Caso dois policiais civis do estado de Rondônia cometam tra...

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Q1968240 Legislação Estadual

Caso dois policiais civis do estado de Rondônia cometam transgressão disciplinar sujeita, no primeiro caso, à pena de demissão, e, no segundo caso, à suspensão de até noventa dias, serão, respectivamente, competentes para a aplicação das penas

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Comentário de Gabarito – Lei Complementar nº 76/1993 (RO): Competências Disciplinares

1. Tema central e legislação: A questão aborda a competência para aplicação de penas disciplinares a policiais civis do Estado de Rondônia. O fundamento legal é a Lei Complementar nº 76/1993, art. 59, que detalha quem pode aplicar cada penalidade.

2. Trecho Legal Aplicável:
“Art. 59 – Para imposição de penas disciplinares, são competentes:
I - o Governador do Estado nos casos de demissão e cassação de aposentadoria ou disponibilidade;
II - o Secretário de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania, nos casos de repreensão ou suspensão de até 90 (noventa) dias...”

3. Análise do tema: É essencial memorizar quem são as autoridades competentes para cada tipo de sanção disciplinar: penas mais graves (como demissão) cabem ao governador; penas intermediárias (como suspensão até 90 dias) ao Secretário.

4. Exemplo prático: Imagine o servidor A cometendo falta gravíssima com pena de demissão — > competência exclusiva do Governador. Já o servidor B pratica infração que enseja suspensão de 80 dias — > competência do Secretário de Segurança.

5. Justificativa – Alternativa A (correta): Para demissão, a competência é, de forma expressa, do Governador (Art. 59, I). Para suspensão de até 90 dias, cabe ao Secretário de Segurança, Defesa e Cidadania (Art. 59, II). Esta alternativa está em total conformidade com a lei.

6. Análise das alternativas incorretas:
B: O Secretário não pode aplicar pena de demissão — apenas até 90 dias de suspensão.
C: Diretor-Geral e Corregedor-Geral não têm competência para demissão nem para suspensão de até 90 dias.
D: Diretor-Geral não pode aplicar demissão; e o Secretário não pode substituir o Governador neste caso.
E: Corregedor-Geral e Diretor-Geral, novamente, não têm competência para os casos do enunciado.

7. Atenção à possível pegadinha: O candidato pode confundir a competência para suspensões com a de demissão. Sempre leia atentamente os limites de cada autoridade.

Conclusão: Saber a hierarquia de competências é fundamental para evitar confusões em provas objetivas. Lembre-se: quanto mais grave a pena, mais alta a autoridade competente.

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Pena de demissão: autoridade máxima (Ex: Governador, presidente).

Pena de suspensão: autoridades inferiores a pena de demissão, penas superior a 30 dias ( Ex: secretários)

GAB A

GABARITO LETRA: A. LC: 68/92: Art. 178 - Para a imposição de pena disciplinar são competentes: I - no caso de demissão e cassação de aposentadoria ou de disponibilidade, a autoridade competente para nomear ou aposentar; II - no caso de suspensão, o Secretário de Estado, autoridades equivalentes, dirigentes de autarquias e fundações públicas; III - no caso de repreensão, a chefia imediata.

⮘ ​☠ ​⮚

⁠A ​— ​ ​o ​governador ​do ​estado ​e ​o ​secretário ​da ​segurança, ​defesa ​e ​cidadania⁠.

A ​⁠demissão⁠ ​é ​sanção ​cuja ​aplicação ​compete ​exclusivamente ​ao ​governador, ​conforme ​a ​legislação ​disciplinar ​da ​Polícia ​Civil ​de ​Rondônia.

Já ​a ​⁠suspensão⁠ ​de ​até ​⁠90 ​dias⁠ ​insere-se ​na ​esfera ​de ​competência ​do ​secretário ​da ​Segurança, ​Defesa ​e ​Cidadania, ​autoridade ​habilitada ​para ​impor ​penalidades ​intermediárias ​dentro ​da ​hierarquia ​administrativa.

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