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Q3912339 Direito Administrativo
Considere a situação hipotética a seguir: Hércules, prefeito do município de Nova Andrômeda, monta esquema destinado a frustrar o caráter concorrencial de concurso público, com vistas a favorecer pessoas de sua família. Sobre a situação, é CORRETO afirmar que:
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Lei nº 8.429/1992, art. 11, V, com redação dada pela Lei nº 14.230/2021: “Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública a ação ou omissão dolosa que viole os deveres de honestidade, de imparcialidade e de legalidade, caracterizada por uma das seguintes condutas: (...) V - frustrar, em ofensa à imparcialidade, o caráter concorrencial de concurso público, de chamamento ou de procedimento licitatório, com vistas à obtenção de benefício próprio, direto ou indireto, ou de terceiros;”. Como o enunciado descreve a frustração do caráter concorrencial de concurso público para favorecer familiares, o enquadramento é no art. 11, V, e a consequência é a incidência das sanções do art. 12, III, o que conduz à alternativa B.

Tema central: Improbidade em concurso público
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque desloca a conduta para a categoria de ato que causa lesão ao erário, quando a base legal decisiva a tipifica expressamente no art. 11, V, como violação aos princípios da Administração Pública. Além do erro de enquadramento, aplica sanções incompatíveis com o art. 12, III, ao mencionar perda da função pública, suspensão dos direitos políticos até 12 anos e multa equivalente ao valor do dano.
B
Certa
A alternativa B está correta porque faz o duplo enquadramento exigido pela lei vigente: primeiro, classifica a conduta como ato de improbidade que atenta contra os princípios da Administração Pública, exatamente como prevê o art. 11, V, para quem frustra o caráter concorrencial de concurso público em ofensa à imparcialidade e para beneficiar terceiros; segundo, atribui as sanções correspondentes ao art. 12, III, da Lei nº 8.429/1992, que são “pagamento de multa civil de até 24 (vinte e quatro) vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios (...) pelo prazo não superior a 4 (quatro) anos”.
C
Errada
Está errada porque classifica a hipótese como enriquecimento ilícito sem que o enunciado descreva acréscimo patrimonial ilícito do agente. A base afirma que o dado decisivo é a frustração do caráter concorrencial do concurso para favorecer terceiros, situação expressamente prevista no art. 11, V. Também erra ao associar sanções que não são as do art. 12, III.
D
Errada
Está errada porque acerta a natureza do ato como ofensa aos princípios da Administração Pública, mas erra no regime sancionatório. Para a hipótese do art. 11, V, a literalidade do art. 12, III prevê multa civil de até 24 vezes a remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar/receber benefícios por até 4 anos, não perda da função pública, suspensão dos direitos políticos até 12 anos e multa equivalente ao valor do dano.
Pegadinha da questão
A banca explorou duas confusões reais: tratar a fraude em concurso como se fosse automaticamente lesão ao erário ou enriquecimento ilícito, e transportar para o art. 11 sanções mais gravosas que pertencem a outras categorias do art. 12.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a conduta estiver literalmente descrita no art. 11, V, o enquadramento correto é improbidade por violação a princípios, mesmo que haja favorecimento de terceiros.
  • Não presuma lesão ao erário nem enriquecimento ilícito se o enunciado não trouxer dano patrimonial ou acréscimo patrimonial indevido.
  • Depois de definir o tipo de improbidade, confira o inciso correspondente do art. 12; o erro da questão costuma estar nas sanções.
  • Para atos do art. 11, a base aponta como sanções do art. 12, III a multa de até 24 vezes a remuneração e a proibição de contratar/receber benefícios por até 4 anos.

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Comentários

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ART.11 Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública a ação ou omissão dolosa que viole os deveres de honestidade, de imparcialidade e de legalidade, caracterizada por uma das seguintes condutas:

V - frustrar, em ofensa à imparcialidade, o caráter concorrencial de concurso público, de chamamento ou de procedimento licitatório, com vistas à obtenção de benefício próprio, direto ou indireto, ou de terceiros;

 ART.12 Independentemente do ressarcimento integral do dano patrimonial, se efetivo, e das sanções penais comuns e de responsabilidade, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:

III - na hipótese do art. 11 desta Lei, pagamento de multa civil de até 24 (vinte e quatro) vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a 4 (quatro) anos;

Portanto gabarito B está a luz da lei

Alternativa B: Está correta, pois reflete as sanções atualizadas para atos contra os princípios (Art. 12, inciso III da lei 8.429/1992). As penas incluem:

  • Multa civil de até 24 vezes o valor da remuneração percebida pelo agente.
  • Proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios/incentivos pelo prazo não superior a 4 anos.

Nota: A reforma de 2021 removeu a suspensão de direitos políticos e a perda da função pública para atos baseados apenas no Art. 11 (princípios).

ATENTAR CONTRA OS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (ART. 11 MENOS GRAVE):

→ ressarcimento (somente se houver dano);

→ proibição para contratar/receber benefícios (até 4 anos);

→ multa (até 24x a remuneração do agente).

@deboratimoteorodrigues — Carreiras Policiais

Questão típica de confusão entre;

Frustrar concorrência → viola isonomia + competitividade - Viola os princípios da Administração

Fraudar concurso → crime mesmo sem dinheiro envolvido ( caso tenha prejuízo financeiro) - Lesão ao erário

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