O Estado intervirá em seus Municípios, e a União no...

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Q492029 Direito Constitucional
O Estado intervirá em seus Municípios, e a União nos Municípios localizados em Território Federal, quando:
Alternativas

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Interpretação do tema: A questão aborda a intervenção estadual em municípios, regulada pela Constituição Federal, inserida no contexto da Organização Político-Administrativa do Estado (arts. 34-36 da CF).

Legislação Aplicável:
Constituição Federal, Art. 35, IV:
“O Estado não intervirá em seus Municípios, [...] exceto quando: IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.”

Jurisprudência Relevante:
O STF estabelece que, para execução de ordem/decisão judicial, a intervenção decorre de requisição do Judiciário, não necessitando da representação do Ministério Público (Processo 15/02.898/76).

Tema Central Explicado:
A intervenção estadual em município é medida excepcional, cabível em hipóteses taxativas previstas na Constituição, com o objetivo de preservar a ordem constitucional e administrativa. Para cargo de Procurador, é crucial saber identificar essas hipóteses e diferenciar de outras formas de intervenção.

Exemplo Prático:
Se um município se recusa de modo reiterado a cumprir uma decisão judicial transitada em julgado, o Tribunal de Justiça poderá determinar a intervenção para promover a execução dessa decisão.

Justificativa da Alternativa Correta ("C"):
Correta, pois transcreve literalmente o art. 35, IV, da CF, contemplando as hipóteses clássicas de intervenção estadual para garantir observância de princípios constitucionais e executar decisões judiciais.

Análise das Alternativas Incorretas:
A) Trata de inadimplência da dívida fundada, hipótese de intervenção federal em Estado (art. 34, V, “b”) e não estadual nos municípios.
B) Mistura conceito de aplicação mínima de recursos (mas para “manutenção e desenvolvimento do ensino” – art. 212, CF) com meio ambiente, o que não autoriza intervenção.
D) Alude à hipótese de intervenção federal por retenção de receitas (art. 34, VI), e não intervenção estadual nos municípios.

Pegadinhas e Estratégias:
Fique atento ao sujeito ativo (Estado x União) e ao fundamento legal preciso. Os temas parecem similares, mas são inconfundíveis pela redação constitucional.

Doutrina de Apoio: Jeimison Dennes Souza Silva e Jadson Correia de Oliveira destacam o papel fundamental do TJ nesses casos e os limites para intervenção (Intervenção Federal e Intervenção Estadual nos Municípios).

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Correta Alternativa C - Texto coerente com a constituição federal.

Alternativa A: o Município deixar de pagar, sem motivo de força maior por, 2 anos consecutivos, a dívida fundada

Alternativa B: não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção do ENSINO E NA SAÚDE


Letra C, conforme cópia fiel do art. 35, IV, CF 

Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:
IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.

Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;

II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;

III – não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)

IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.

Para complementar o que disse os colegas: lembre-se que Município não transfere/reparte receita tributária;

União reparte c/ os Estados e estes com os Municípios.

A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre intervenção.

A– Incorreta - A hipótese que justifica a intervenção é a ausência de pagamento por, no mínimo, 2 anos consecutivos, não 4 anos. Art. 35, CRFB/88: "O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando: I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada; (...)".

C– Incorreta - A hipótese que justifica a intervenção é a ausência de aplicação do mínimo exigido em ensino e saúde. Art. 35, CRFB/88: "O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando: (...) III - não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde; (...)".

C– Correta - É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 35: "O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando: (...) IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial".

D- Incorreta - Trata-se de hipótese de intervenção da União nos Estados, não dos Estados nos Municípios. Art. 34, CRFB/88: "A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para: (...) V - reorganizar as finanças da unidade da Federação que: (...) b) deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas nesta Constituição, dentro dos prazos estabelecidos em lei; (...)".

O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C.

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