João, Técnico Judiciário do Tribunal de Justiça do Estado de...

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Ano: 2021 Banca: FGV Órgão: TJ-RO Prova: FGV - 2021 - TJ-RO - Técnico Judiciário |
Q1844808 Legislação Estadual
João, Técnico Judiciário do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, no exercício das funções, deixou de atender a requisição para defesa da Fazenda Pública, na medida em que não respondeu a ofício da Procuradoria Geral do Estado, que requisitava informações e documentos imprescindíveis para instrução de ação indenizatória em que o Estado de Rondônia figura como réu. Levando em consideração que é a primeira vez que o servidor pratica falta funcional, após o devido processo administrativo disciplinar, de acordo com a Lei Complementar nº 68/1992, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Estado de Rondônia, João está sujeito, em tese, à sanção de:
Alternativas

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Análise do Tema e Legislação Aplicável:

O tema central é sanção disciplinar imposta ao servidor público em caso de faltas funcionais, conforme a Lei Complementar nº 68/1992 do Estado de Rondônia. O caso aborda um descumprimento de requisição oficial pelo servidor, situação que implica falta funcional.

Base Legal:

A LC 68/1992, em seu Art. 185, descreve que a pena de suspensão pode ser aplicada ao servidor em caso de falta grave ou reincidência. Contudo, o parágrafo único desse artigo dispõe que, para faltas de natureza menos grave e na primeira ocorrência, a suspensão não excederá dez dias.

Explicação e Exemplo Prático:

Quando um servidor, pela primeira vez, não colabora com órgãos oficiais, como a Procuradoria do Estado, prejudicando a defesa do Estado em juízo, a falta é considerada relevante, mas não caracteriza gravidade máxima (não há dolo extremo, prejuízo grave imediato ou reincidência). Exemplo: um servidor que se esquece de responder a um ofício policial sem reiteradas condutas semelhantes.

Justificativa da Alternativa Correta:

D) suspensão de até dez diasCorreta. Trata-se de primeira infração de natureza relevante, onde o artigo já mencionado limita a suspensão a até dez dias.

Análise das Alternativas Incorretas:

A) Repreensão: Não existe tal pena na legislação rondoniense; o termo adequado seria “advertência”.

B) Demissão: Exagerada, pois reservada para casos extremamente graves ou para reincidência qualificada.

C) Advertência: Destinada a faltas leves, como atrasos ou descumprimento sem prejuízo relevante; não se aplica ao caso concreto, que afetou diretamente interesse público relevante.

E) Suspensão de até noventa dias: Só caberia em casos de falta grave ou reincidência (Art. 186), o que não é o caso.

Pegadinha: Atenção ao termo “primeira vez”: fundamental para limitar a suspensão a dez dias; a reincidência eleva a pena.

Conclusão: A alternativa D reflete o entendimento legal e doutrinário de proporcionalidade na sanção.

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GABARITO: D.

Lei Complementar nº 68/1992

Art. 168 - São infrações disciplinares puníveis com suspensão de até 10 (dez) dias: [...]

IX - deixar de atender:

a) a requisição para defesa da Fazenda Pública.

ATENÇÃO! PGE/RO!

Lei Complementar nº 68/1992

Art. 168 - São infrações disciplinares puníveis com suspensão de até 10 (dez) dias: [...]

IX - deixar de atender:

a) a requisição para defesa da Fazenda Pública.

Art. 168 - São infrações disciplinares puníveis com suspensão de até 10 (dez) dias:

I - a reincidência de qualquer um dos itens do artigo 167;

II - dar causa à instauração de sindicância ou processo disciplinar, imputando a qualquer servidor infração da qual o sabe inocente;

III - faltar à verdade, com má fé, no exercício das funções;

IV - deixar, por condescendência, de punir subordinado que tenha cometido infração disciplinar;

V - fazer afirmação falsa, negar ou calar a verdade, como testemunha ou perito em processo disciplinar;

VI - delegar a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, atribuição que seja de sua competência e responsabilidade ou de seus subordinados;

VII - indisciplina ou insubordinação;

VIII - reincidência do inciso IV do artigo 167;

IX - deixar de atender:

a) a requisição para defesa da Fazenda Pública;

b) a pedido de certidões para a defesa de direito subjetivo, devidamente indicado.

X - retirar, sem autorização escrita do superior, qualquer documentos ou objeto da repartição. 

A Lei 68/92 não prevê penalidade de advertência e exoneração!

Considerando que a questão especifica que a sanção aplicável é a **suspensão de até 10 dias**, mesmo sendo a primeira falta, a resposta correta é: 

**D) suspensão de até dez dias.** 

### Justificativa: 

De acordo com a **Lei Complementar nº 68/1992** (Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis de Rondônia), a **suspensão de até 10 dias** pode ser aplicada em casos de faltas funcionais de **média gravidade**, como o descumprimento de um ofício essencial para a defesa da Fazenda Pública. 

Embora a **advertência** (alternativa C) seja comum para faltas leves e primárias, o fato de João ter **deixado de fornecer informações imprescindíveis para uma ação judicial contra o Estado** configura uma negligência mais grave, justificando uma punição mais severa. 

As outras alternativas estão descartadas porque: 

- **Repreensão (A)**: Sanção mais leve, não condizente com a gravidade. 

- **Demissão (B)**: Aplicada apenas para faltas gravíssimas ou reiteradas. 

- **Suspensão de até 90 dias (E)**: Reservada para infrações mais graves ou reincidências. 

Portanto, a resposta correta é **D) suspensão de até dez dias**.

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