Um nutricionista recebe, por meio de licitação, um lote de c...
Gabarito comentado
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Gabarito: E
Fundamento decisivo: Decreto nº 9.013/2017, art. 463: "O carimbo de inspeção representa a marca oficial do SIF e constitui a garantia de que o produto é procedente de estabelecimento inspecionado e fiscalizado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento." Como a questão pede, na conferência do lote, qual identificação indica procedência de estabelecimento submetido à inspeção sanitária oficial, a consequência jurídica direta é a adoção do selo ou carimbo oficial de inspeção, como o SIF.
- Se a pergunta pedir a identificação do produto que comprova inspeção oficial, procure a marca oficial prevista na norma, não dados fiscais ou comerciais.
- Diferencie procedência de estabelecimento inspecionado da regularidade do transporte: são planos jurídicos distintos.
- No Decreto nº 9.013/2017, o elemento decisivo é o carimbo de inspeção, e ele deve constar em embalagem, rótulo ou produto.
- Registro do estabelecimento no órgão competente não se confunde com a identificação visível do produto na conferência.
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