Relativamente à sentença penal, é correto afirmar que: 

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Ano: 2022 Banca: FGV Órgão: TJ-GO Prova: FGV - 2022 - TJ-GO - Juiz Leigo |
Q1951314 Direito Processual Penal
Relativamente à sentença penal, é correto afirmar que: 
Alternativas

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Comentário da Questão – Sentença Penal e Fixação do Valor Mínimo para Reparação de Danos

Tema Jurídico: A questão aborda sentença penal condenatória, focando nos requisitos e efeitos, especialmente quanto à fixação do valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração penal.

Legislação Aplicável: O fundamento legal está no art. 387, IV, do Código de Processo Penal:

“O juiz, ao proferir sentença condenatória: IV - fixará valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido.”

Jurisprudência: O Superior Tribunal de Justiça (STJ), no REsp 1.700.000, consolidou que a fixação decorre de comando legal e busca facilitar a execução civil pelos ofendidos.

Exemplo Prático: Imagine um réu condenado por furto que subtrai patrimônio de terceiro. Na sentença, além da pena, o juiz quantifica um valor mínimo a ser ressarcido, facilitando o ressarcimento do ofendido diretamente no juízo penal.

Justificativa da Alternativa Correta (E): A alternativa E está correta pois reflete o comando expresso do art. 387, IV, do CPP, reforçado por doutrina (Antonio do Passo Cabral) e pela orientação do STJ. O juiz deve fixar valor mínimo considerando os prejuízos, ainda que de ofício, exceto se absolutamente inviável diante da falta de elementos nos autos.

Análise das Alternativas Incorretas:

A) Errada. O relatório é obrigatório na sentença penal (§ art. 381, CPP), inclusive no procedimento comum ordinário.

B) Errada. Princípio da emendatio libelli (art. 383, CPP): o juiz pode dar definição jurídica diversa aos fatos narrados.

C) Errada. A fundamentação é sempre obrigatória (art. 93, IX, CF), inclusive nos Juizados.

D) Errada. O juiz não está vinculado à opinião do Ministério Público e pode condenar mesmo se este opinar pela absolvição.

Pegadinhas: Fique atento ao comando “deverá” e aos elementos sempre obrigatórios da sentença. Termos como “dispensável” ou “vedado” geralmente indicam erro conceitual.

Conclusão: Domine os requisitos da sentença penal e o que preceitua o art. 387, IV, CPP. Pratique análise crítica das alternativas e desconfie de afirmações taxativas em sentido diverso da lei.

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Letra E correta

Art. 387.  O juiz, ao proferir sentença condenatória:             

I - mencionará as circunstâncias agravantes ou atenuantes definidas no CP, e cuja existência reconhecer;

II - mencionará as outras circunstâncias apuradas e tudo o mais que deva ser levado em conta na aplicação da pena, de acordo com o disposto nos arts. 59 e 60 do CP;

III - aplicará as penas de acordo com essas conclusões;      

IV - fixará valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido;    

V - atenderá, quanto à aplicação provisória de interdições de direitos e medidas de segurança, ao disposto no Titulo XI deste livro; 

VI - determinará se a sentença deverá ser publicada na íntegra ou em resumo e designará o jornal em que será feita a publicação (art. 73, §1º, do CP).

a) o relatório é dispensável em caso de sentença condenatória no procedimento do juizado especial.

b) Art. 383 do CPP - O juiz, sem modificar a descrição do fato contida na denúncia ou queixa, poderá atribuir-lhe definição jurídica diversa, ainda que, em consequência, tenha de aplicar pena mais grave.

c) o relatório é dispensável no rito dos Juizados Especiais Criminais previsto na Lei nº 9.099/1995;

d) o juiz não poderá proferir sentença condenatória se o Ministério Público tiver opinado pela absolvição; - ERRADO, o juiz possui o livre convencimento, devendo suas decisões serem motivadas, assim, não se vincola nem a defesa, nem a acusação.

Para que seja fixado o valor da reparação, deverá haver pedido expresso e formal do MP ou do ofendido?

SIM. Para que seja fixado, na sentença, o valor mínimo para reparação dos danos causados à vítima (art 387, IV, do CPP), é necessário que haja pedido expresso e formal, feito pelo parquet ou pelo ofendido, a fim de que seja oportunizado ao réu o contraditório e sob pena de violação ao princípio da ampla defesa(STJ. 6ª Turma. AgRg no REsp 1688389/MS, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 22/03/2018).

CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Fixação do valor mínimo para reparação dos danos prevista no art 387, IV, do CPPC. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <>. Acesso em: 12/08/2022

A) o relatório é dispensável em caso de sentença condenatória no procedimento comum ordinário;

ERRADA - QQ sentença no Juizado dispensa relatório, procedto sumaríssimo

Art. 81 § 3º A sentença, dispensado o relatório, mencionará os elementos de convicção do Juiz. Lei 9099

B) é vedado ao juiz dar aos fatos definição jurídica diversa daquela constante da denúncia;

ERRADA -

Art. 383. O juiz, sem modificar a descrição do fato contida na denúncia ou queixa, poderá atribuir-lhe definição jurídica diversa, ainda que, em conseqüência, tenha de aplicar pena mais grave.

C) a fundamentação é dispensável no rito dos Juizados Especiais Criminais previsto na Lei nº 9.099/1995;

ERRADA - relatório, não fundamentação

Art. 81 § 3º A sentença, dispensado o relatório, mencionará os elementos de convicção do Juiz. Lei 9099

D) o juiz não poderá proferir sentença condenatória se o Ministério Público tiver opinado pela absolvição; 

ERRADA - Pode, mas há polêmica na doutrina, visto que o MP é titular da ação penal.

Art. 385.  Nos crimes de ação pública, o juiz poderá proferir sentença condenatória, ainda que o Ministério Público tenha opinado pela absolvição, bem como reconhecer agravantes, embora nenhuma tenha sido alegada.

E) o juiz deverá, na sentença condenatória, fixar valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido. 

CORRETA. O art. 387 diz que fixará, mas fiquei na dúvida se seria correta a questão por conta do requisito do requerimento do MP q é estabelecido na juris.

Art. 387.  O juiz, ao proferir sentença condenatória:  

IV - fixará valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido;

STJ fixou a tese de que o juiz PODE proferir sentença condenatória ainda que o MP requeira a absolvição (AgRg no AResp 1940726). Notícia/decisão da época desse comentário!

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