Leia o excerto a seguir: AUDIÊNCIA PÚBLICA DE FINANÇAS É RE...
AUDIÊNCIA PÚBLICA DE FINANÇAS É REALIZADA NA CÂMARA DE TATUÍ
Na última terça-feira (27), foi realizada na Câmara de Tatuí a Audiência Pública para demonstrar e avaliar as Metas Fiscais da Prefeitura de Tatuí no 1° Quadrimestre de 2025, nos termos do § 4° , do Artigo 9° da Lei Complementar n° 101/2000 (Lei da Responsabilidade Fiscal).
[...]
A Receita Corrente Líquida (RCL), que é a referência dos últimos 12 meses utilizada na apuração de índices como Despesa com Pessoal, Dívida Consolidada, Concessão de Garantias e Contratação de Operações de Créditos, chegou a R$ 584,49 milhões. A Despesa com Pessoal totalizou R$ 257,63 milhões [...].
(https://www.camaratatui.sp.gov.br/comunicacao/noticias/ 898-audiencia-publica-de-financas-e-realizada-na-camara-de-tatui)
A partir das informações contidas nesse excerto, e considerando-se que os dados apresentados referem-se à Prefeitura de Tatuí, é correto afirmar que a despesa total com pessoal
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Comentário de Gabarito — Despesa com Pessoal nos Municípios
1. Tema central: O tema explorado na questão é o limite máximo da despesa total com pessoal no âmbito municipal, previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000). O candidato é avaliado quanto à identificação do percentual legalmente permitido e ao correto enquadramento da situação apresentada.
2. Legislação aplicável: De acordo com a LC 101/2000:
Art. 19: “A despesa total com pessoal, em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados: [...] III – Municípios: 60%.”
Art. 20, III, a: “na esfera municipal: 6% para o Legislativo e 54% para o Executivo.”
3. Análise do cálculo:
Despesa com pessoal informada: R$ 257,63 milhões Receita Corrente Líquida (RCL): R$ 584,49 milhões
Cálculo do percentual: (257,63 / 584,49) x 100 ≈ 44,09%
4. Exemplo prático: Se um município, como Tatuí, tivesse RCL igual a R$ 500 milhões, o limite de despesa com pessoal do Executivo seria R$ 270 milhões (54%). Acima disso, haveria violação da LRF.
5. Justificativa da alternativa correta (E): A despesa de 44,09% está abaixo de 54%, que é o teto do Executivo municipal segundo o art. 20 da LRF. Portanto, a alternativa E está correta.
6. Análise das alternativas incorretas:
- A) 50%: Utiliza o limite da União, inaplicável em Municípios (art. 19, I).
- B) 60%: Teto global do Município; contudo, para o Executivo, aplica-se o limite específico de 54%.
- C) 40,9%: Percentual sem respaldo legal como limite máximo.
- D) 49%: Não corresponde ao teto do Executivo municipal.
Atenção à pegadinha: A distinção entre limite geral do Município (60%) e limite específico do Executivo (54%) pode levar à escolha errada. Sempre verifique o ente a que se refere a despesa!
Jurisprudência: O STF, na ADI 2238, reafirmou a constitucionalidade dos limites fixados pela LRF para despesa com pessoal.
Doutrina: Hely Lopes Meirelles destaca que “os limites específicos para Executivo e Legislativo municipal são instrumentos de controle da responsabilidade fiscal, assegurando equilíbrio das contas públicas.”
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Comentários
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Art. 19. Para os fins do disposto no , a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:
I - União: 50% (cinqüenta por cento);
II - Estados: 60% (sessenta por cento);
III - Municípios: 60% (sessenta por cento).
Art. 20. A repartição dos limites globais do art. 19 não poderá exceder os seguintes percentuais:
III - na esfera municipal:
a) 6% (seis por cento) para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Município, quando houver;
b) 54% (cinqüenta e quatro por cento) para o Executivo.
Como eu poderia saber se ele se referia ao percentual maximo do ente (60%) ou do executivo (54%) ???
A questão falhou pois quando o executivo apresenta seus dados o legislativo já está incluso nos gastos com pessoal, ou seja, dá pra interpretar que o gasto de pessoal apresentado se refere a 60%.
Deveriam ter especificado ou não terem colocado as alternativas de 54% e 60%
A questão não deixou explícito que era pra considerar somente os gastos com o pessoal do executivo.
Município = 60% PJ de direito público
Prefeitura = 54% órgão Executivo da PJ de direito público (Município)
Câmara = 6% órgão Legislativo da PJ de direito público (Município)
PGE AL
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