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Q1933837 Legislação Estadual
Nos moldes da Portaria Unesp nº 469/2012, (i) assessorar comissões eleitorais, coordenar os procedimentos administrativos relativos aos processos eleitorais locais e centrais e (ii) assessorar os órgãos colegiados, a direção e demais unidades administrativas, no que se refere às suas competências, são atribuições, respectivamente, da
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Comentário da Questão – Portaria Unesp nº 469/2012 – Estrutura Administrativa

1. Identificação do Tema e Legislação Aplicável
A questão aborda atribuições administrativas dos órgãos internos da Unesp, segundo a Portaria Unesp nº 469/2012, que disciplina competências de diretorias, divisões e seções técnicas no âmbito universitário.

2. Fundamentação Legal
A Portaria Unesp nº 469/2012 detalha que:

Art. 10 – Compete à Divisão Técnica Acadêmica, entre outras atribuições:
  II – assessorar comissões eleitorais, coordenar procedimentos relativos a processos eleitorais locais e centrais.

Art. 6º – Compete à Diretoria... entre outras atribuições:
  VII – assessorar órgãos colegiados, direção e demais unidades administrativas no âmbito de sua competência.

3. Tema Central e Estratégias
A pergunta exige conhecimento específico sobre delegação de competências e leitura atenta dos dispositivos. É comum em provas tentar confundir o candidato entre funções finalísticas (acadêmicas) e funções executivas (diretoria/gestão).

4. Exemplo Prático
Imagine um processo eleitoral interno para escolha de representantes discentes. Quem coordena formalmente tal processo é a Divisão Técnica Acadêmica. Já solicitações de apoio administrativo ou normativo recaem sobre a Diretoria.

5. Justificativa da Alternativa Correta – B
A alternativa B está correta pois reflete exatamente o disposto na Portaria. Ela atribui à Divisão Técnica Acadêmica (processos eleitorais) e à Diretoria (assessoria aos demais órgãos).

6. Análise das Alternativas Incorretas

  • A: Inverte funções: a Diretoria não executa/coordena eleições diretamente.
  • C: Seção Técnica de Graduação não tem competência exclusiva para eleições gerais.
  • D: Divisão Técnica Administrativa não trata de processos eleitorais locais/centrais.
  • E: Seção Técnica de Pós-Graduação foca em assuntos de pós, não abrange as atividades descritas.

7. Dica e Pegadinha
Fique atento às trocas sutis de órgãos em provas. O enunciado exige atenção à literalidade da norma – não presuma funções por títulos semelhantes.

Resumo Final
Domine organogramas e listas de atribuições, principalmente pelas portarias ou normas internas. Isso evita confusões e pegadinhas.

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I – DIVISÃO TÉCNICA ACADÊMICA 1. Secretariar reuniões da Congregação e supervisionar a preparação de pautas e respectivas atas. 2. Expedir editais para: processos de transferência de alunos, admissão de portadores de diploma de curso superior e de seleção de candidatos aos programas de pós-graduação “stricto sensu” e “lato sensu” e de concurso de obtenção do título de livredocente. 3. Proceder a orientação e análise com vistas à realização de concursos de livredocência. 4. Planejar as solenidades de colação de grau, posse e transmissão da função de Diretor da Unidade, reuniões especiais da Congregação para outorga de títulos, homenagens, etc. 5. Assessorar comissões eleitorais, coordenar os procedimentos administrativos relativos aos processos eleitorais locais e centrais. 6. Participar do Processo de Avaliação Institucional da Universidade. 7. Coordenar o suporte administrativo aos programas de mobilidade estudantil e de docentes. 8. Exercer outras atribuições no âmbito de sua competência.  

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