Considerando o disposto do Estatuto da Unesp, assinale a al...
Gabarito comentado
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Comentário da questão:
Interpretação do enunciado: A questão cobra conhecimento sobre a Diretoria da Unidade Universitária com base no Estatuto da UNESP, fundamental para o futuro Assistente Técnico compreender a administração universitária.
Base legal: O Estatuto da UNESP prevê, em seu Art. 46, § 6º:
“O Diretor e o Vice-Diretor poderão ser dispensados pelo Reitor de suas atividades docentes, sem prejuízo dos vencimentos, gratificações e demais vantagens.”
Justificativa da alternativa correta (D): A alternativa D está em perfeita conformidade com o texto legal. Isso significa que o exercício dos cargos de Diretor e Vice-Diretor pode tornar-se exclusivo para suas atribuições administrativas, garantindo que seus direitos trabalhistas e remuneração não sejam prejudicados. Tal dispositivo busca valorizar o servidor e assegurar o bom funcionamento da gestão universitária.
Exemplo prático: Imagine que a Diretora de uma Unidade, também professora, recebe um volume alto de demandas administrativas. O Reitor, reconhecendo a necessidade, a dispensa temporariamente das aulas — ela continua recebendo salário e vantagens normalmente. Assim, ela pode se dedicar integralmente à administração.
Análise das alternativas incorretas:
- A: Exige “cinco anos de exercício na Unidade Universitária” – o Estatuto não traz tal exigência, somente indica que o Diretor precisa ser professor da UNESP.
- B: Os mandatos coincidentes existem, mas a reeleição é vedada imediatamente (Art. 46, §3º do Estatuto).
- C: Em caso de impedimentos, quem assume é docente mais antigo da Unidade, não o indicado pelo Conselho Universitário.
- E: O prazo correto para nova escolha é de até noventa dias, não sessenta, conforme o Estatuto (Art. 46, §7º).
Pegadinhas: Atenção aos “detalhes numéricos” (tempo, prazos) e às competências de cada órgão da Universidade. Muitos erros na prova surgem de distrações nesses detalhes.
Conclusão: O candidato preparado domina o texto da legislação e está atento a pequenas diferenças que podem invalidar alternativas. Treine revisando sempre as palavras-chave legais!
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Artigo 46, 6º O Diretor e o Vice-diretor poderão ser dispensados pelo Reitor de suas atividades docentes, sem prejuizo dos vencimentos e gratificações e demais vantagens.
CORRIGINDO
A) Artigo 46 - A Diretoria da Unidade Universitária será exercida pelo Diretor, auxiliado pelo Vice-diretor, ambos professores da Unesp, portadores, no mínimo, do título de Doutor, confirmados no Regime de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa (RDIDP) e com, no mínimo, cinco anos de exercício na Unidade Universitária, escolhidos por meio de consulta à comunidade da Unidade Universitária, cujos resultados serão homologados pela Congregação.
B) § 1º - Os mandatos do Diretor e do Vice-diretor serão de quatro anos e coincidentes, vedado o exercício de mandatos consecutivos.
C) § 3º - No impedimento do Diretor e do Vice-diretor, a Direção será exercida por docente indicado pela Congregação nos termos do inciso XXI do artigo 41 - indicar, anualmente, três docentes dentre seus membros, portadores do título de doutor, no mínimo, em ordem de sucessão, para substituições eventuais do Diretor e do Vice-diretor;
D) CORRETA
E) § 4º - Na vacância da função de Diretor ou de Vice-diretor, proceder-se-á a nova escolha no prazo de trinta dias.
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