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Q500346 Legislação Federal
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Interpretação do Tema e Legislação Aplicável:

A questão trata da responsabilidade administrativa e obrigações dos presidentes do Conselho Federal e dos Conselhos Regionais de Química, além de competências gerais dos Conselhos, conforme a Lei nº 2.800/1956. Os dispositivos principais são os artigos 27 e dessa lei, que discorrem sobre a responsabilidade administrativa e prestação de contas dos presidentes.

Explicação do Tema Central:

No âmbito administrativo de entidades profissionais, como o Conselho Federal de Química (CFQ), o presidente é quem responde legalmente e administrativamente pela autarquia, devendo prestar contas e responder por atos de gestão.

Exemplo prático: Se o Conselho Federal de Química realiza um gasto com eventos e precisa prestar contas ao Tribunal de Contas da União, o presidente do CFQ será o responsável por essa prestação de contas, além de responder administrativamente.

Justificativa da Alternativa Correta (C):

A alternativa C está correta porque o presidente do Conselho Federal de Química é o seu responsável administrativo. Isso está implícito no art. 27 da Lei nº 2.800/1956: "O presidente do Conselho Federal de Química e os presidentes dos Conselhos Regionais de Química prestarão contas de sua gestão ao Tribunal de Contas da União." Tal disposição deixa claro que a administração e representação formal cabem ao presidente.

Análise das Alternativas Incorretas:

  • A: Está errada, pois contradiz o artigo 27, que obriga o presidente a prestar contas ao órgão federal (Tribunal de Contas da União).
  • B: Errada, pois não há exceção: prestar contas é atribuição expressa dos presidentes (art. 27).
  • D: A Lei nº 2.800/1956 não traz esse critério de tempo de mandato como serviço relevante, trazendo aspecto inventado.
  • E: Incorreta, pois a cobrança de anuidades e penalidades é expressa atribuição dos Conselhos Regionais (arts. 17 e 18 da Lei nº 2.800/1956).

Pegadinhas e Dica de Prova:

Preste atenção em palavras como "não", "exceto" e "vedado". Elas costumam transformar sentenças verdadeiras em afirmações falsas, exigindo uma leitura atenta e crítica.

Conclusão: Dominar o texto da lei e conhecer suas competências é fundamental para evitar erros em questões desse tipo.

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LEI No 2.800, DE 18 DE JUNHO DE 1956.

CAPíTULO I 

DOS CONSELHOS DE QUÍMICA



 Art 11. O presidente do Conselho Federal de Química é o responsável administrativo pelo Conselho Federal de Química, inclusive pela prestação de contas perante o órgão federal competente.

Art16. Os Conselhos Regionais de Química poderão, por procuradores seus, promover, perante o Juízo da Fazenda Pública e mediante o processo de executivo fiscal, a cobrança das penalidades ou anuidades previstas para a execução da presente lei.

 Art17. A responsabilidade administrativa de cada Conselho Regional cabe ao respectivo presidente, inclusive a prestação de contas perante o órgão federal competente.

 Art18. O exercício da função de conselheiro federal ou regional de química, por espaço de tempo não inferior a dois terços do respectivo mandato, será considerado serviço relevante.



LETRA C

Acentuação é bom né QC

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