Na organização administrativa brasileira,
Gabarito comentado
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Tema central: A questão exige compreender quem tem competência para criar órgãos e entidades na Administração Pública. Esse ponto é fundamental para questões de Organização Administrativa, especialmente sobre autonomia dos Poderes.
Legislação aplicável:
- Constituição Federal, art. 37, caput: obriga todos os Poderes a obedecer aos princípios da administração.
- Art. 61, §1º, II, "e": a criação/remoção de órgãos da Administração Pública no Executivo é iniciativa privativa do Presidente.
- Art. 84, VI, "a": o Presidente só pode dispor por decreto quando não houver criação/extinção de órgãos.
- Jurisprudência relevante: STF (ADI 1.076-4/DF) reconheceu que Legislativo e Judiciário também podem criar órgãos e entidades, cada um no âmbito das suas funções.
Exemplo prático: O Supremo Tribunal Federal pode criar um departamento interno para apoio administrativo (órgão da administração direta do Judiciário). A Câmara dos Deputados pode, dentro de sua autonomia, criar uma fundação para gestão de recursos próprios (administração indireta do Legislativo).
Justificativa da alternativa correta (B):
A alternativa B está correta porque todos os Poderes podem criar órgãos e entidades (direta ou indireta), desde que dentro de suas competências. Isso decorre da autonomia funcional e administrativa consagrada constitucionalmente, doutrinada por Maria Sylvia Di Pietro e Hely Lopes Meirelles.
Análise das alternativas incorretas:
A – Errada: Restringe indevidamente ao Executivo;
C – Errada: Exclui injustificadamente o Legislativo;
D – Errada: Exclui injustificadamente o Judiciário;
E – Errada: Afirma que apenas Executivo pode criar entidades da indireta, mas Legislativo e Judiciário também podem, conforme jurisprudência do STF e doutrina.
Pegadinhas: Algumas alternativas tentam confundir ao limitar competências apenas ao Executivo. Atenção à expressão “todos os Poderes”! Leia atentamente para identificar restrições falsas.
Dica final: Cuidado para não deduzir que somente o Executivo pode criar entidades da indireta — lembre-se da autonomia organizacional de todos os Poderes!
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Comentários
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A afirmação B está correta: os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário podem criar órgãos da administração direta e entidades da administração indireta, embora seja a Administração Direta, nos seus diversos níveis (União, Estados, Municípios), que constitui a base para a criação das entidades da Administração Indireta.
Eu acredito que essa questão está incorreta!
ADI 2310/DF
STF declarou inconstitucional lei de iniciativa parlamentar que criava fundação pública, reafirmando que a criação de entidade da administração indireta é de iniciativa privativa do Executivo.
não seria letra E?
vivendo e aprendendo
Eu acredito que a alternativa E seja a correta.
A IA (nem sempre confiável) também apontou como correta a alternativa E.
Mas, segundo o gabarito no site oficial, a alternativa correta seria a B. Como a prova foi aplicada recentemente, não há informações sobre anulação.
Porém, acredito que seja posição da Banca Vunesp. Isso porque a questão n. Q3521859 fala:
De acordo com a legislação brasileira, os poderes legislativo e judiciário também podem ter entidades da administração indireta. Com base nisso, o poder legislativo de um município decidiu criar uma entidade da administração pública indireta para a execução de atividades administrativas em determinada área de atuação, estando de acordo com o princípio implícito da administração pública da:
A- subsidiariedade.
B- sancionabilidade.
C- indisponibilidade do interesse público.
D-especialidade.
E- continuidade.
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