Com relação ao Presidente e ao Vice-Presidente da República,...

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Ano: 2025 Banca: FCC Órgão: MPE-PI Prova: FCC - 2025 - MPE-PI - Técnico Ministerial |
Q3735550 Direito Constitucional

Com relação ao Presidente e ao Vice-Presidente da República, considere:


I. O Presidente e o Vice-Presidente da República tomarão posse em sessão do Senado Federal e, se decorridas 48 horas da data fixada para a posse, o Presidente ou o Vice-Presidente, salvo motivo de força maior, não tiver assumido o cargo, este será declarado vago.


II. O Vice-Presidente da República, além de outras atribuições que lhe forem conferidas por lei complementar, auxiliará o Presidente da República, sempre que por ele convocado para missões especiais.


III. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente da República, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal. 


De acordo com a Constituição Federal, está correto o que se afirma em

Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, arts. 78, parágrafo único, 79 e 80: "Art. 78. O Presidente e o Vice-Presidente da República tomarão posse em sessão do Congresso Nacional, prestando o compromisso de manter, defender e cumprir a Constituição, observar as leis, promover o bem geral do povo brasileiro, sustentar a união, a integridade e a independência do Brasil. Parágrafo único. Se, decorridos dez dias da data fixada para a posse, o Presidente ou o Vice-Presidente, salvo motivo de força maior, não tiver assumido o cargo, este será declarado vago. Art. 79. Substituirá o Presidente, no caso de impedimento, e suceder-lhe-á, no de vaga, o Vice-Presidente. Parágrafo único. O Vice-Presidente da República, além de outras atribuições que lhe forem conferidas por lei complementar, auxiliará o Presidente, sempre que por ele convocado para missões especiais. Art. 80. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal." O item I contraria o art. 78, e os itens II e III coincidem com a Constituição; por isso, o gabarito é D.

Tema central: Posse e sucessão presidencial
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. O item I não pode ser considerado correto porque contraria o art. 78 da CF em dois pontos objetivos: a posse não ocorre em sessão do Senado Federal, mas em sessão do Congresso Nacional; e a vacância por não assunção não se declara após 48 horas, mas somente se, “decorridos dez dias da data fixada para a posse”, não houver assunção do cargo, salvo força maior. Além disso, os itens II e III estão corretos.
B
Errada
Incorreta. A alternativa inclui o item I, que é incompatível com o art. 78 da CF pelos mesmos dois vícios constitucionais: órgão da posse errado e prazo de vacância errado. Embora o item III esteja correto à luz do art. 80 da CF, a presença do item I inviabiliza a alternativa.
C
Errada
Incorreta. Não é possível afirmar que os três itens estão corretos, porque o item I diverge expressamente do art. 78 da CF. A Constituição exige sessão do Congresso Nacional para a posse e prazo de dez dias para a declaração de vacância por não assunção, não sessão do Senado nem prazo de 48 horas.
D
Certa
A alternativa D está correta porque reúne exatamente os itens compatíveis com a literalidade constitucional. O item II corresponde ao art. 79, parágrafo único, da CF, que atribui ao Vice-Presidente o auxílio ao Presidente, quando convocado para missões especiais, além de outras atribuições fixadas por lei complementar. O item III corresponde ao art. 80 da CF, que estabelece a ordem de chamamento ao exercício da Presidência em caso de impedimento simultâneo ou vacância dos cargos de Presidente e Vice-Presidente: Presidente da Câmara dos Deputados, Presidente do Senado Federal e Presidente do Supremo Tribunal Federal. Como o item I contraria o art. 78 da CF, restam corretos apenas II e III.
E
Errada
Incorreta. O item II está correto, mas o item III também está correto, pois reproduz o art. 80 da CF quanto à ordem de chamamento ao exercício da Presidência. Portanto, não se pode afirmar que apenas o item II esteja certo.
Pegadinha da questão
A banca misturou erro de literalidade no item I em dois pontos ao mesmo tempo: trocou “Congresso Nacional” por “Senado Federal” e “dez dias” por “48 horas”. Isso podia induzir o candidato a aproveitar parcialmente o item, o que é juridicamente impossível aqui.
Dica para questões semelhantes
  • Em temas de Poder Executivo, confira a literalidade dos arts. 78, 79 e 80 da CF antes de validar a assertiva.
  • Se a alternativa tratar de posse presidencial, verifique sempre dois pontos separadamente: órgão perante o qual ocorre a posse e prazo para declaração de vacância.
  • Diferencie a função do Vice-Presidente no art. 79 da ordem de chamamento ao exercício da Presidência do art. 80.
  • Quando a assertiva reproduzir quase literalmente a Constituição, um único termo trocado pode torná-la integralmente errada.

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Comentários

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o prazo é de 10 dias após a data fixada para a posse, não 48 horas, e a posse é perante o Congresso Nacional, não apenas o Senado. Se o Presidente ou Vice-Presidente não assumir o cargo dentro desses 10 dias, salvo por motivo de força maior, o cargo será declarado vago

Gabarito Letra D.

Item I (F)

Art. 78. O Presidente e o Vice-Presidente da República tomarão posse em sessão do Congresso Nacional, prestando o compromisso de manter, defender e cumprir a Constituição, observar as leis, promover o bem geral do povo brasileiro, sustentar a união, a integridade e a independência do Brasil.

Parágrafo único. Se, decorridos dez dias da data fixada para a posse, o Presidente ou o Vice-Presidente, salvo motivo de força maior, não tiver assumido o cargo, este será declarado vago.

Item II (V)

Art. 79. Substituirá o Presidente, no caso de impedimento, e suceder-lhe-á, no de vaga, o Vice-Presidente.

Parágrafo único. O Vice-Presidente da República, além de outras atribuições que lhe forem conferidas por lei complementar, auxiliará o Presidente, sempre que por ele convocado para missões especiais.

Item III (V)

Art. 80. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.

Fonte: Constituição Federal.

essa foi pra não zerar

Art. 78. O Presidente e o Vice-Presidente da República tomarão posse em SESSÃO DO CONGRESSO NACIONAL, prestando o compromisso de manter, defender e cumprir a Constituição, observar as leis, promover o bem geral do povo brasileiro, sustentar a união, a integridade e a independência do Brasil.

Parágrafo único. Se, DECORRIDOS DEZ DIAS DA DATA FIXADA PARA A POSSE, o Presidente ou o Vice-Presidente, salvo motivo de força maior, não tiver assumido o cargo, ESTE SERÁ DECLARADO VAGO.

É salutar destacar que, conforme art. 79 da Constituição Federal, as atribuições do Vice-Presidente serão conferidas por meio de Lei Complementar.

I. O Presidente e o Vice-Presidente da República tomarão posse em sessão do Senado Federal e, se decorridas 48 horas da data fixada para a posse, o Presidente ou o Vice-Presidente, salvo motivo de força maior, não tiver assumido o cargo, este será declarado vago. ERRADO

CF ART 78 § ÚNICO Se, decorridos 10 DIAS da data fixada para a posse, o Presidente ou o Vice-Presidente, salvo motivo de força maior, não tiver assumido o cargo, este será declarado vago.

II. O Vice-Presidente da República, além de outras atribuições que lhe forem conferidas por lei complementar, auxiliará o Presidente da República, sempre que por ele convocado para missões especiais. CORRETO

CF ART 79 § ÚNICO

III. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente da República, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal. CORRETO

CF ART 80.

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