A competência para o processo administrativo previsto pela L...

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Ano: 2025 Banca: FCC Órgão: MPE-PI Prova: FCC - 2025 - MPE-PI - Técnico Ministerial |
Q3735562 Direito Administrativo
A competência para o processo administrativo previsto pela Lei nº 9.784/1999:
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Lei nº 9.784/1999, art. 14: "O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial." Como a alternativa B afirma essa exigência para a delegação e sua revogação, ela está de acordo com a regra legal e é a correta.

Tema central: Competência administrativa
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque contraria a Lei nº 9.784/1999, art. 17: "Inexistindo competência legal específica, o processo administrativo deverá ser iniciado perante a autoridade de menor grau hierárquico para decidir." A alternativa afirma exatamente o oposto ao atribuir a competência ao órgão máximo superior ao agente processado.
B
Certa
A alternativa B está correta porque reproduz a regra expressa da Lei nº 9.784/1999 sobre o regime da delegação de competência. O art. 14 exige publicação em meio oficial tanto do ato de delegação quanto de sua revogação. Portanto, não se trata de consequência interpretativa, mas de comando legal direto.
C
Errada
Está errada porque a avocação não pode ser imotivada. A Lei nº 9.784/1999, art. 15, dispõe: "Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior." Logo, a motivação é exigida, a medida é excepcional e temporária; a alternativa afasta esses requisitos legais.
D
Errada
Está errada porque a competência não é renunciável. A Lei nº 9.784/1999, art. 11, estabelece: "A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos." A alternativa cria hipótese de renúncia em qualquer caso, o que a lei veda expressamente.
E
Errada
Está errada porque a delegação não é irrevogável. A própria Lei nº 9.784/1999, art. 14, ao prever que "O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial", reconhece expressamente a possibilidade de revogação. Além disso, o art. 12, caput, trata da delegação a outros órgãos ou titulares, ainda que não subordinados hierarquicamente, e não autoriza a formulação ampla de delegação a "terceiro" como apresentada na alternativa.
Pegadinha da questão
A banca misturou institutos próximos do regime da competência para induzir confusão entre delegação, revogação, avocação e renúncia. O ponto decisivo era identificar a literalidade do art. 14 e afastar enunciados que contrariavam textos igualmente expressos dos arts. 11, 15 e 17.
Dica para questões semelhantes
  • Se a alternativa tratar de delegação e revogação, confira se menciona publicação em meio oficial: isso é exigência expressa do art. 14.
  • Avocação só passa se vier com três elementos legais: excepcionalidade, motivos relevantes devidamente justificados e temporariedade.
  • Competência administrativa não se renuncia; o regime legal admite apenas delegação e avocação nos termos da lei.
  • Na falta de competência legal específica, a regra não é subir na hierarquia, mas iniciar perante a autoridade de menor grau hierárquico para decidir.

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Comentários

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se delegada ou em caso de revogação da delegação, deve ser publicada em meio oficial.

Revisão

Art. 17. Inexistindo competência legal específica, o processo administrativo deverá ser iniciado perante a autoridade de menor grau hierárquico para decidir. (Letra A)

Art. 14. O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial. (Letra B)

Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão

hierarquicamente inferior. (Letra C)

Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação

legalmente admitidos. (Letra D)

Art. 14. O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial.

§ 2o O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante. (Letra E)

Abraços

os atos em regra são públicos devendo ter transparência e publicação em meio oficial

ii- Avocação: é a atração da competência → ato discricionário no qual o superior hierárquico traz para si o exercício de determinada competência, atribuída por lei a um subordinado.

●      Exige a subordinação hierárquica - verticalidade (óbvio !) + excepcionalidade + transitório + justificativa.

●      Deve ser fundamentada, sendo que não podem ser avocadas competências exclusivas do subordinado.

*obs 1: acaso uma autoridade superior avocasse, em definitivo, uma dada competência legalmente atribuída a um agente subordinado → equivaleria, na prática, à própria revogação da lei, usurpando-se a competência do Poder Legislativo, em violação ao princípio da separação de Poderes.

**obs 2: o agente é desonerado de qualquer responsabilidade ao praticado pelo superior hierárquico.

 

Incorreta.

A Lei nº 9.784/1999 não estabelece que, em caso de competência "inespecífica", esta deva ser atribuída ao órgão máximo. A competência administrativa deve estar prevista em lei ou regulamento, e sua ausência não implica em transferência automática ao topo da hierarquia.

✅ Correta.

Conforme o art. 13, § 1º, da Lei nº 9.784/1999.

Incorreta.

Conforme o art. 15 da Lei nº 9.784/1999, a avocação depende de motivação.

Incorreta.

Competência administrativa não é renunciável de forma ampla. Ela pode ser delegada ou avocada, nos limites legais. Não existe a figura de "renúncia" da competência na lei.

Incorreta.

O ato de delegação é revogável a qualquer tempo, conforme também previsto no art. 14 da Lei nº 9.784/1999.

  • Delegação e revogação → exigem publicação oficial (Art. 13, §1º).
  • Avocação → possível, mas com motivação e por interesse público (Art. 15).
  • Delegação → é revogável a qualquer tempo.
  • Competência → não é renunciável fora das hipóteses legais.

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