A Secretaria da Educação do Estado W realizou licitação para...
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da Lei nº 14.133/2021. Vejamos:
“Art. 125, Lei 14.133/2021. Nas alterações unilaterais a que se refere o inciso I do caput do art. 124 desta Lei, o contratado será obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato que se fizerem nas obras, nos serviços ou nas compras, e, no caso de reforma de edifício ou de equipamento, o limite para os acréscimos será de 50% (cinquenta por cento).”
A. ERRADO. Deverá anular a contratação, em razão de vício na motivação do ato que deflagrou o procedimento, o que justificará a contratação direta de qualquer empresa que apresente proposta de mesmo valor para o fornecimento desejado.
Não há vício na motivação do ato que deflagrou a licitação.
O aumento de 50 mil alunos decorreu de fenômeno migratório imprevisto, fato superveniente e legítimo, que não contamina a validade do procedimento licitatório nem do contrato já celebrado.
Além disso, não existe base legal para anular a contratação e realizar contratação direta de qualquer empresa apenas por apresentar preço equivalente, o que violaria os princípios da legalidade, isonomia e vinculação ao instrumento convocatório.
B. ERRADO. Deverá revogar a licitação e realizar um novo procedimento licitatório, tendo em vista que o novo montante de cadernos representa ganho de escala que justifica a realização de nova competição.
A situação não autoriza a revogação da licitação, pois não há razões de interesse público supervenientes que tornem o contrato inconveniente ou inoportuno.
O acréscimo da demanda pode ser solucionado por alteração unilateral do contrato, nos limites legais, sendo indevida a exigência de novo certame sob o argumento de ganho de escala, já que a Lei prioriza a continuidade e eficiência da contratação vigente quando possível.
C. ERRADO. Poderá convocar o segundo lugar na licitação para suprir a demanda adicional, nas mesmas condições da proposta vencedora.
Não há previsão legal para convocar o segundo colocado da licitação para suprir demanda adicional mantidas as condições da proposta vencedora.
A convocação de licitantes remanescentes somente é admitida em hipóteses específicas (como fracasso na contratação ou rescisão), o que não se confunde com aumento quantitativo do objeto contratado.
D. ERRADO. Poderá realizar contratação direta do montante adicional, observada as condições da proposta vencedora e sorteado o contratado dentre os participantes da licitação.
A contratação direta do montante adicional não encontra amparo legal, pois a situação não se enquadra em hipótese de dispensa ou inexigibilidade de licitação.
Além disso, sortear o contratado entre os participantes da licitação afronta diretamente os princípios da impessoalidade, julgamento objetivo e legalidade, inexistindo qualquer previsão normativa para tal procedimento.
E. CERTO. Poderá promover de forma justificada o aditamento do contrato, com o aumento na quantidade inicialmente contratada, sendo o contratado obrigado aprestar a nova quantidade nas mesmas condições inicialmente propostas.
É
juridicamente possível promover aditamento contratual, de forma devidamente
justificada, para aumentar a quantidade inicialmente contratada.
Nos termos do art. 125 da Lei nº 14.133/2021, o contratado é obrigado a aceitar
acréscimos de até 25% do valor inicial atualizado do contrato, nas mesmas
condições pactuadas.
O acréscimo decorrente do aumento de matrículas enquadra-se como necessidade superveniente e legítima, preservando-se a proporção de quatro cadernos por aluno.
GABARITO: ALTERNATIVA E.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
LETRA E: Art. 125. Nas alterações unilaterais a que se refere o inciso I do caput do art. 124 desta Lei , o contratado será obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato que se fizerem nas obras, nos serviços ou nas compras, e, no caso de reforma de edifício ou de equipamento, o limite para os acréscimos será de 50% (cinquenta por cento).
Complementando o comentário da Eduarda:
Cada aluno receberia 4 cadernos e houve um acréscimo de 50 mil alunos matriculados. Logo, a Secretaria da Educação precisa de mais 200 mil cadernos. 200 mil de 1 milhão = 20%. Portanto, dentro do limite de acréscimo de 25%.
a administração rescinde unilateralmente e ajusta supressões e acréscimos.
-25 por cento para bens e serviços/compras
-50 por cento para reformas.
1- Alterações dos contratos - com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
I- Unilateralmente (patinho “QUAQUA”)
a) mudar projeto ou especificações, para melhor adequação técnica (QUAlitativa);
b) necessário mudar o valor contratual por + ou - QUAntitativa de seu objeto;
II - Bilateral / acordo
a) conveniente a substituição da garantia de execução;
b) necessário mudar regime de execução;
c) necessário mudar forma de pagar, por fatos supervenientes, mantido o valor inicial atualizado e vedada a antecipação do pagamento sem contraprestação.
d) restabelecer equilíbrio E-F (teoria da imprevisão) por força maior, fortuito, fato do príncipe, fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis.
● Aplica-se (d) em serviços de engenharia, quando a execução for obstada pelo atraso de procedimentos como desapropriação e servidão, por fatos alheios ao contratado.
● Em (), contratado deve aceitar + ou - até 25% / se envolver reforma, + até 50%.
*obs 1: + = acréscimo / - = supressão
Alteração Quantitativa Unilateral
Obras, serviços ou compras:
Acréscimo: até 25%;
Supressão: até 25%.
Reformas de edifício ou equipamento:
Acréscimo: até 50%;
Supressão: até 25%.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo