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Q4235668 Nutrição
Em uma unidade prisional, a análise mensal das compras mostrou que 25% dos recursos foram utilizados com enlatados, embutidos, preparações prontas e alimentos desidratados para reconstituição. No cardápio diário, há oferta de suco de fruta no desjejum e no lanche e três porções de frutas, verduras e legumes in natura ao longo do dia. Com base na Resolução nº 3/2017, assinale a alternativa correta.
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: E

Fundamento decisivo: O ponto decisivo era a cumulação dos critérios da Resolução nº 3/2017: embora 25% das compras estejam dentro do teto de 30%, o enunciado informa apenas três porções diárias de frutas, verduras e/ou legumes in natura, abaixo do mínimo exigido.

Tema central: critérios cumulativos do cardápio
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque toma o critério financeiro como suficiente. O fato de 25% estar abaixo de 30% atende ao § 6º, mas não elimina a exigência autônoma do § 7º, que pede cinco porções diárias in natura; com apenas três, o cardápio permanece inadequado.
B
Errada
Está errada porque desloca a discussão para a distribuição das porções entre refeições principais, quando o problema é outro: a quantidade mínima diária. A norma exige cinco porções por dia, e distribuir três porções ao longo das refeições principais não supre essa insuficiência.
C
Errada
Está errada porque afirma que a avaliação deve se concentrar no percentual mensal de compras e trata a oferta diária de vegetais como complementar. Isso contraria a resolução, que impõe o mínimo diário de cinco porções in natura como exigência normativa do cardápio, e não como critério acessório.
D
Errada
Está errada porque admite que bebidas à base de frutas possam completar o requisito de 400 g/dia de alimentos in natura. A base decisória é expressa ao afirmar que bebidas à base de frutas não substituem a obrigatoriedade da oferta de frutas in natura.
E
Certa
A alternativa E aplica corretamente os dois critérios normativos relevantes. Pelo § 6º, o gasto de 25% com enlatados, embutidos, preparações prontas e alimentos desidratados para reconstituição está dentro do máximo recomendado de 30%. Porém, pelo § 7º, o cardápio deve oferecer no mínimo cinco porções diárias de frutas, verduras e/ou legumes in natura, totalizando 400 g/dia, e o enunciado informa apenas três porções in natura. Portanto, o cardápio não pode ser considerado adequado.
Pegadinha da questão
A confusão explorada foi tratar o limite de 30% nas compras como se bastasse para validar o cardápio e, junto disso, tentar fazer o suco de fruta compensar a falta das cinco porções in natura exigidas.
Dica para questões semelhantes
  • Em norma de cardápio, verifique se os requisitos são cumulativos; cumprir o teto de um item não dispensa o mínimo de outro.
  • Diferencie critério de compras de critério de oferta diária: percentual financeiro e composição do cardápio são controles distintos.
  • Quando a norma exigir alimento in natura, não substitua esse requisito por bebida à base de frutas, salvo autorização expressa.
  • Se o enunciado informar número de porções diárias, compare diretamente com o mínimo normativo antes de discutir distribuição entre refeições.

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