De acordo com o Supremo Tribunal Federal, o regime "especial"
de pagamento de precatórios para Estados e Municípios, criado
pela EC 62/2009, ao veicular nova moratória na quitação dos
débitos judiciais da Fazenda Pública e ao impor o
contingenciamento de recursos para esse fim, acaba por violar a
Constituição Federal.
De acordo com a decisão, proferida em sede de controle
concentrado de constitucionalidade, o regime viola
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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