De acordo com a Constituição Federal, o Ministério Público

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Ano: 2025 Banca: FCC Órgão: MPE-PI Prova: FCC - 2025 - MPE-PI - Técnico Ministerial |
Q3735548 Direito Constitucional
De acordo com a Constituição Federal, o Ministério Público
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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 127, caput e § 1º: “Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis. § 1º São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.” A alternativa A reproduz corretamente esse comando constitucional e, por isso, é a correta.

Tema central: Ministério Público na Constituição
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque corresponde fielmente ao art. 127, caput e § 1º, da Constituição Federal, tanto na definição institucional do Ministério Público quanto na indicação de sua finalidade constitucional e de seus princípios institucionais. O acerto decorre de literalidade constitucional: instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbida da defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, regida pelos princípios da unidade, indivisibilidade e independência funcional.
B
Errada
Está errada por contrariar a Constituição Federal de 1988, art. 128, § 3º: “O ingresso na carreira do Ministério Público far-se-á mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em sua realização, exigindo-se do bacharel em direito, no mínimo, três anos de atividade jurídica e observando-se, nas nomeações, a ordem de classificação.” Logo, a participação da OAB não é opcional, e a comprovação de no mínimo três anos de atividade jurídica é exigência constitucional.
C
Errada
Está errada porque inverte a composição constitucional do Ministério Público. A Constituição Federal de 1988, art. 128, I e II, dispõe: “Art. 128. O Ministério Público abrange: I - o Ministério Público da União, que compreende: a) o Ministério Público Federal; b) o Ministério Público do Trabalho; c) o Ministério Público Militar; d) o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios; II - os Ministérios Públicos dos Estados.” Portanto, o MPDFT integra o Ministério Público da União, e não o Ministério Público dos Estados.
D
Errada
Está errada porque indica órgão incompetente para a autorização da destituição do Procurador-Geral da República. A Constituição Federal de 1988, art. 128, § 2º, estabelece: “§ 2º A destituição do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal.” Não há autorização do Supremo Tribunal Federal.
E
Errada
Está errada pelo prazo da vitaliciedade. A Constituição Federal de 1988, art. 128, § 5º, I, a, dispõe: “§ 5º Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros: I - as seguintes garantias: a) vitaliciedade, após dois anos de exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado;”. Assim, o erro jurídico objetivo é afirmar vitaliciedade apenas após três anos, quando a Constituição fixa dois anos.
Pegadinha da questão
A banca misturou enunciados com trechos constitucionais corretos e inseriu um único ponto falso em cada alternativa errada: participação da OAB como facultativa, colocação do MPDFT entre os MPs estaduais, troca do Senado pelo STF e prazo de vitaliciedade de três anos em vez de dois.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a alternativa reproduzir literalmente o art. 127, caput e § 1º, a tendência é de correção: conceito, finalidade e princípios institucionais do MP.
  • No ingresso na carreira, memorize o bloco constitucional do art. 128, § 3º: concurso de provas e títulos, participação assegurada da OAB e no mínimo três anos de atividade jurídica.
  • Na composição do MP, se aparecer MPDFT, marque como integrante do Ministério Público da União, conforme o art. 128, I e II.
  • Em chefia e garantias, confira os dados exatos: destituição do PGR com autorização da maioria absoluta do Senado Federal e vitaliciedade após dois anos de exercício.

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Comentários

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A Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

§ 1º - São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.

B § 3º O ingresso na carreira do Ministério Público far-se-á mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em sua realização, exigindo-se do bacharel em direito, no mínimo, três anos de atividade jurídica e observando-se, nas nomeações, a ordem de classificação

C MPDF e Territórios faz parte do MPU e não do MPE

D § 2º A destituição do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal.

E a) vitaliciedade, após dois anos de exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado;

A) ✔️ Correta

A CF/88 define o MP como:

  • Instituição permanente, essencial à função jurisdicional;
  • Responsável por defender: ordem jurídica, regime democrático, interesses sociais e individuais indisponíveis;
  • Princípios institucionais: unidade, indivisibilidade, independência funcional.
  • Está exatamente conforme o art. 127, caput e §1º, CF.

B)Erro grave

  • A participação da OAB não é opcional, é obrigatória.
  • Exige-se atividade jurídica mínima de 3 anos.
  • Fere o art. 129, §3º e regras constitucionais gerais.

C)Errado

  • O MPDFT não pertence aos Estados, mas ao Ministério Público da União (MPU).
  • Estrutura correta do MPU:
  • MPF
  • MPT
  • MPM
  • MPDFT

D)Errado

  • A destituição do PGR exige MAIORIA ABSOLUTA DO SENADO, e não autorização do STF.
  • Iniciativa do PR + aprovação do Senado — art. 128, §2º.

E)Parcialmente errado

  • Vitaliciedade no MP ocorre após 2 anos, não 3.
  • Lista tríplice para o MPDFT → correta.

O que Preciso Memorizar

  • MP é instituição permanente essencial à função jurisdicional (art. 127).
  • Princípios institucionais: unidade, indivisibilidade, independência funcional.
  • Estrutura do MPU: MPF, MPT, MPM, MPDFT.
  • Ingresso: concurso público + participação obrigatória da OAB + 3 anos de atividade jurídica.
  • PGR: nomeação pelo Presidente + aprovação do Senado; destituição exige maioria absoluta do Senado.
  • Vitaliciedade: 2 anos.

⚠️ Erros Comuns

  • ❌ Confundir MPDFT com Ministério Público Estadual.
  • ❌ Achar que STF autoriza destituição do PGR (é o Senado).
  • ❌ Esquecer dos 3 anos de atividade jurídica obrigatória.
  • ❌ Trocar o prazo de vitaliciedade (2 anos e não 3).
  • ❌ Supor que a OAB não participa do concurso do MP.

A letra A já veio toda redondinha <3

A (Correta): Art. 127 da CF/88.

B (Incorreta): A participação da OAB no concurso é obrigatória, não opcional, e a comprovação de atividade jurídica é necessária para ingresso na carreira (Art. 129, § 3º, CF/88).

C (Incorreta): O Ministério Público dos Estados não compreende o MP do Distrito Federal e Territórios; este último é uma instituição própria, com organização e atuação específicas (Art. 128 da CF/88).

D (Incorreta): A destituição do Procurador-Geral da República (PGR) pelo Presidente da República não exige autorização do STF, mas deve ser precedida de aprovação do Senado Federal (128, § 1º, CF/88).

E (Incorreta): A vitaliciedade para membros do MP dos Estados e DF é após 2 anos de exercício, não 3, e a perda do cargo se dá por sentença judicial transitada em julgado ou processo administrativo disciplinar (Art. 128, § 5º, a CF/88). 

Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

FELIZ NATAL A TODOS 

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