Um nutricionista recebe, por meio de licitação, um lote de c...

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Q4235665 Legislação Federal
Um nutricionista recebe, por meio de licitação, um lote de carnes de um novo fornecedor. A nota fiscal está regular, a temperatura de transporte está adequada e a embalagem encontra-se íntegra. Durante a conferência, qual identificação deve ser verificada para indicar que o produto procede de estabelecimento submetido à inspeção sanitária oficial?
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: E

Fundamento decisivo: Decreto nº 9.013/2017, art. 463: "O carimbo de inspeção representa a marca oficial do SIF e constitui a garantia de que o produto é procedente de estabelecimento inspecionado e fiscalizado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento." Como a questão pede, na conferência do lote, qual identificação indica procedência de estabelecimento submetido à inspeção sanitária oficial, a consequência jurídica direta é a adoção do selo ou carimbo oficial de inspeção, como o SIF.

Tema central: Carimbo oficial de inspeção
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. Número de inscrição estadual ou municipal é elemento cadastral ou fiscal. Pelo confronto com o art. 463 do Decreto nº 9.013/2017, não é essa a marca oficial que garante que o produto procede de estabelecimento inspecionado; essa função é reservada ao carimbo de inspeção.
B
Errada
Incorreta. Certificado de regularidade sanitária do transportador se refere ao transporte, não à identificação oficial do produto quanto à sua procedência de estabelecimento sob inspeção. A questão exige a marca jurídica apta a indicar inspeção oficial do produto, e o decreto a vincula ao carimbo de inspeção.
C
Errada
Incorreta. A alternativa desloca a identificação para carimbo oficial da Anvisa, mas a base normativa cobrada aponta expressamente o carimbo oficial do SIF, no regime do Decreto nº 9.013/2017, como a garantia de procedência de estabelecimento inspecionado. Portanto, o órgão e a marca oficial indicados na alternativa não correspondem ao critério jurídico decisivo da questão.
D
Errada
Incorreta. Código interno de rastreabilidade comercial pode servir ao controle empresarial do lote, mas não constitui, por si, identificação oficial de inspeção sanitária. Falta a ele a função normativa que o art. 463 atribui ao carimbo de inspeção como garantia legalmente reconhecida de procedência inspecionada.
E
Certa
A alternativa E está correta porque o Decreto nº 9.013/2017 atribui expressamente ao carimbo de inspeção a função de garantir a procedência do produto de estabelecimento inspecionado e fiscalizado. Além disso, o art. 465 do mesmo decreto confirma que os carimbos do SIF devem ser colocados nas embalagens, rótulos ou produtos, o que os torna precisamente a identificação verificável no ato da conferência do lote.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre informações fiscais, comerciais ou de transporte e a única identificação que a norma reconhece como garantia oficial de procedência inspecionada: o selo ou carimbo oficial de inspeção.
Dica para questões semelhantes
  • Se a pergunta pedir a identificação do produto que comprova inspeção oficial, procure a marca oficial prevista na norma, não dados fiscais ou comerciais.
  • Diferencie procedência de estabelecimento inspecionado da regularidade do transporte: são planos jurídicos distintos.
  • No Decreto nº 9.013/2017, o elemento decisivo é o carimbo de inspeção, e ele deve constar em embalagem, rótulo ou produto.
  • Registro do estabelecimento no órgão competente não se confunde com a identificação visível do produto na conferência.

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