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Ano: 2025 Banca: FCC Órgão: MPE-PI Prova: FCC - 2025 - MPE-PI - Técnico Ministerial |
Q3735559 Direito Administrativo
A Secretaria da Educação do Estado W realizou licitação para aquisição de 1 milhão de cadernos escolares, para fornecimento aos alunos ao longo do ano letivo, considerando que cada aluno fará jus a quatro cadernos. Contudo, após a assinatura do contrato com avencedora da licitação, verificou-se que o número inicialmente estimado de matrículas foi acrescido em 50 mil novos alunos, em razão de fenômeno migratório imprevisto. Diante de tal quadro e desejando manter a proporção de cadernos por aluno inicialmente planejada, a Secretaria 
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Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da Lei nº 14.133/2021. Vejamos:

“Art. 125, Lei 14.133/2021. Nas alterações unilaterais a que se refere o inciso I do caput do art. 124 desta Lei, o contratado será obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato que se fizerem nas obras, nos serviços ou nas compras, e, no caso de reforma de edifício ou de equipamento, o limite para os acréscimos será de 50% (cinquenta por cento).”

A. ERRADO. Deverá anular a contratação, em razão de vício na motivação do ato que deflagrou o procedimento, o que justificará a contratação direta de qualquer empresa que apresente proposta de mesmo valor para o fornecimento desejado.

Não há vício na motivação do ato que deflagrou a licitação.

O aumento de 50 mil alunos decorreu de fenômeno migratório imprevisto, fato superveniente e legítimo, que não contamina a validade do procedimento licitatório nem do contrato já celebrado.

Além disso, não existe base legal para anular a contratação e realizar contratação direta de qualquer empresa apenas por apresentar preço equivalente, o que violaria os princípios da legalidade, isonomia e vinculação ao instrumento convocatório.

B. ERRADO. Deverá revogar a licitação e realizar um novo procedimento licitatório, tendo em vista que o novo montante de cadernos representa ganho de escala que justifica a realização de nova competição. 

A situação não autoriza a revogação da licitação, pois não há razões de interesse público supervenientes que tornem o contrato inconveniente ou inoportuno.

O acréscimo da demanda pode ser solucionado por alteração unilateral do contrato, nos limites legais, sendo indevida a exigência de novo certame sob o argumento de ganho de escala, já que a Lei prioriza a continuidade e eficiência da contratação vigente quando possível.

C. ERRADO. Poderá convocar o segundo lugar na licitação para suprir a demanda adicional, nas mesmas condições da proposta vencedora.

Não há previsão legal para convocar o segundo colocado da licitação para suprir demanda adicional mantidas as condições da proposta vencedora.

A convocação de licitantes remanescentes somente é admitida em hipóteses específicas (como fracasso na contratação ou rescisão), o que não se confunde com aumento quantitativo do objeto contratado.

D. ERRADO. Poderá realizar contratação direta do montante adicional, observada as condições da proposta vencedora e sorteado o contratado dentre os participantes da licitação.

A contratação direta do montante adicional não encontra amparo legal, pois a situação não se enquadra em hipótese de dispensa ou inexigibilidade de licitação.

Além disso, sortear o contratado entre os participantes da licitação afronta diretamente os princípios da impessoalidade, julgamento objetivo e legalidade, inexistindo qualquer previsão normativa para tal procedimento.

E. CERTO. Poderá promover de forma justificada o aditamento do contrato, com o aumento na quantidade inicialmente contratada, sendo o contratado obrigado aprestar a nova quantidade nas mesmas condições inicialmente propostas. 

É juridicamente possível promover aditamento contratual, de forma devidamente justificada, para aumentar a quantidade inicialmente contratada.
Nos termos do art. 125 da Lei nº 14.133/2021, o contratado é obrigado a aceitar acréscimos de até 25% do valor inicial atualizado do contrato, nas mesmas condições pactuadas.

O acréscimo decorrente do aumento de matrículas enquadra-se como necessidade superveniente e legítima, preservando-se a proporção de quatro cadernos por aluno.

GABARITO: ALTERNATIVA E.

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LETRA E: Art. 125. Nas alterações unilaterais a que se refere o inciso I do caput do art. 124 desta Lei , o contratado será obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato que se fizerem nas obras, nos serviços ou nas compras, e, no caso de reforma de edifício ou de equipamento, o limite para os acréscimos será de 50% (cinquenta por cento).

Complementando o comentário da Eduarda:

Cada aluno receberia 4 cadernos e houve um acréscimo de 50 mil alunos matriculados. Logo, a Secretaria da Educação precisa de mais 200 mil cadernos. 200 mil de 1 milhão = 20%. Portanto, dentro do limite de acréscimo de 25%.

a administração rescinde unilateralmente e ajusta supressões e acréscimos.

-25 por cento para bens e serviços/compras

-50 por cento para reformas.

1- Alterações dos contratos com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

I- Unilateralmente (patinho “QUAQUA”)

a) mudar projeto ou especificações, para melhor adequação técnica (QUAlitativa);

b) necessário mudar o valor contratual por + ou - QUAntitativa de seu objeto;

 II - Bilateral / acordo

a) conveniente a substituição da garantia de execução;

b) necessário mudar regime de execução;

c) necessário mudar forma de pagar,  por fatos supervenientes, mantido o valor inicial atualizado e vedada a antecipação do pagamento sem contraprestação.

d) restabelecer equilíbrio E-F (teoria da imprevisão) por força maior, fortuito, fato do príncipe, fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis.

●      Aplica-se (d) em serviços de engenharia, quando a execução for obstada pelo atraso de procedimentos como desapropriação e servidão, por fatos alheios ao contratado.

●      Em (), contratado deve aceitar + ou - até 25%  / se envolver reforma+ até 50%.

*obs 1: + = acréscimo /  - = supressão

Alteração Quantitativa Unilateral

Obras, serviços ou compras:

Acréscimo: até 25%;

Supressão: até 25%.

Reformas de edifício ou equipamento:

Acréscimo: até 50%;

Supressão: até 25%.

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