são essenciais para o cotidiano do Técnico de Enfermagem, principalmente no atendimento humanizado e na identificação de situações de vulnerabilidade.
2. Fundamentação Legal:
Art. 1º: “Esta Lei dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente.”
Art. 2º: “Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.”
Art. 3º: Direitos fundamentais assegurados às crianças e adolescentes.
Art. 4º: “É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do Poder Público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos…”
3. Explicação do Tema Central:
Saber identificar corretamente crianças e adolescentes é crucial para garantir o acesso adequado aos serviços de saúde, educação e proteção social previstos no ECA. Conhecer a prioridade absoluta imposta a esses direitos é essencial para atuação ética e legal do Técnico de Enfermagem.
4. Exemplo Prático:
Uma criança de 11 anos atendida no posto de saúde deve receber acompanhamento diferenciado de um adolescente de 15 anos, pois podem haver protocolos específicos para faixas etárias, garantindo proteção integral.
5. Justificativa da Alternativa Correta (C):
Todas as assertivas I, II, III e IV estão corretas porque correspondem fielmente ao ECA (arts. 1º, 2º, 3º e 4º). Elas descrevem:
- Proteção integral (I),
- Definição legal de criança e adolescente (II),
- Direitos fundamentais (III),
- Prioridade absoluta na efetivação dos direitos (IV).
6. Por Que as Outras Estão Incorretas:
A) Exclui I e IV, ambas corretas.
B) Exclui II, que é a definição legal.
D) Exclui IV, que determina o princípio da prioridade absoluta.
7. Dica de Prova:
Cuidado com o termo “incompletos” na definição de criança, pois é frequente confundirem “até 12 anos” (12 já completos) com “até 12 incompletos” (11 anos, 11 meses e 29 dias).
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Comentários
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gab.: C - tudo certo!!
IV - é absoluta prioridade mesmo... de vez em quando titubeamos com essa palavra.
GABARITO C
I. Essa Lei dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente. ( Correto )
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente.
_______________________________________________
II. Considera-se criança até 12 anos de idade incompletos e adolescente aquela entre 12 e 18 anos de idade.
( Correto )
Art. 2º Parágrafo único. Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade.
________________________________________________
III. A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade. ( Correto )
Art. 3º A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade.
_________________________________________________
IV. É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do Poder Público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária. ( Correto )
Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.
A questão exige o conhecimento dos conceitos iniciais previstos no Estauto da Criança e do Adolescente. Vamos aos itens:
ITEM I: CORRETO. Art. 1º ECA: esta lei dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente.
ITEM II: CORRETO. Art. 2º ECA: considera-se criança, para os efeitos desta lei, a pessoa até 12 anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre 12 e 18 anos de idade.
ITEM III: CORRETO. Art. 3º ECA: a criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta lei, assegurando-se-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade.
ITEM IV: CORRETO. Art. 4º ECA: é dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.
GABARITO: C
Todos os itens corretos.
COMPLEMENTO DO ITEM IV
Art. 4º É dever da 1-família, da 2-comunidade, da 3-sociedade em geral e do 4-poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.
Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:
1) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;
2) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;
3) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;
4) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.
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- NOTEM QUE ESSE É O ARTIGO 4, QUE TRAZ 4 AGENTES E 4 PRIORIDADES
-BIZU DOS 4 agentes (FCSP)
- Futebol clube SP- Família, comunidade, sociedade e poder público
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