No tocante ao juiz, ao Ministério Público, aos auxiliares e ...
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Gabarito comentado
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Interpretação e tema jurídico: O enunciado aborda o impedimento e suspeição de juízes, membros do Ministério Público e servidores no processo penal, com foco nas regras de extensão dessas prescrições.
Legislação aplicada: O art. 112 do Código de Processo Penal disciplina: “O juiz, o órgão do Ministério Público, os serventuários ou funcionários de justiça e os peritos ou intérpretes abster-se-ão de servir no processo, quando houver incompatibilidade ou impedimento legal, que declararão nos autos.” Expressamente, a legislação estende aos serventuários e funcionários, no que couber, a disciplina do impedimento e da suspeição.
Exemplo prático: Imagine um escrevente que é irmão do réu em determinado processo penal. Ele, assim como um juiz na mesma condição, deve se declarar impedido de exercer funções no feito, sob pena de nulidade processual.
Justificativa da alternativa correta (A): A alternativa A está correta, pois a lei equipara, no que for aplicável, as regras de suspeição dos juízes aos serventuários e funcionários da Justiça (art. 112, CPP). A doutrina, como Flavio Meirelles Medeiros, reforça a obrigatoriedade desta autodeclaração.
Análise das alternativas incorretas:
B) Está incorreta, pois a suspeição não pode ser declarada se a parte agir de má-fé para criar motivo (art. 99 do CPP impede tal manipulação).
C) Errada. O juiz não pode atuar no processo em que foi testemunha, pois está impedido (art. 252, I, CPP).
D) Errada. O membro do Ministério Público pode e deve se declarar impedido ou suspeito (art. 112, CPP e jurisprudência do TJ-SP sobre nulidade quando não declarado).
E) Incorreta. Aos auxiliares e funcionários não se aplicam as prerrogativas do MP, mas sim as prescrições sobre suspeição.
Destaque para possível pegadinha: Cuidado nas provas com confusão entre "prerrogativas" e "prescrições de suspeição". O correto é estender as prescrições, e não as prerrogativas constitucionais do MP.
Conclusão: A alternativa A é a correta segundo a legislação e doutrina. Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
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Letra A correta - Art. 274 - CPP. As prescrições sobre suspeição dos juízes estendem-se aos serventuários e funcionários da justiça, no que Ihes for aplicável.
MACETE- Suspeição e Impedimento:
1) IMPEDIMENTO (Observar que sempre começa com TIVER FUNCIONADO ou ELE PRÓPRIO)
Art. 252. O juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que:
I - tiver funcionado seu cônjuge ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, como defensor ou advogado, órgão do Ministério Público, autoridade policial, auxiliar da justiça ou perito;
II - ele próprio houver desempenhado qualquer dessas funções ou servido como testemunha;
III - tiver funcionado como juiz de outra instância, pronunciando-se, de fato ou de direito, sobre a questão;
IV - ele próprio ou seu cônjuge ou parente, consanguíneo ou afim em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, for parte ou diretamente interessado no feito.
2) SUSPEIÇÃO (Observar que sempre começa com SE FOR, SE ELE ou SE TIVER)
Art.254. O juiz dar-se-á por suspeito, e, se não o fizer, poderá ser recusado por qualquer das partes:
I - se for amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer deles;
II - se ele, seu cônjuge, ascendente ou descendente, estiver respondendo a processo por fato análogo, sobre cujo caráter criminoso haja controvérsia;
III - se ele, seu cônjuge, ou parente, consanguíneo, ou afim, até o terceiro grau, inclusive, sustentar demanda ou responder a processo que tenha de ser julgado por qualquer das partes;
IV - se tiver aconselhado qualquer das partes;
V - se for credor ou devedor, tutor ou curador, de qualquer das partes;
Vl - se for sócio, acionista ou administrador de sociedade interessada no processo.
Suspeição: Deriva de coisas ou fatos que estão FORA do processo.
Impedimento : Deriva de fatos que estão DENTRO do processo.
Fonte: comentários aqui do QC
A) se estendem aos serventuários e funcionários da Justiça, no que lhes for aplicável, as prescrições sobre suspeição dos juízes;
CORRETA
Art. 274 - CPP. As prescrições sobre suspeição dos juízes estendem-se aos serventuários e funcionários da justiça, no que Ihes for aplicável.
B) a suspeição poderá ser declarada ou reconhecida quando a parte injuriar o juiz ou de propósito der motivo para criá-la;
ERRADO - Não poderá
Art. 256. A suspeição não poderá ser declarada nem reconhecida, quando a parte injuriar o juiz ou de propósito der motivo para criá-la.
C) o juiz poderá exercer jurisdição no processo em que ele próprio houver servido como testemunha;
ERRADO Não poderá
Art. 252. O juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que:
II - ele próprio houver desempenhado qualquer dessas funções ou servido como testemunha;
D) o membro do Ministério Público não pode se declarar suspeito, pois é parte da relação processual;
ERRADO - Pode
Art. 258. Os órgãos do Ministério Público não funcionarão nos processos em que o juiz ou qualquer das partes for seu cônjuge, ou parente, consangüíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, e a eles se estendem, no que Ihes for aplicável, as prescrições relativas à suspeição e aos impedimentos dos juízes.
E) se aplicam aos auxiliares e funcionários da Justiça as prerrogativas inerentes aos membros do Ministério Público.
ERRADO. O que aplica é a prescrição sobre suspeição do juiz
Art. 274. As prescrições sobre suspeição dos juízes estendem-se aos serventuários e funcionários da justiça, no que Ihes for aplicável.
Art. 105. As partes poderão também argüir de suspeitos os peritos, os intérpretes e os serventuários ou funcionários de justiça, decidindo o juiz de plano e sem recurso, à vista da matéria alegada e prova imediata.
Art. 112. O juiz, o órgão do Ministério Público, os serventuários ou funcionários de justiça e os peritos ou intérpretes abster-se-ão de servir no processo, quando houver incompatibilidade ou impedimento legal, que declararão nos autos. Se não se der a abstenção, a incompatibilidade ou impedimento poderá ser argüido pelas partes, seguindo-se o processo estabelecido para a exceção de suspeição.
Complementando
CPP - Art. 252 - Rol de impedimento é taxativo;
CPP - Art. 254 - Rol de suspeição é exemplificativo.
ART 274 DO CPP==="as prescrições sobre suspeições do juízes estendem-se aos serventuários e funcionários da justiça, no que lhes for aplicável".
*S* uspeição
*S* e for
*S* e ele
*S* e tiver
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