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Q1933841 Legislação Estadual
Na hipótese de criação ou no eventual desdobramento de Unidades Universitárias, as Unidades resultantes deverão atender determinados requisitos mínimos exigidos pelo Estatuto da Unesp, entre eles,
Alternativas

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Interpretação do Enunciado e Tema Jurídico:

A questão trata dos requisitos mínimos exigidos pelo Estatuto da UNESP para a criação ou desdobramento de Unidades Universitárias. O foco está na quantidade de docentes, percentual de dedicação e a existência de atividade técnica e científica.

Legislação Aplicável:

Estatuto da UNESP, Art. 5º, §2º:
“§ 2º – A criação ou desdobramento de Unidades Universitárias deverá atender aos seguintes requisitos mínimos: I - existência de, pelo menos, 50 (cinquenta) docentes; II - 70% (setenta por cento) dos docentes em regime de dedicação integral à docência e à pesquisa; III - nível de atividade técnica e científica, definido por linhas de pesquisa, no campo do conhecimento abrangido pela futura Unidade.”

Tema Central da Questão:

O candidato deve conhecer quantitativos e percentuais exatos estabelecidos em lei para garantir que qualquer nova unidade da UNESP atenda a critérios mínimos de qualidade e estrutura.

Exemplo Prático:

Suponha-se a criação de uma nova Faculdade de Ciências Sociais. Ela só poderá ser criada se contar com pelo menos 50 docentes e assegurar que pelo menos 70% deles atuem em dedicação integral.

Justificativa da Alternativa Correta (B):

Alternativa B: “cinquenta docentes e setenta por cento dos docentes em dedicação integral à docência e à pesquisa.”

Esta está perfeitamente alinhada aos incisos I e II do Art. 5º, §2º do Estatuto da UNESP. Cita exatamente o número de docentes e o percentual de dedicação exigidos.

Análise das Alternativas Incorretas:

A) Cita “setenta docentes” (o correto são cinquenta) e exige 35 doutores, o que não está previsto pela norma.

C) Exige livre-docentes, exigência inexistente no Estatuto. O nível técnico e científico deve ser definido por linhas de pesquisa, mas não há citação sobre quantidade de livre-docentes.

D) Exige livre-docentes e professores titulares, mas tais cargos não são critério legal para criação de nova unidade.

E) Exige professores titulares e 50% em dedicação integral, ao passo que a lei fala em 70%.

Pegadinhas e Estratégia:

Muitos candidatos erram por associarem cargos e títulos (como Doutor, Titular, Livre-Docente) aos critérios legais, embora o Estatuto não exija isso. Atenção para percentuais e quantitativos exatos!

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Comentários

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Artigo 104-A Estatuto da Unesp

Gab B

A) setenta docentes, sendo trinta e cinco docentes portadores, no mínimo, do título de Doutor. (50 docentes; 25 doutores)

B) cinquenta docentes e setenta por cento dos docentes em dedicação integral à docência e à pesquisa. (art. 104A, II e VI) 

C) nível de atividade técnica e científica, definido por linhas de pesquisa, no campo do conhecimento abrangido pela futura Unidade e três docentes portadores, no mínimo, do título de Livre-docente. (precisa-se de 5)

D) três docentes portadores, no mínimo, do título de Livre-docente; e dois Professores Titulares. (precisa-se de 5)

E) dois Professores Titulares e cinquenta por cento dos docentes em dedicação integral à docência e à pesquisa. (setenta por cento)

Artigo 104A - Na criação ou no eventual desdobramento de Unidades Universitárias, as Unidades resultantes deverão atender, no mínimo, aos seguintes requisitos:

I - nível de atividade técnica e científica, definido por linhas de pesquisa, no campo do conhecimento abrangido pela futura Unidade;

II - cinqüenta docentes;

III - vinte e cinco docentes portadores, no mínimo, do título de Doutor;

IV - cinco docentes portadores, no mínimo, do título de Livre-docente;

V - dois Professores Titulares;

VI - setenta por cento dos docentes em dedicação integral à docência e à pesquisa. 

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