A competência para o processo administrativo previsto pela L...
Gabarito comentado
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Lei nº 9.784/1999, art. 14: "O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial." Como a alternativa B afirma essa exigência para a delegação e sua revogação, ela está de acordo com a regra legal e é a correta.
- Se a alternativa tratar de delegação e revogação, confira se menciona publicação em meio oficial: isso é exigência expressa do art. 14.
- Avocação só passa se vier com três elementos legais: excepcionalidade, motivos relevantes devidamente justificados e temporariedade.
- Competência administrativa não se renuncia; o regime legal admite apenas delegação e avocação nos termos da lei.
- Na falta de competência legal específica, a regra não é subir na hierarquia, mas iniciar perante a autoridade de menor grau hierárquico para decidir.
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Comentários
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se delegada ou em caso de revogação da delegação, deve ser publicada em meio oficial.
Revisão
Art. 17. Inexistindo competência legal específica, o processo administrativo deverá ser iniciado perante a autoridade de menor grau hierárquico para decidir. (Letra A)
Art. 14. O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial. (Letra B)
Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão
hierarquicamente inferior. (Letra C)
Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação
legalmente admitidos. (Letra D)
Art. 14. O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial.
§ 2o O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante. (Letra E)
Abraços
os atos em regra são públicos devendo ter transparência e publicação em meio oficial
ii- Avocação: é a atração da competência → ato discricionário no qual o superior hierárquico traz para si o exercício de determinada competência, atribuída por lei a um subordinado.
● Exige a subordinação hierárquica - verticalidade (óbvio !) + excepcionalidade + transitório + justificativa.
● Deve ser fundamentada, sendo que não podem ser avocadas competências exclusivas do subordinado.
*obs 1: acaso uma autoridade superior avocasse, em definitivo, uma dada competência legalmente atribuída a um agente subordinado → equivaleria, na prática, à própria revogação da lei, usurpando-se a competência do Poder Legislativo, em violação ao princípio da separação de Poderes.
**obs 2: o agente é desonerado de qualquer responsabilidade ao praticado pelo superior hierárquico.
Incorreta.
A Lei nº 9.784/1999 não estabelece que, em caso de competência "inespecífica", esta deva ser atribuída ao órgão máximo. A competência administrativa deve estar prevista em lei ou regulamento, e sua ausência não implica em transferência automática ao topo da hierarquia.
✅ Correta.
Conforme o art. 13, § 1º, da Lei nº 9.784/1999.
Incorreta.
Conforme o art. 15 da Lei nº 9.784/1999, a avocação depende de motivação.
Incorreta.
Competência administrativa não é renunciável de forma ampla. Ela pode ser delegada ou avocada, nos limites legais. Não existe a figura de "renúncia" da competência na lei.
Incorreta.
O ato de delegação é revogável a qualquer tempo, conforme também previsto no art. 14 da Lei nº 9.784/1999.
- Delegação e revogação → exigem publicação oficial (Art. 13, §1º).
- Avocação → possível, mas com motivação e por interesse público (Art. 15).
- Delegação → é revogável a qualquer tempo.
- Competência → não é renunciável fora das hipóteses legais.
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