Suponha que Adriano, hoje com 45 anos de idade, esteja sendo...

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Q1969184 Direito Constitucional
Suponha que Adriano, hoje com 45 anos de idade, esteja sendo processado por crime de racismo cometido há vinte e dois anos. Considerando apenas as informações fornecidas, se condenado, em conformidade com a Constituição Federal de 1988, Adriano
Alternativas

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Gabarito: Alternativa A

1. Interpretação do Tema e Legislação Aplicável

A questão trata sobre prescritibilidade e inafiançabilidade do crime de racismo, tema recorrente em concursos. O dispositivo crucial é o art. 5º, XLII, da Constituição Federal, que afirma: “a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei”.

2. Fundamentação Legal e Jurisprudencial

A Constituição Federal, em seu art. 5º, XLII, é clara no sentido de que o racismo é crime imprescritível e inafiançável. Segundo a Lei 7.716/1989, tais práticas são punidas com pena de reclusão. O STF reforçou essa previsão: “o crime de injúria racial configura espécie de racismo e, portanto, é imprescritível” (HC 154248).

3. Tema Central

O aluno deve identificar rapidamente os dois principais elementos constitucionais: inafiançabilidade (não cabe fiança) e imprescritibilidade (não se extingue pelo decurso do tempo).

4. Exemplo Prático

Se alguém comete crime de racismo há 30 anos, poderá ser processado e condenado hoje, visto que a lei não limita o tempo para punição deste crime.

5. Justificativa da Alternativa Correta (A)

Correta, pois reflete a literalidade da Constituição: o racismo é imprescritível e inafiançável, sujeitando o agente à pena de reclusão — art. 5º, XLII, e Lei 7.716/1989, art. 1º.

6. Análise das Alternativas Incorretas

B: Incorreta. A pena é de reclusão, não de detenção (diferença técnica fundamental).

C: Incorreta. O crime é inafiançável: não cabe fiança, como explícito no art. 5º, XLII.

D e E: Incorretas. Ambos supõem prescrição, mas o crime é imprescritível (sem prazo para perder o direito de punir, como ensina Guilherme Nucci).

7. Estratégia e Pegadinhas

Fique atento a trocas de “reclusão” por “detenção”, prazos prescricionais e hipóteses de fiança. O examinador costuma alternar esses termos para confundir.

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Comentários

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GABARITO: A.

CF, Art. 5º, XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei.

Sobre a C, importa lembrar que, segundo o STF, a vedação da possibilidade de liberdade provisória com fiança não impede a concessão de liberdade provisória SEM FIANÇA. Assim, mesmo os delitos inafiançáveis podem ser objeto de liberdade provisória sem fiança, já que o que existe é uma vedação à fiança e não à liberdade provisória.

Pode-se pensar que essa questão da fiança parece um pouco contraditória, pois, apesar do rigor que a CF trouxe ao tratar da questão dos crimes inafiançáveis, vê-se na prática uma "benesse" àqueles que cometem crimes dessa natureza; mas na realidade forense a liberdade com fiança é bem mais prática, pois, a depender da pena, o próprio delegado fixa o montante e, sendo realizado o pagamento, já libera o custodiado, não necessitando da oitiva prévia do MP e da espera de um ato judicial.

ALTERNATIVA A) se sujeitará à pena de reclusão, nos termos da lei, tendo em vista que a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível. 

Art. 5 XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;

 

RAÇÃO → Inafiançável e imprescritível: (suscetível de graça e anistia)

  • Racismo (Reclusão);
  • AÇÃO de grupos armados.

3TH → Inafiançável e insuscetível de graça/anistia: (prescritível)

  • Tortura, Tráfico, Terrorismo;
  • crimes Hediondos.

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Bons estudos pessoal.

SIGA @pefs_trt

Gabarito A

CF/88 Art. 5°, XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;

GABARITO: A

CF, Art. 5º XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei.

AGORA NÃO É MAIS RAÇÃO E SIM IRA.

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