A respeito das modalidades de extinção dos atos administrati...
Anulação = Ato viciado/ilegalidade
Revogação = Conveniência/oportunidade (mérito)
Cassação = Beneficiário deixa de atender aos requisitos
Caducidade = Legislação superveniente
Contraposição = Ato posterior com efeitos opostos
anotando para revisão
Anulação = Ato viciado/ilegalidade
Revogação = Conveniência/oportunidade (mérito)
Cassação = Beneficiário deixa de atender aos requisitos
Caducidade = Legislação superveniente
Contraposição = Ato posterior com efeitos opostos
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fonte: comentários do QConcurso❤️
existe esse tal de renuncia? nunca ouvi falar...
GABARITO A
ANULAÇÃO:
-É o desfazimento do ato administrativo em virtude de ilegalidade;
ANULAÇÃO: Pode ser realizada--- > ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA OU JUDICIÁRIO.
REVOGAÇÃO:
-Extinção de um ato administrativo por conveniência e oportunidade da Administração.
A cassação é o desfazimento de um ato válido em virtude de descumprimento pelo
beneficiário das condições que ele deveria manter para continuar gozando do ato.
A caducidade ocorre quando a retirada se fundamenta em uma nova legislação que impede a permanência de uma situação anteriormente consentida pelo Estado.
E- a contraposição, também chamada de derrubada, acontece quando é editado um novo ato
administrativo, mas com efeitos que se contrapõem a um ato anterior. Como exemplo, podemos citar a exoneração, cujos efeitos se opõem ao ato anterior: a nomeação.
renúncia: quando o beneficiário do ato abre mão de uma vantagem que desfrutava. Por exemplo:
João renuncia à sua aposentadoria, pois ganhou na mega-sena e ficou muito rico.
Gabarito A.
Instagran: Cistina Carcheno
anulação: vicio de legalidade
revogacao: conveniência e oportunidade
cassação: beneficiario deixa de atender aos requisitos
caducidade: legislacao superveniente
contraposição: ato posterior com efeitos opostos
Gab: Letra A
Para acrescentar...
Formas de Extinção do Ato Administrativo:
- Cassação: o beneficiário do ato DEIXA DE CUMPRIR REQUISITO essencial para configuração do ato;
- Caducidade: quando um ato é baseado em uma LEI e outra superveniente a revoga.
- Contraposição: ocorre por meio de mudança do ato, isto é, um NOVO ATO revoga o anterior;
- Anulação: por vício de ilegalidade (em regra, não há convalidação nem revogação quando o ato é ilegal);
- Revogação: extinção do ato que deixou de ser conveniente e oportuno para a Administração;
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Ademais, a Cassação tem como característica ser ATO VINCULADO, pois somente ocorrerá nas hipóteses definidas em lei e é ato SANCIONATÓRIO, uma vez que tem como fundamento as faltas cometidas pelo beneficiário.
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- Importante acrescentar a distinção entre Caducidade e Contraposição, naquela a extinção é baseada em LEI superveniente e revogadora, nesta a extinção se dá pela declaração de um NOVO ATO. Ficando assim:
- Caducidade: LEI
- Contraposição: ATO.
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Corrigindo as alternativas...
- A) GABARITO:
- B) ERRADO: É o conceito de Caducidade;
- C) ERRADO: É o conceito de Anulação;
- D) ERRADO: É o conceito de Cassação;
- E) ERRADO: É o conceito de Contraposição.
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Erros, mandem mensagem :)
A renúncia ocorre quando o beneficiário dispensa os efeitos do ato administrativo antes que eles ocorram. De contrário, a recusa ocorre quando o ato já produziu todos os seus efeitos e apenas após essa produção de efeitos o beneficiário os recusa.
Formas de extinção do ato administrativo - AR3C ou ARCO-CACÁ
Anulação
Revogação
Caducidade
Cassação
Contraposição
Esse nunca da letra A que me pegou
LEGISLAÇÃO SUPERVENIENTE / INEXECUÇÃO TOTAL PARCIAL / CULPA CONCESSIONÁRIA
ANULAÇÃO SEMPRE LEGALIDADE, OU NUNCA MÉRITO KKKK
O mérito é sempre da administração pública.
#Pertencerei PRF-RJ
A FCC usou o 'SEMPRE' e o 'NUNCA' na questão correta para separar o concurseiro do aventureiro.
GAB A
competência - lei - quer dizer que só cabe o que está na lei... ex: O agente que tem competência para aplicar uma multa de trânsito, não pode aplicar uma multa para um supermercado por estar vendendo comida vencida.
Finalidade - lei
Forma - lei
Motivo - cabe o Mérito adm. a adm. tem margem para preencher, ou seja, margem de liberdade
objeto - cabe o mérito adm.
esperto ter ajudado.
bons estudos!
Anulação : Ato viciado / ilegalidade. Não há convalidacao nem revogação quando o ato é ilegal.
É o desfazimento do ato administrativo em virtude de ilegalidade.
Revogação : Conveniência / Oportunidade (mérito)
Cassação : Beneficiário deixa de atender aos requisitos. Não cumpre o requisito.
Caducidade : Legislação superveniente
Contraposição : Ato posterior com efeitos opostos. Novo ato revoga o anterior.
GABARITO LETRA A
Anulação = Ato viciado/ilegalidade
Revogação = Conveniência/oportunidade (mérito)
Cassação = Beneficiário deixa de atender aos requisitos
Caducidade = Legislação superveniente
Contraposição = Ato posterior com efeitos opostos
eu sei que você ficou com medo do NUNCA, eu Sei.