Considere a situação hipotética a seguir: Hércules, prefeit...
Gabarito comentado
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Lei nº 8.429/1992, art. 11, V, com redação dada pela Lei nº 14.230/2021: “Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública a ação ou omissão dolosa que viole os deveres de honestidade, de imparcialidade e de legalidade, caracterizada por uma das seguintes condutas: (...) V - frustrar, em ofensa à imparcialidade, o caráter concorrencial de concurso público, de chamamento ou de procedimento licitatório, com vistas à obtenção de benefício próprio, direto ou indireto, ou de terceiros;”. Como o enunciado descreve a frustração do caráter concorrencial de concurso público para favorecer familiares, o enquadramento é no art. 11, V, e a consequência é a incidência das sanções do art. 12, III, o que conduz à alternativa B.
- Quando a conduta estiver literalmente descrita no art. 11, V, o enquadramento correto é improbidade por violação a princípios, mesmo que haja favorecimento de terceiros.
- Não presuma lesão ao erário nem enriquecimento ilícito se o enunciado não trouxer dano patrimonial ou acréscimo patrimonial indevido.
- Depois de definir o tipo de improbidade, confira o inciso correspondente do art. 12; o erro da questão costuma estar nas sanções.
- Para atos do art. 11, a base aponta como sanções do art. 12, III a multa de até 24 vezes a remuneração e a proibição de contratar/receber benefícios por até 4 anos.
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ART.11 Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública a ação ou omissão dolosa que viole os deveres de honestidade, de imparcialidade e de legalidade, caracterizada por uma das seguintes condutas:
V - frustrar, em ofensa à imparcialidade, o caráter concorrencial de concurso público, de chamamento ou de procedimento licitatório, com vistas à obtenção de benefício próprio, direto ou indireto, ou de terceiros;
ART.12 Independentemente do ressarcimento integral do dano patrimonial, se efetivo, e das sanções penais comuns e de responsabilidade, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:
III - na hipótese do art. 11 desta Lei, pagamento de multa civil de até 24 (vinte e quatro) vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a 4 (quatro) anos;
Portanto gabarito B está a luz da lei
✅ Alternativa B: Está correta, pois reflete as sanções atualizadas para atos contra os princípios (Art. 12, inciso III da lei 8.429/1992). As penas incluem:
- Multa civil de até 24 vezes o valor da remuneração percebida pelo agente.
- Proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios/incentivos pelo prazo não superior a 4 anos.
Nota: A reforma de 2021 removeu a suspensão de direitos políticos e a perda da função pública para atos baseados apenas no Art. 11 (princípios).
ATENTAR CONTRA OS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (ART. 11 – MENOS GRAVE):
→ ressarcimento (somente se houver dano);
→ proibição para contratar/receber benefícios (até 4 anos);
→ multa (até 24x a remuneração do agente).
@deboratimoteorodrigues — Carreiras Policiais
Questão típica de confusão entre;
Frustrar concorrência → viola isonomia + competitividade - Viola os princípios da Administração
Fraudar concurso → crime mesmo sem dinheiro envolvido ( caso tenha prejuízo financeiro) - Lesão ao erário
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