Em se tratando de atos administrativos, a presunção que apon...
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Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos atos administrativos. Vejamos:
A. ERRADO. Constância, que tem natureza jurisprudencial.
Não existe, na teoria clássica dos atos administrativos, a chamada presunção de constância, tampouco se reconhece natureza jurisprudencial específica para uma presunção com esse conteúdo.
B. ERRADO. Legalidade, que tem natureza juris et de jure.
Embora os atos administrativos gozem de presunção de legalidade, essa presunção não é absoluta. Trata-se de presunção juris tantum, e não juris et de jure, pois admite prova em contrário.
C. CERTO. Validade, que tem natureza juris tantum.
A presunção segundo a qual os atos administrativos são considerados válidos até prova em contrário corresponde à presunção de validade, que possui natureza juris tantum, podendo ser afastada mediante demonstração de ilegalidade ou vício.
Juris tantum é a presunção relativa, ou seja, aquela que admite prova em contrário. Parte-se de uma situação considerada verdadeira ou válida até que alguém demonstre o oposto. No Direito Administrativo, a presunção de legalidade e de validade dos atos administrativos é clássica hipótese de presunção juris tantum, pois pode ser afastada pelo controle administrativo ou judicial quando comprovado vício ou ilegalidade.
Juris et de jure, por sua vez, é a presunção absoluta, que não admite prova em contrário. Uma vez estabelecida pela norma jurídica, a situação é considerada verdadeira de forma definitiva, independentemente da realidade fática. Trata-se de exceção no ordenamento, usada apenas quando o legislador opta conscientemente por impedir qualquer discussão probatória sobre o ponto presumido.
D. ERRADO. Veracidade, que tem natureza de lege ferenda.
A presunção de veracidade está relacionada, em especial, aos fatos declarados pela Administração, e não propriamente à validade jurídica do ato. Além disso, a expressão de lege ferenda refere-se a propostas futuras de direito, não ao direito vigente.
E. ERRADO. Certeza, que tem natureza de lege lata.
Não se reconhece, na doutrina administrativa, uma presunção de certeza com esse significado técnico, ainda que a expressão de lege lata se refira corretamente ao direito positivo em vigor.
GABARITO: ALTERNATIVA C.
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Comentários
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Resposta: c) validade, que tem natureza juris tantum.
A presunção de legitimidade/veracidade será sempre relativa (juris tantum), pois é assegurado ao interessado recorrer à Administração, ou mesmo ao Poder Judiciário, para não ser obrigado a submeter-se aos efeitos do ato que considera ilegítimo ou ilegal.
Letra C
A presunção atribuída aos atos administrativos é:
- de legitimidade/validade
- com natureza juris tantum
- ou seja, admite prova em contrário
Isso significa:
complemento,
Direito Administrativo.
- Di Pietro
Esse princípio, que alguns chamam de princípio da presunção de legalidade, abrange dois aspectos: de um lado, a presunção de verdade, que diz respeito à certeza dos fatos; de outro lado, a presunção da legalidade, pois, se a Administração Pública se submete à lei, presume-se até prova em contrário, que todos os seus atos sejam verdadeiros e praticados com observância das normas legais pertinentes.
Trata-se de presunção relativa (juris tantum) que como tal, admite prova contrário. O efeito de tal presunção é o de inverter o ônus da prova.
A CONSTANTE REPETIÇÃO LEVA À CONVICÇÃO!
Discordo dos colegas.
Ao explicar os atributos do ato administrativo, Di Pietro refere que a presunção de veracidade "diz respeito aos fatos; em decorrência desse atributo, presumem-se verdadeiros os fatos alegados pela Administração. Assim ocorre com relação às certidões, atestados, declarações, informações por ela fornecidos, todos dotados de fé pública."
Em outro trecho do mesmo livro, discutindo o Regime Jurídico Administrativo, Di Pietro afirma que "(a presunção de veracidade) que alguns chamam de princípio da presunção de legalidade, abrange dois aspectos: de um lado, a presunção de verdade, que diz respeito à certeza dos fatos; de outro lado, a presunção da legalidade, pois, se a Administração Pública se submete à lei, presume-se, até prova em contrário, que todos os seus atos sejam verdadeiros e praticados com observância das normas legais pertinentes."
Tudo isso para dizer que, salvo melhor juízo, o erro da alternativa D está em dizer que a presunção de veracidade tem natureza lege ferenda (expressão usada para se referir a normas futuras). Fora isso, penso que a presunção de veracidade e a presunção de legalidade se referem ao mesmo atributo do ato administrativo.
Fonte: PIETRO, Maria Sylvia Zanella D. Direito Administrativo - 38ª Edição 2025. 38. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2025. E-book. pp. 84 e 208.
presunção de legitimidade/veracidade tem natureza júris tantum que faz que a administração tenha legitimidade até provar o contrário. cabe ao administrado o ônus da prova.
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