Esmeraldo é trabalhador urbano em determinada empresa privad...
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Gabarito comentado
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Essa questão demanda conhecimentos sobre o tema: Adicional de insalubridade, Adicional de periculosidade, Prescrição trabalhista.
Abaixo, iremos justificar cada uma das assertivas:
A) tem, dentre outros, os seguintes direitos: adicional de remuneração por atividade insalubre; ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de dez anos até o limite de cinco anos após a extinção do contrato de trabalho.
Falso, o erro na alternativa é o prazo prescricional de 10 anos, sendo o correto de 5 anos, vide letra c.
B) tem, dentre outros, os seguintes direitos: adicional de remuneração por
atividade insalubre; ação, quanto aos créditos resultantes das relações de
trabalho, com prazo prescricional de cinco anos até o limite de três anos após
a extinção do contrato de trabalho.
Falso, o erro na alternativa é o limite de 3 anos após a extinção do contrato, sendo o correto 2 anos, vide letra c.
C) tem, dentre outros, os seguintes direitos: adicional de remuneração por atividade insalubre; ação, quanto aos créditos resultantes da relação de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho.
Correto, pois Esmeraldo tem direito ao adicional de remuneração por atividade insalubre, além de direito de quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho, nos termos do artigo 7º, incisos XXIII e XXIX da Constituição Federal de 1988:
CF/88, Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXIII - adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei;
XXIX - ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho;
D) não tem direito a adicional de remuneração, pois este somente é devido no
caso de atividades perigosas, mas tem, dentre outros, direito de ação, quanto
aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de
cinco anos até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho
Falso, pois existe sim o adicional de insalubridade, vide letra c.
E) não tem direito a adicional de remuneração, pois este somente é devido nos
casos de atividades perigosas ou penosas, mas tem, dentre outros, direito de
ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo
prescricional de dez anos até o limite de dois anos após a extinção do contrato
de trabalho.
Falso, pois existe sim o adicional o adicional de insalubridade, vide letra c.
Gabarito do professor: Letra C.
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GABARITO - C
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXIII - adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei;
XXIX - ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho;
complementando o comentário do 土曜日夜殴教師:
as DOMÉSTICAS não têm direito ao adc. de INSALUBRIDADE. o trabalhador urbano e rural tem direito
bons estudos!
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXIII - adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei;
XXIX - ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de CINCO (5) anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de DOIS (2) anos após a extinção do contrato de trabalho;
TEM ATE 5, PARA VOLTAR ATE 2
A Constituição Federal garante:
- adicional de remuneração para atividades insalubres (art. 7º, XXIII);
- prescrição trabalhista de:
5 anos durante o contrato;
até o limite de 2 anos após a extinção do contrato.
C
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