O Programa Minha Casa, Minha Vida - PMCMV tem por finalidad...
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Comentário – Lei nº 11.977/2009 (PMCMV)
Interpretação do Enunciado: A questão exige a identificação da alternativa incorreta sobre as diretrizes do Programa Minha Casa, Minha Vida à luz da Lei nº 11.977/2009.
Legislação Aplicável: A Lei nº 11.977/2009 traz fundamentos legais do PMCMV. Destacam-se:
- Art. 2º: Incentivo à produção e aquisição de moradias para famílias com renda de até 10 salários mínimos.
- Art. 5º-A: Exige infraestrutura básica nos empreendimentos (água, energia, esgotamento sanitário, acesso e transporte público).
- Art. 82: Autoriza financiamento para equipamentos de energia solar em residências de baixa renda.
Tema central: A questão foca em direitos fundamentais à habitação, regularização fundiária e sustentabilidade – pontos importantes para o engenheiro civil que atua em políticas públicas habitacionais.
Exemplo prático: Imagine um empreendimento financiado pelo PMCMV que prevê uso de placas solares: a lei já permite tal medida, demonstrando preocupação com a sustentabilidade.
Letra E – Gabarito (Incorreta):
Afirma que a Lei nº 11.977/2009 não aborda diretrizes sobre sustentabilidade. Incorreta, pois a lei trata explicitamente da adoção de tecnologias sustentáveis, como energia solar (Art. 82).
Análise das demais alternativas:
- A: Correta. O objetivo do PMCMV é promover acesso à habitação digna focada na população de baixa renda (Art. 2º).
- B: Correta. As faixas de renda são previstas no programa; a faixa 1 atende famílias urbanas de renda até cerca de R$ 2.640,00, conforme normativa complementar federal.
- C: Correta. A lei previa regularização fundiária, posteriormente substituída pela Lei nº 13.465/2017.
- D: Correta. É vedado o remembramento de lotes destinados à construção no âmbito do PMCMV, com previsão contratual obrigatória (vide normas do programa).
Pegadinha: Questões que afirmam inexistência de previsão legal para sustentabilidade devem ser lidas com atenção, pois podem desconsiderar dispositivos como o Art. 82.
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