Com base na Lei Orgânica de Fazenda Rio Grande, analise as ...
I. O Município dispensará especial atenção ao atendimento educacional especializado aos portadores de necessidades especiais físicas e mentais, com recursos pré-definidos para sua manutenção e desenvolvimento.
II. Integra o atendimento ao educando os programas suplementares de material didático escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.
III. O Município promoverá a realização de cursos, palestras e outras atividades afins para a orientação programática e pedagógica, especialmente em campanhas antitóxicos, aids e deficiência imunológica.
IV. O Município manterá seu sistema de ensino em colaboração com o Estado, atuando, prioritariamente, no ensino médio, superior e de jovens e adultos (EJA).
Gabarito comentado
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Interpretação do tema: Esta questão avalia o conhecimento sobre a responsabilidade do Município na área da educação, assentada principalmente na Lei Orgânica Municipal. O foco está nos deveres do Município quanto à inclusão, atendimento suplementar e gestão do sistema de ensino.
Legislação aplicável:
Lei Orgânica de Fazenda Rio Grande:
- Art. 174 e 175: Obrigam atendimento especializado ao educando com necessidades especiais.
- Art. 172, §1º: Prevê programas suplementares de material didático, transporte, alimentação e assistência à saúde.
- Art. 180: Determina promoção de cursos, palestras e atividades para orientação pedagógica, especialmente em aspectos de saúde.
- Art. 176: Define como prioritária a atuação do Município na educação infantil e ensino fundamental, nunca ensino médio ou superior.
Exemplo prático: Imagine um aluno com deficiência auditiva matriculado numa escola municipal. A Prefeitura deve garantir atendimento educacional especializado (ex.: intérprete de Libras) e pode ainda ofertar transporte escolar, merenda e campanhas de saúde específicas.
Análise das assertivas:
I. Certa. Corresponde ao Art. 174, que garante atenção especial aos portadores de necessidades especiais.
II. Certa. De acordo com o Art. 172, §1º.
III. Certa. Art. 180 prevê promoção de atividades para orientação e campanhas educativas.
IV. Errada. O erro está em considerar como prioritária a atuação do Município no ensino médio e superior. Pela Lei Orgânica, isso compete prioritariamente ao Estado, cabendo ao Município o ensino infantil e fundamental (Art. 176).
Pegadinha! Muitos alunos erram ao não notar que a prioridade municipal NÃO é o ensino médio e superior. Cuidado com termos como “prioritariamente” mal posicionados.
Gabarito: C) Apenas três estão corretas.
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