Caso dois policiais civis do estado de Rondônia cometam tra...
Caso dois policiais civis do estado de Rondônia cometam transgressão disciplinar sujeita, no primeiro caso, à pena de demissão, e, no segundo caso, à suspensão de até noventa dias, serão, respectivamente, competentes para a aplicação das penas
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Comentário de Gabarito – Lei Complementar nº 76/1993 (RO): Competências Disciplinares
1. Tema central e legislação: A questão aborda a competência para aplicação de penas disciplinares a policiais civis do Estado de Rondônia. O fundamento legal é a Lei Complementar nº 76/1993, art. 59, que detalha quem pode aplicar cada penalidade.
2. Trecho Legal Aplicável:
“Art. 59 – Para imposição de penas disciplinares, são competentes:
I - o Governador do Estado nos casos de demissão e cassação de aposentadoria ou disponibilidade;
II - o Secretário de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania, nos casos de repreensão ou suspensão de até 90 (noventa) dias...”
3. Análise do tema: É essencial memorizar quem são as autoridades competentes para cada tipo de sanção disciplinar: penas mais graves (como demissão) cabem ao governador; penas intermediárias (como suspensão até 90 dias) ao Secretário.
4. Exemplo prático: Imagine o servidor A cometendo falta gravíssima com pena de demissão — > competência exclusiva do Governador. Já o servidor B pratica infração que enseja suspensão de 80 dias — > competência do Secretário de Segurança.
5. Justificativa – Alternativa A (correta): Para demissão, a competência é, de forma expressa, do Governador (Art. 59, I). Para suspensão de até 90 dias, cabe ao Secretário de Segurança, Defesa e Cidadania (Art. 59, II). Esta alternativa está em total conformidade com a lei.
6. Análise das alternativas incorretas:
B: O Secretário não pode aplicar pena de demissão — apenas até 90 dias de suspensão.
C: Diretor-Geral e Corregedor-Geral não têm competência para demissão nem para suspensão de até 90 dias.
D: Diretor-Geral não pode aplicar demissão; e o Secretário não pode substituir o Governador neste caso.
E: Corregedor-Geral e Diretor-Geral, novamente, não têm competência para os casos do enunciado.
7. Atenção à possível pegadinha: O candidato pode confundir a competência para suspensões com a de demissão. Sempre leia atentamente os limites de cada autoridade.
Conclusão: Saber a hierarquia de competências é fundamental para evitar confusões em provas objetivas. Lembre-se: quanto mais grave a pena, mais alta a autoridade competente.
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Comentários
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Pena de demissão: autoridade máxima (Ex: Governador, presidente).
Pena de suspensão: autoridades inferiores a pena de demissão, penas superior a 30 dias ( Ex: secretários)
GAB A
GABARITO LETRA: A. LC: 68/92: Art. 178 - Para a imposição de pena disciplinar são competentes: I - no caso de demissão e cassação de aposentadoria ou de disponibilidade, a autoridade competente para nomear ou aposentar; II - no caso de suspensão, o Secretário de Estado, autoridades equivalentes, dirigentes de autarquias e fundações públicas; III - no caso de repreensão, a chefia imediata.
⮘ ☠ ⮚
A — o governador do estado e o secretário da segurança, defesa e cidadania.
A demissão é sanção cuja aplicação compete exclusivamente ao governador, conforme a legislação disciplinar da Polícia Civil de Rondônia.
Já a suspensão de até 90 dias insere-se na esfera de competência do secretário da Segurança, Defesa e Cidadania, autoridade habilitada para impor penalidades intermediárias dentro da hierarquia administrativa.
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