De acordo com a Constituição Federal, o Ministério Público
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 127, caput e § 1º: “Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis. § 1º São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.” A alternativa A reproduz corretamente esse comando constitucional e, por isso, é a correta.
- Quando a alternativa reproduzir literalmente o art. 127, caput e § 1º, a tendência é de correção: conceito, finalidade e princípios institucionais do MP.
- No ingresso na carreira, memorize o bloco constitucional do art. 128, § 3º: concurso de provas e títulos, participação assegurada da OAB e no mínimo três anos de atividade jurídica.
- Na composição do MP, se aparecer MPDFT, marque como integrante do Ministério Público da União, conforme o art. 128, I e II.
- Em chefia e garantias, confira os dados exatos: destituição do PGR com autorização da maioria absoluta do Senado Federal e vitaliciedade após dois anos de exercício.
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A Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.
§ 1º - São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.
B § 3º O ingresso na carreira do Ministério Público far-se-á mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em sua realização, exigindo-se do bacharel em direito, no mínimo, três anos de atividade jurídica e observando-se, nas nomeações, a ordem de classificação
C MPDF e Territórios faz parte do MPU e não do MPE
D § 2º A destituição do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal.
E a) vitaliciedade, após dois anos de exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado;
A) ✔️ Correta
A CF/88 define o MP como:
- Instituição permanente, essencial à função jurisdicional;
- Responsável por defender: ordem jurídica, regime democrático, interesses sociais e individuais indisponíveis;
- Princípios institucionais: unidade, indivisibilidade, independência funcional.
- Está exatamente conforme o art. 127, caput e §1º, CF.
B) ❌ Erro grave
- A participação da OAB não é opcional, é obrigatória.
- Exige-se atividade jurídica mínima de 3 anos.
- Fere o art. 129, §3º e regras constitucionais gerais.
C) ❌ Errado
- O MPDFT não pertence aos Estados, mas ao Ministério Público da União (MPU).
- Estrutura correta do MPU:
- MPF
- MPT
- MPM
- MPDFT
D) ❌ Errado
- A destituição do PGR exige MAIORIA ABSOLUTA DO SENADO, e não autorização do STF.
- Iniciativa do PR + aprovação do Senado — art. 128, §2º.
E) ❌ Parcialmente errado
- Vitaliciedade no MP ocorre após 2 anos, não 3.
- Lista tríplice para o MPDFT → correta.
O que Preciso Memorizar
- MP é instituição permanente essencial à função jurisdicional (art. 127).
- Princípios institucionais: unidade, indivisibilidade, independência funcional.
- Estrutura do MPU: MPF, MPT, MPM, MPDFT.
- Ingresso: concurso público + participação obrigatória da OAB + 3 anos de atividade jurídica.
- PGR: nomeação pelo Presidente + aprovação do Senado; destituição exige maioria absoluta do Senado.
- Vitaliciedade: 2 anos.
⚠️ Erros Comuns
- ❌ Confundir MPDFT com Ministério Público Estadual.
- ❌ Achar que STF autoriza destituição do PGR (é o Senado).
- ❌ Esquecer dos 3 anos de atividade jurídica obrigatória.
- ❌ Trocar o prazo de vitaliciedade (2 anos e não 3).
- ❌ Supor que a OAB não participa do concurso do MP.
A letra A já veio toda redondinha <3
A (Correta): Art. 127 da CF/88.
B (Incorreta): A participação da OAB no concurso é obrigatória, não opcional, e a comprovação de atividade jurídica é necessária para ingresso na carreira (Art. 129, § 3º, CF/88).
C (Incorreta): O Ministério Público dos Estados não compreende o MP do Distrito Federal e Territórios; este último é uma instituição própria, com organização e atuação específicas (Art. 128 da CF/88).
D (Incorreta): A destituição do Procurador-Geral da República (PGR) pelo Presidente da República não exige autorização do STF, mas deve ser precedida de aprovação do Senado Federal (128, § 1º, CF/88).
E (Incorreta): A vitaliciedade para membros do MP dos Estados e DF é após 2 anos de exercício, não 3, e a perda do cargo se dá por sentença judicial transitada em julgado ou processo administrativo disciplinar (Art. 128, § 5º, a CF/88).
Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.
FELIZ NATAL A TODOS ✟
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