Sobre hierarquia nas relações pessoais no âmbito da Adminis...
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Comentário do Gabarito – Poderes da Administração: Hierarquia
Interpretação do Tema: A questão aborda o poder hierárquico da Administração Pública, que estrutura as relações de subordinação, atribuindo aos superiores o poder de direção, fiscalização e correção sobre os subordinados.
Legislação Aplicável: Conforme a Constituição Federal, art. 37, caput, a atuação administrativa deve atender aos princípios de legalidade, impessoalidade e eficiência. Em conjunto, a Lei nº 8.112/1990 (arts. 116 IV e 117 IV) disciplina os deveres e proibições dos servidores, incluindo sanções disciplinares.
Doutrina: Segundo Hely Lopes Meirelles, o poder hierárquico permite à Administração Pública dar ordens, fiscalizar e aplicar sanções aos subordinados (“Direito Administrativo Brasileiro”).
Exemplo prático: Caso um servidor cometa uma irregularidade administrativa, cabe ao superior abrir sindicância ou processo disciplinar, podendo aplicar advertência, suspensão ou outra penalidade prevista em lei.
Justificativa da Alternativa Correta – Letra C: A alternativa C está correta pois a aplicação de sanções constitui prerrogativa dos superiores hierárquicos. Eles têm competência legal para apurar faltas e impor penalidades, assegurando o funcionamento regular e disciplinado da Administração Pública.
Jurisprudência: O STF (MS 24.268/DF) consolida que é poder-dever da Administração apurar e punir infrações disciplinares, respeitando o devido processo legal.
Análise das Alternativas Incorretas:
A) Incorreta. A avocação depende sempre da existência de hierarquia. Sem subordinação, não há avocação.
B) Errada. Apenas superiores podem avocar (chamar para si) competências de subordinados, nunca o inverso.
D) Inexata. A recusa em cumprir ordem manifestamente ilegal não é infração; na verdade, é dever recusar (art. 116, IV, Lei 8.112).
E) Equívoco. A delegação pode ocorrer entre vários níveis, inclusive para servidores do mesmo grau hierárquico, conforme princípios da descentralização administrativa.
Pegadinha: Atenção ao conceito de “manifestamente ilegal” e à direção da delegação/avocação – são erros recorrentes em provas!
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Poder Hierárquico é pressuposto do Poder Disciplinar.
Primeira hierarquia, depois ordem, disciplina e sanções.
Diante de uma hierarquia, existe o poder disciplina
a) A AVOCAÇÃO é temporária e tem de haver relação vertical, subordinação. Depende de motivos relevantes devidamente justificados. Portanto necessita de hierarquia;
b) Na AVOCAÇÃO há a tomada de competência e não extensão. Não se dá na mesma hierarquia. Somente avocação de nível inferior;
c) Gabarito
d) Lei 8112/90 Art. 116. São deveres do servidor: IV - cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais;
e) A delegação pode ser para mesmo nível hierárquico ou subordinado.
A delegação pode ocorrer de três maneiras principais:
- De Cima para Baixo (Vertical): Esta é a forma mais comum. Uma autoridade superior delega uma competência para um subordinado. Exemplo: Um secretário delega a um diretor a autorização para assinar determinados documentos.
- De Baixo para Cima (Vertical): Em casos excepcionais, um subordinado pode delegar uma competência para o seu superior, desde que a lei permita e a finalidade seja facilitar a gestão.
- Entre Agentes do Mesmo Nível Hierárquico (Horizontal): A delegação também pode ocorrer entre autoridades de mesma hierarquia, como entre dois diretores de departamentos diferentes, para que um possa praticar um ato que é da competência do outro.
Portanto, a delegação é um ato flexível que visa otimizar a gestão pública, não se restringindo à relação de superior para subordinado.
A) a avocação de competências dispensa a existência de hierarquia entre pessoas. INCORRETA
Lei 9784/99. Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.
B) no exercício do poder hierárquico, o agente inferior pode avocar competências do agente superior. INCORRETA
Lei 9784/99. Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.
C) entre as prerrogativas dos superiores hierárquicos, há a aplicação de sanções aos subordinados. CORRETA
Ex.: servidor que chega repetidamente atrasado pode sofrer advertência do chefe imediato.
D) a recusa do inferior hierárquico de cumprir ordem manifestamente ilegal constitui motivo suficiente para abertura de processo administrativo disciplinar. INCORRETA
Lei 8.112/90. Art. 116. São deveres do servidor:
IV - cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais;
E) a delegação de competências ocorre apenas entre agente de nível hierárquico superior para agente de nível hierárquico inferior. INCORRETA
Lei 9.784/99. Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.
Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo aplica-se à delegação de competência dos órgãos colegiados aos respectivos presidentes.
A) A avocação (superior chamar para si competência do subordinado) pressupõe relação hierárquica.
B) Avocar é sempre do superior para o inferior, nunca o contrário.
C) O poder hierárquico confere aos superiores o dever de fiscalizar, dar ordens e aplicar sanções disciplinares aos subordinados.
D) Pegadinha - o servidor deve recusar ordem manifestamente ilegal, e não pode ser punido por isso.
E) A delegação pode ocorrer para superior, inferior ou mesmo para órgão não hierarquicamente subordinado, desde que não haja vedação legal.
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