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Q3572227 Direito Administrativo
Assinale a alternativa que preencha corretamente as lacunas.
A Administração __________ é o conjunto dos órgãos integrados na estrutura administrativa da União e a Administração __________ é o conjunto de entes (personalizados) que, vinculados a um Ministério, prestam serviços públicos ou de interesse público.
As pessoas jurídicas que integram a Administração indireta da União (____________________) apresentam seguintes pontos em comum: ____________________. 
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Decreto-Lei nº 200/1967, art. 4º, I e II, e § 1º: “Art. 4° A Administração Federal compreende: I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios. II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria: a) Autarquias; b) Empresas Públicas; c) Sociedades de Economia Mista. d) fundações públicas. § 1º As entidades compreendidas na Administração Indireta vinculam-se ao Ministério em cuja área de competência estiver enquadrada sua principal atividade.” Constituição Federal, art. 37, XIX: “somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação”. Como o enunciado pede a distinção entre administração direta e indireta, o rol das entidades da indireta e seus traços comuns, a única alternativa que acerta direta/indireta e traz o rol completo é a letra C.

Tema central: Administração direta e indireta
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque omite as sociedades de economia mista do rol da administração indireta federal. O art. 4º, II, do Decreto-Lei nº 200/1967 inclui expressamente autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas. Portanto, o elenco apresentado é juridicamente incompleto.
B
Errada
Está errada porque inverte os conceitos das duas primeiras lacunas. Pelo art. 4º, I e II, do Decreto-Lei nº 200/1967, a administração direta é a integrada à estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios, enquanto a indireta compreende as entidades dotadas de personalidade jurídica própria. A alternativa troca essas definições.
C
Certa
A alternativa C é a correta porque coincide com o critério normativo decisivo: administração direta corresponde aos serviços integrados à estrutura administrativa central da União, e administração indireta é formada por entidades com personalidade jurídica própria, vinculadas a Ministério. Além disso, apresenta o rol completo da administração indireta federal — autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista — e menciona personalidade jurídica e patrimônio próprio, traços compatíveis com essas entidades. Quanto à expressão “criação por lei específica”, a base registra a ressalva técnica de que a Constituição distingue a autarquia, que é criada por lei específica, das demais entidades, cuja instituição é autorizada por lei específica; ainda assim, no padrão da questão, a alternativa C é a única juridicamente sustentável.
D
Errada
Está errada por dois motivos jurídicos objetivos: omite as fundações públicas, que integram a administração indireta federal segundo o art. 4º, II, do Decreto-Lei nº 200/1967, e afirma “criação por contrato específico”, o que contraria frontalmente o art. 37, XIX, da Constituição, que exige lei específica para criação da autarquia e autorização legal para instituição das demais entidades, nunca contrato.
Pegadinha da questão
A banca explorou três confusões reais: a troca entre administração direta e indireta, a omissão de entidades do rol da administração indireta — especialmente fundação pública ou sociedade de economia mista — e a falsa ideia de criação por contrato específico.
Dica para questões semelhantes
  • Primeiro fixe a literalidade do art. 4º do Decreto-Lei nº 200/1967: direta = serviços integrados à estrutura da União; indireta = entidades com personalidade jurídica própria.
  • No plano federal, o rol da administração indireta é fechado na questão: autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista.
  • Se aparecer “contrato específico” como forma de criação dessas entidades, elimine a alternativa; a base normativa exige lei específica ou autorização legal específica.
  • Quando a alternativa falar em “criação por lei específica” para todas as entidades, lembre a ressalva do art. 37, XIX, da CF: autarquia é criada por lei; empresa pública, sociedade de economia mista e fundação têm instituição autorizada por lei.

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Comentários

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Genteeee.. essa questão não pode estar certa!! As S.E.M e as E.M não são criadas por lei... São "autorizadas".

questao sem gabarito.

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