A respeito da carreira docente, o Estatuto da Unesp estabel...

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Q1933842 Legislação Estadual
A respeito da carreira docente, o Estatuto da Unesp estabelece que 
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Comentário do Gabarito – Carreira Docente no Estatuto da Unesp

1. Interpretação do tema e legislação aplicável

A questão aborda as características da carreira docente previstas no Estatuto da Unesp, especialmente quanto aos princípios que regem a carreira e à diferenciação entre cargos e funções.

Base Legal: Estatuto da Unesp, Artigo 78:
"A carreira docente obedece ao princípio de integração das atividades de ensino, de pesquisa e de extensão universitária, compreendendo os seguintes cargos e funções:
I - Professor Assistente; II - Professor Assistente Doutor; III - Professor Associado; IV - Professor Titular.
§ 1º - As categorias mencionadas nos incisos I e IV constituem cargos e as demais, funções.”

2. Tema central e conhecimentos necessários

O candidato precisa conhecer a estrutura da carreira docente na Unesp, identificando quais títulos são cargos e quais são funções, além dos princípios que regem suas atividades (integração entre ensino, pesquisa e extensão).

3. Exemplo prático

Suponha que um Professor Assistente Doutor deseja progressão. A mudança envolverá alteração de função, não de cargo, conforme o estatuto.

4. Justificativa da alternativa correta (D)

Correta: “Professor Assistente e Professor Titular constituem cargos, e Professor Assistente Doutor e Professor Associado, funções.”
Conforme o artigo 78 e seu §1º do Estatuto da Unesp, apenas os incisos I e IV caracterizam cargos; II e III são funções.

5. Análise das alternativas incorretas

A) Incorreta. O princípio é de integração entre ensino, pesquisa e extensão, não independência (pegadinha clássica de oposição de termos).

B) Equivocada. A transferência de docentes não se resolve apenas com chefes de departamento, mas depende de instâncias superiores.

C) Detalhe relevante: O Conselho Universitário é ouvido em atos de maior relevância, mas o Estatuto não prevê explicitamente a transferência por esse órgão.

E) Incompatível. A Reitoria pode intervir em transferências, mas a questão não está detalhada da forma apresentada.

6. Dica de prova

Fique atento a troca de termos como “integração” e “independência”. Essas inversões são armadilhas típicas em concursos!

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SEÇÃO I

Da Carreira Docente

Artigo 78 - A carreira docente obedece ao princípio de integração das atividades de ensino, de pesquisa e de extensão universitária, compreendendo os seguintes cargos e funções:

I - Professor Assistente;

II - Professor Assistente Doutor;

III - Professor Associado;

IV - Professor Titular.

§ 1º - As categorias mencionadas nos incisos I e IV constituem cargos e as demais, funções. 

ARTIGO 78

I - PROFESSOR ASSISTENTE - CARGO

II - PROFESSOR ASSISTENTE DOUTOR - FUNÇÃO

III - PROFESSOR ASSOCIADO - FUNÇÃO

IV - PROFESSOR TITULAR -CARGO

A- a carreira docente obedece ao princípio da integração das atividades de ensino, de pesquisa e de extensão universitária.

B- para transferência de docentes de um Departamento para outro, na mesma Unidade...

(art.101, § único: A lotação dos cargos e funções nos Departamentos será feita por ato do Diretor.

C- é permitida a transferência de docentes, ouvido o Conselho Universitário.

(art.102 - não há essa exigência de modo geral)

D- Professor Assistente e Professor Titular constituem cargos, e Professor Assistente Doutor e Professor Associado, funções. (correta)

E- a transferência de docentes de outras Universidades para a Unesp depende de autorização em caráter excepcional da Reitoria.

(art.102, §2º - manifestação favorável de 2/3 da Congregação da unidade universitária interessada)

§ 1º - A transferência de docentes de uma unidade para outra da Unesp será

permitida, ouvidas as respectivas congregações, com aprovação do CEPE, considerando-se,

ainda, as conveniências do ensino e da pesquisa e respeitada a categoria docente.

§ 2º - A transferência de docentes de outras Universidades para a Unesp

poderá ser permitida respeitando-se a carreira docente, a equivalência dos títulos e os

superiores interesses do ensino e da pesquisa, com manifestação favorável de dois terços da

Congregação da unidade universitária interessada.

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