Pode-se dizer que, no Brasil, a história do regime jurídico ...
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A questão aborda a evolução do regime jurídico da propriedade imóvel no Brasil, desde suas raízes históricas até as transformações ao longo do século XX, especialmente no que tange ao princípio da função social da propriedade.
Legislação aplicável: A interpretação correta da questão passa pelo entendimento do artigo 5º, inciso XXIII, da Constituição Federal de 1988, que estabelece que a propriedade atenderá a sua função social. Este princípio é uma evolução significativa que se consolidou ao longo do século XX, refletindo a necessidade de harmonizar direitos individuais e interesses coletivos.
Análise das alternativas:
Alternativa C: A crescente percepção dos aspectos sociais e econômicos relacionados aos direitos sobre coisas levou ao abrandamento doutrinário do caráter absoluto do direito de propriedade privada, compatibilizando-o com a ideia de função social da propriedade. Esta é a alternativa correta, pois reflete a realidade da evolução jurídica no Brasil, onde a propriedade deixou de ser vista apenas como um direito absoluto do indivíduo e passou a considerar seu impacto social e econômico, conforme estipulado na Constituição de 1988 e na legislação infra-constitucional.
Exemplo prático: Imagine uma grande extensão de terra improdutiva no centro de uma cidade que poderia ser utilizada para habitação de interesse social. O princípio da função social da propriedade justifica ações do poder público para desapropriar e dar um uso mais adequado a essas terras.
Alternativa A: Incorreta, pois a propriedade imóvel não voltou a ter um caráter predominantemente estatal. O sistema jurídico brasileiro valorizou cada vez mais a proteção da propriedade privada, desde que cumprida sua função social.
Alternativa B: Embora mencione o jus utendi, fruendi e abutendi, ela está errada em sugerir que o Código Civil de 1916 iniciou a regulamentação das hipotecas ou do registro geral de terras. Essas regulamentações já existiam na Lei de Terras de 1850.
Alternativa D: Incorreta, pois confunde o conceito de propriedade privada com o conceito de patrimônio. O direito de propriedade permanece focado em bens corpóreos, enquanto a noção de patrimônio engloba todos os direitos e obrigações de uma pessoa.
Alternativa E: Errada, já que não houve divisão de códigos para imóveis urbanos e rurais; o Código Civil regula todos os imóveis, enquanto o Estatuto da Terra trata especificamente das questões agrárias.
Para evitar pegadinhas, é fundamental estar atento às nuances dos conceitos jurídicos e à evolução histórica das normas, compreendendo como esses princípios se aplicam no contexto atual.
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Comentários
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Gabarito: C
Aqui, o que se deve ter em mente é o Direito Civil Constitucional. O CC/02 aproximou-se da CRFB/88. O CC de Beviláqua tinha por fontes primordiais: a autonomia privada e o direito de propriedade. Com o CC/02, tais princípios foram mitigados, passando-se a defender nao apenas o direito à propriedade, mas sim a sua funçao social.
Comentário sobre a letra "D" (que está ERRADA):
Já não é mais correto dizer que o indivíduo tem poder sobre todos os elementos de seu patrimônio, pois hoje é preciso considerar-se a relação com um sujeito passivo dito universal, composto por todas as pessoas que não são proprietárias do bem em questão.
A) A propriedade imóvel recuperou progressivamente seu caráter de bem estatal, em detrimento da autonomia individual que caracteriza o direito privado.
- Errada.
- A propriedade não recuperou caráter estatal. Na verdade, nela foi incorporado o conceito de função social.
B) O Código Civil de 1916, por estabelecer um domínio privado composto por jus utendi, fruendi e abutendi, finalmente permitiu que fosse instituído um registro geral de terras privadas e uma legislação sobre hipotecas, já que, antes do advento da República, inexistia lei que autorizasse a livre disposição dos imóveis para formar garantia real.
- Jus utendi, fruendi e abutendi é o direito de usar, fruir e dispor.
- Segundo José Maria Junqueira de Azevedo, o Registro de Imóveis, com a função de transcrever aquisições imobiliárias e inscrever ônus reais, instituiu-se, no Brasil, pela Lei 1.237, de 24.09.1864, regulamentada pelo Dec. 3.453, de 26.04.1865. Anteriormente, com o fim restrito de inscrever hipotecas, criou-se, pela Lei Orçamentária 317, de 21.10.1843, o Registro Hipotecário. Vigoravam, até então, as normas do Registro Paroquial. Vê-se, assim, que o instituto do crédito precedeu à titulação da propriedade. a inscrição da hipoteca antecedeu a transcrição do imóvel, que só veio a ser instituída com a lei antes referida, que transformou o Registro de Hipotecas em “Registro Geral”. Foi aquele que deu origem ao Registro de Imóveis, haja vista seu escasso préstimo para o crédito.
C) A crescente percepção dos aspectos sociais e econômicos relacionados aos direitos sobre coisas levou ao abrandamento doutrinário do caráter absoluto do direito de propriedade privada, compatibilizando-o com a idéia de função social da propriedade.
- Correta.
D) A propriedade privada progressivamente deixou de ser um instituto predominantemente disciplinador de direito individual sobre bens corpóreos e passou a designar o poder do indivíduo sobre todos os elementos de seu patrimônio, permitindo a titularidade de créditos, contratos e outros direitos similares sob tal regime jurídico.
- Errada.
- A propriedade, na verdade, possui viés coletivo, uma vez que deve cumprir sua função social.
E) A concepção da terra como unidade econômica essencialmente voltada para a produção de bens agrários fez que a legislação a respeito de direitos reais sobre imóveis se dividisse em dois códigos, o Código Civil, para imóveis urbanos, e o Estatuto da Terra, para imóveis rurais.
- Em verdade, não há divisão. O código civil é norma geral e o estatuto da terra especial. Ambas são aplicáveis, devendo ser observado tanto o princípio da especialidade quanto o diálogo das fontes.
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