Na execução do orçamento público, as receitas e as despesas ...
Ao final do exercício, essa despesa:
GABARITO: Letra E
A banca afirma que a despesa teve comprometimento do crédito orçamentário. Isso quer dizer que houve empenho.
A banca também afirma que a despesa não cumpriu os demais estágios (liquidação e pagamento).
Logo, ao final do exercício, a despesa poderá ser inscrita em restos a pagar não processado, pois a despesa foi empenhada, mas não liquidada.
Interpretação: apenas o comprometimento do crédito orçamentário, isto é, a despesa Foi empenhada e ao final do exercício (31 de dezembro) poderá ser inscrita em restos a pagar.
Segundo o MCASP, "No fim do exercício, as despesas orçamentárias empenhadas e não pagas serão inscritas em restos
a pagar. A inscrição de restos a pagar deve observar as disponibilidades financeiras e condições da legislação pertinente, de modo a prevenir riscos e corrigir desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, conforme estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF)."
Ademais, A inscrição de despesa em restos a pagar não processados é realizada após a anulação dos empenhos que não serão inscritos em virtude de restrição em norma do ente da Federação(...)".
Por tal motivo a letra A está incorreta, pois só deve ser cancelado quando não houver compatibilidade financeira de acordo com a norma específica do ente.
LETRA E, "Poderá".
Decreto nº 93.872/1986
Art . 35. O empenho de despesa não liquidada será considerado anulado em 31 de dezembro, para todos os fins, salvo quando:
I - vigente o prazo para cumprimento da obrigação assumida pelo credor, nele estabelecida;
II - vencido o prazo de que trata o item anterior, mas esteja em cursos a liquidação da despesa, ou seja de interesse da Administração exigir o cumprimento da obrigação assumida pelo credor;
III - se destinar a atender transferências a instituições públicas ou privadas;
IV - corresponder a compromissos assumido no exterior.
[...]
Art . 67. Considerem-se Restos a Pagar as despesas empenhadas e não pagas até 31 de dezembro, distinguindo-se as despesas processadas das não processadas.
§ 1º Entendem-se por processadas e não processadas, respectivamente, as despesas liquidadas e as não liquidadas, na forma prevista neste decreto.
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O PCASP incluiu a fase da execução da despesa – “em liquidação”, que busca o registro contábil no patrimônio de acordo com a ocorrência do fato gerador, não do empenho. Essa regra possibilita a separação entre os empenhos não liquidados que possuem fato gerador dos que não possuem, evitando assim a dupla contagem para fins de apuração do passivo financeiro. Quanto aos demais lançamentos no sistema orçamentário e de controle, permanecem conforme a Lei no 4.320/1964.
Mcasp
Restos a pagar podem ser processados :liquidados e não pagos e não processados: empenhados e não liquidados.
Se eu tivesse adivinhado que o comprometimento da despesa equivale à etapa de empenho (rsrs).
é um tipo de questão que parece que tem duas alternativas corretas, tanto a letra "A" quanto a letra "E" baseado no decreto: 93872/86 cujo texto diz que em 31/12
Será considerado anulado ou poderá inscrever em RESTO a pagar NÃO PROCESSADO -considerando as cinco hipóteses do art. 35 do DECRETO:93872/86 para inscrição de resto a pagar NÃO PROCESSADO-
Art . 35. O empenho de despesa não liquidada será considerado anulado em 31 de dezembro, para todos os fins, salvo quando:
I - vigente o prazo para cumprimento da obrigação assumida pelo credor, nele estabelecida;
II - vencido o prazo de que trata o item anterior, mas esteja em cursos a liquidação da despesa, ou seja de interesse da Administração exigir o cumprimento da obrigação assumida pelo credor;
III - se destinar a atender transferências a instituições públicas ou privadas;
IV - corresponder a compromissos assumido no exterior.
no dia da prova eu marquei a letra "A" devido a este decreto, porque o decreto diz que SERÁ CONSIDERADO ANULADO (deverá ser cancelado) ou poderá inscrever em RP não PROCESSADO.
foi só para complementar os comentários, porém o gabario mais coerente é da letra E cujo texto é idêntico da prova.
Gabarito da letra "E"
E
PAGAMENTO: Desembolso. Gera extinção do débito.
RESTOS A PAGAR: despesas empenhadas mas não pagas até 31/12 (término do exercício financeiro) art. 36 4320
- RESTOS A PAGAR PROCESSADOS: ficou faltando só o pagamento: EM✅ LI✅ PA❌
- RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS: EM✅ LI❌PA❌
E o que danado é EMLIPA?
FASES DA DESPESA PÚBLICA: (EM-LI-PA)
EMPENHO: compromisso/ ato formal/ cria obrigação de pgto/ destaque de montante
- ORDINÁRIO: Despesas normais
- ESTIMATIVA: Não se consegue precisar o valor (noção aproximada)
- GLOBAL: Montante conhecido/ só que em parcelas
LIQUIDAÇÃO: Seria equivalente ao lançamento do tributo no direito tributário. Verifica se o credor realmente tem direito de receber os valores do cofre público. Verifica origem e objeto da despesa. art 63
PAGAMENTO: Desembolso. Gera extinção do débito.
SIMPLIFICANDO:
Restos a pagar: Empenhado num ano e não pago. Joga para o ano seguinte
Processados: processou a despesa até a liquidação, ou seja, o objeto contratado já foi entregue, só falta a entrega de recursos pelo ente.
Não processados: Não chegou à fase de liquidação
Então: PROCESSADO = LIQUIDADO
{EXTRA CONTEÚDO}
Despesas de exercícios encerrados: Não chegou à fase de empenho. Só tinha previsão na lei orçamentária, mas não chegou a ser executada.
Há três categorias de despesas que podem ser lançadas na dotação “despesas de exercícios anteriores” (DEA): a)As despesas de exercícios encerrados b)Restos a Pagar com prescrição interrompida c) Compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente.
QUESTÃO:
“…uma despesa tenha registrado apenas o comprometimento do crédito orçamentário[EMPENHADA], sem cumprir os demais estágios.[SE QUER FOI LIQUIDADA]”
PORTANTO
Poderá ser inscrita em restos a pagar não processados.
Empenhado num ano e não pago. E não chegou à fase de liquidação.
GABARITO E.
Foi registrado o comprometimento é o mesmo que dizer que foi realizado o empenho, mas não foi liquidada e nem paga, portanto, registra-se em restos a pagar.
Primeiramente, vamos fazer a leitura do art. 36 da Lei 4.320/64:
“Art. 36. Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas".
Logo, consideram Restos a Pagar as despesas empenhadas, mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas. Lembrando que processado se refere à despesa que passou pela etapa da liquidação.
Vamos analisar, então, o enunciado. Atentem que a questão afirma que a despesa teve comprometimento do crédito orçamentário. Ou seja, ela passou pelo estágio do empenho. No entanto, a despesa não cumpriu os demais estágios (liquidação e pagamento).
Portanto, ao final do exercício, a despesa poderá ser inscrita em restos a pagar não processados, uma vez que a despesa foi empenhada, mas não processada (liquidada).
GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “E".