O regime disciplinar instituído pelo Estatuto do Servidor P...
Gabarito comentado
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Lei Municipal nº 460/2001 do Município de Eusébio/CE (Estatuto dos Servidores Públicos), dispositivo sobre aplicação das penalidades: “Na aplicação das penalidades serão consideradas a natureza e a gravidade da infração cometida, os danos que dela provierem para o serviço público, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os antecedentes funcionais.” Como o enunciado trata do regime disciplinar com proporcionalidade entre infração e sanção, a consequência jurídica é que a penalidade deve corresponder à natureza e à gravidade da infração, o que conduz à alternativa B.
- Se a lei disser que a aplicação da penalidade considera natureza e gravidade da infração, a sanção não pode ser automática nem uniforme para todas as faltas.
- Desconfie de alternativas com termos absolutos como “toda”, “obrigatoriamente” e “absoluto” quando o estatuto traz gradação de penalidades.
- Quando houver advertência e suspensão previstas no regime disciplinar, isso já afasta a tese de demissão necessária para qualquer infração.
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