O público-alvo do Programa Minha Casa Minha Vida Entidades ...
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Vamos analisar a questão sobre o Programa Minha Casa Minha Vida Entidades (MCMV-E), uma vertente do Programa habitacional Minha Casa Minha Vida que visa atender especificamente famílias organizadas sob forma associativa.
Tema central: A pergunta explora os limites de renda para famílias que podem ser parte do público-alvo do MCMV-E. Esta modalidade do programa habitacional tem regras específicas, estabelecidas pela legislação vigente, para atender famílias com menor renda.
Legislação aplicável: A Lei 11.977 de 2009, que institui o Programa Minha Casa, Minha Vida, contém as disposições sobre quem pode ser beneficiado pelo programa. No caso do MCMV-E, a regulamentação específica pode ser encontrada em normas administrativas e portarias complementares do Ministério das Cidades ou pelo órgão que esteja responsável pela política habitacional no momento.
Para entender melhor, vamos usar um exemplo prático: Imagine um grupo de famílias que se organizam em uma associação para participar do MCMV-E. A maioria delas tem renda mensal bruta de até R$ 1.800,00, porém, em um projeto específico, algumas famílias têm renda que chega a R$ 2.350,00. A questão pede para identificarmos que porcentagem desse empreendimento pode ser destinada a essas famílias com maior renda.
Justificando a alternativa correta: A alternativa A afirma que até 10% das famílias em um empreendimento do MCMV-E podem ter renda até R$ 2.350,00. Este percentual é estabelecido para garantir que o foco do programa permaneça nas famílias de menor renda, enquanto ainda permite uma pequena margem para aquelas com renda ligeiramente superior. Esta alternativa está em conformidade com as diretrizes gerais do programa.
Explicando as alternativas incorretas:
- B - até 20%: Este percentual excede o permitido, diluindo o impacto positivo que o programa pretende alcançar nas famílias de menor renda.
- C - até 30%: Assim como a alternativa B, 30% seria um desvio considerável das diretrizes do programa, alterando seu foco principal.
- D - até 40%: Esta opção representa um desvio ainda maior, contrariando os princípios básicos do MCMV-E e suas normas.
Pegadinhas da questão: A principal pegadinha aqui é a confusão entre os limites de renda e a porcentagem de exceção permitida. O candidato deve estar atento para que o foco seja mantido nas regras específicas do MCMV-E, sem se confundir com percentuais de outras modalidades do programa.
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LETRA A
Informações atualizadas no site do GOV:
O público-alvo do MCMV-Entidades é composto por famílias cuja renda bruta familiar mensal esteja limitada a R$ 2.640,00 (dois mil seiscentos e quarenta reais), organizadas sob a forma associativa.
Será admitido, para até 10% (dez por cento) das famílias atendidas em cada empreendimento, que a renda mensal bruta seja limitada a R$ 4.400,00 (quatro mil e quatrocentos reais).
@arquiteturaconcurso
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