Lívia e Mariana, casadas desde 2020, de comum acordo realiz...
Após o nascimento de Miguel, o casal dirigiu-se ao Registro Civil de Pessoas Naturais (RCPN) portando identidade, declaração de nascido vivo da criança e certidão de casamento. Todavia, o oficial consignou apenas Mariana na filiação da criança, ao fundamento de que o Provimento nº 149/2023 do CNJ somente autoriza o registro de dupla maternidade quando oriunda de reprodução assistida, realizada em clínica médica.
Nesse caso, é correto afirmar que o registrador agiu: