A vistoria é procedimento técnico realizado pelo fiscal para...

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Q3769668 Direito Administrativo
A vistoria é procedimento técnico realizado pelo fiscal para avaliar o cumprimento da legislação aplicável e subsidiar decisões administrativas. As diligências complementares podem incluir medições, entrevistas, análises documentais e verificações externas. Considerando o vínculo entre o procedimento e seus objetivos, assinale a alternativa INCORRETA. 
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Lei nº 9.784/1999, art. 29: "As atividades de instrução destinadas a averiguar e comprovar os dados necessários à tomada de decisão realizam-se de ofício ou mediante impulsão do órgão responsável pelo processo, sem prejuízo do direito dos interessados de propor atuações probatórias." Como a questão trata de vistoria e diligências para constatação técnica e fática, a Administração não pode dispensar essa verificação apenas porque existe denúncia anônima; por isso, é incorreta a alternativa que admite a dispensa da vistoria com base somente no relato.

Tema central: Instrução administrativa
Análise das alternativas
A
Errada
Não há erro jurídico. A base afirma que a vistoria, como procedimento técnico, produz elementos que subsidiam decisões administrativas e eventual atuação fiscal posterior. Isso se harmoniza com a função instrutória prevista no art. 29 da Lei nº 9.784/1999: averiguar e comprovar dados necessários à decisão.
B
Errada
Não há erro jurídico. O registro de elementos observáveis ligados a risco estrutural, ambiental ou sanitário é compatível com a finalidade da vistoria como meio técnico de constatação e documentação de fatos relevantes ao controle administrativo. A correção decorre da finalidade técnico-instrutória da vistoria, não de texto legal literal específico sobre esses riscos.
C
Errada
Não há erro jurídico. A base é expressa ao afirmar que diligências complementares podem ser determinadas para suprir insuficiência de informações detectada na vistoria inicial. Esse uso decorre diretamente da regra de instrução administrativa do art. 29 da Lei nº 9.784/1999.
D
Certa
A alternativa D está errada porque afirma que a vistoria pode ser dispensada com base apenas em denúncia anônima reputada suficiente pelo fiscal. Isso contraria o dever de instrução idônea do processo administrativo: quando a decisão depende de constatação técnica ou verificação fática, a Administração deve averiguar e comprovar os dados necessários, podendo instaurar diligências. O entendimento dominante do STJ, indicado na base, reforça que a denúncia anônima pode servir como notícia inicial, mas não basta, isoladamente, para fundamentar conclusão administrativa sem averiguação preliminar.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre admitir a denúncia anônima como notícia inicial e considerá-la suficiente, por si só, para dispensar apuração técnica ou diligência de verificação.
Dica para questões semelhantes
  • Se a decisão administrativa depende de fato técnico ou material, procure a regra de instrução: a Administração deve averiguar e comprovar os dados necessários antes de concluir.
  • Denúncia anônima pode deflagrar apuração, mas não substitui vistoria, diligência ou outra verificação quando o objeto exige constatação objetiva.
  • Quando a alternativa falar em suprir falta de informação com diligência complementar, a tendência é estar de acordo com a lógica do art. 29 da Lei nº 9.784/1999.

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Comentários

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A alternativa INCORRETA é a D

Justificativa:

  • D está incorreta porque denúncia anônima, por si só, não dispensa a realização de vistoria.
  • O relato pode motivar a atuação fiscal, mas a constatação dos fatos exige verificação técnica in loco ou por meios objetivos, garantindo:
  • legalidade do ato,
  • segurança jurídica,
  • direito à ampla defesa e ao contraditório.

Por que as demais estão corretas?

  • A ✔️ A vistoria deve resultar em relatório técnico.
  • B ✔️ Devem ser registrados elementos observáveis de risco.
  • C ✔️ Diligências complementares podem suprir lacunas da vistoria inicial.

O procedimento de fiscalização exige formalidade. A vistoria não pode ser dispensada apenas com base em um relato anônimo, por mais detalhado que seja, sem uma verificação in loco ou a instauração formal de um procedimento

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