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Ano: 2025 Banca: FCC Órgão: MPE-PI Prova: FCC - 2025 - MPE-PI - Técnico Ministerial |
Q3735545 Direito Constitucional
De acordo com a Constituição Federal, a proposta de emenda à Constituição Federal, por um terço dos membros da Câmara dos Deputados, que vise a abolir a forma federativa de Estado é 
Alternativas

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Tema central: A questão aborda a limitação material à reforma constitucional, especificamente sobre a forma federativa de Estado enquanto cláusula pétrea.

Legislação Aplicável: A Constituição Federal de 1988, em seu art. 60, §4º, dispõe:

"§ 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I - a forma federativa de Estado;"

Portanto, NENHUMA proposta que vise abolir a forma federativa de Estado poderá sequer ser discutida ou votada no Congresso.

Jurisprudência: O STF (ADI 939 MC) firmou entendimento de que as cláusulas pétreas são limitações materiais absolutas e não admitem deliberação quanto à sua abolição ou alteração.

Exemplo prático: Imaginemos um grupo de deputados propondo uma emenda para transformar o Brasil em Estado unitário, eliminando os entes federados (Estados, Municípios). Tal proposta sequer deve ser recebida para votação, pois atenta contra cláusula pétrea.

Justificativa da alternativa correta (B):

A alternativa B está correta porque, ainda que um terço dos deputados possa propor uma emenda, a Constituição veda que tal proposta seja sequer apreciada se tender a abolir a forma federativa.

Análise das alternativas incorretas:

A) Incorreta. Admite a tramitação e votação da proposta, o que é vedado constitucionalmente.

C) Incorreta. Embora reconheça a vedação, erra ao afirmar que a Câmara não pode propor emendas com o quórum citado. Pode propor; a restrição recai sobre o objeto da emenda.

D) Incorreta. Aponta restrição inadequada (momentos de intervenção, defesa ou sítio), mas o impedimento é absoluto no tema da forma federativa.

E) Incorreta. Permite tramitação, o que contraria o texto constitucional.

Pegadinha: Cuidado para não confundir quem pode propor e qual emenda pode ser deliberada. O erro comum é misturar os legitimados para proposição com o tema vedado à deliberação.

Doutrina: José Afonso da Silva frisa: "As cláusulas pétreas são proteção contra o voluntarismo reformador, guardando elementos essenciais do Estado constitucional."

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Comentários

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Gabarito: letra B

Primeiramente, esclarece-se que é possível a proposta de emenda constitucional com o quórum citado na questão (1/3 dos membros da Câmara dos Deputados). Veja-se o disposto no art. 60, inciso I da CF:

Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

Por sua vez, a forma federativa de Estado é cláusula pétrea e, como tal, não pode ser abolida por emenda constitucional. Veja-se o que dispõe o art. 60, §4°, inciso I da CF:

§ 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

I - a forma federativa de Estado;

A proposta é com 1/3. a aprovação é que precisa de 3/5.

Cláusulas pétreas VOSE FODI (Normas SUPEREFICAZES “EFICÁCIA ABSOLUTA”

VOto direto, secreto, universal e periódico 

SEparação dos Poderes 

FOrma federativa de Estado 

DIreitos e garantias individuais

⚠️VOTO OBRIGATÓRIO NÃO É CLÁUSULA PÉTREA 

A questão trata de proposta de emenda constitucional (PEC) que vise a abolir a forma federativa de Estado.

A forma federativa de Estado é uma cláusula pétrea (art. 60, §4º, I), logo:

Não pode ser abolida

 Nem pode ser objeto de deliberação

— ou seja, nem pode ser discutida.

Além disso, 1/3 dos deputados pode sim apresentar proposta de emenda (art. 60, I).

Portanto, a alternativa correta deve dizer:

que a proposta é vedada,

que não pode sequer ser discutida,

mas que 1/3 da Câmara pode propor PEC em geral.

RUMO PMBA 2026

A Constituição Federal, no art. 60, §4º, I, estabelece que não será objeto de deliberação proposta de emenda tendente a abolir a forma federativa de Estado (cláusula pétrea).

Ou seja, é vedada qualquer PEC que busque extinguir ou mesmo enfraquecer o federalismo.

É possível propor PEC com 1/3 da Câmara (verdadeiro);

Mas é vedada a deliberação de PEC que vise abolir a forma federativa de Estado (verdadeiro).

Gab: B

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