Considere os seguintes itens: I. Assegurar que a ocupação d...
I. Assegurar que a ocupação dos principais cargos dar-se-á por pessoas íntegras, capacitadas, competentes e responsáveis.
II. Zelar pela sustentabilidade da instituição e incorporar considerações de ordem social e ambiental na definição das ações.
III. Prestar contas de sua atuação funcional de forma voluntária, satisfazendo as partes interessadas quanto ao conteúdo e à qualidade das informações e assumindo integralmente as consequências de seus atos e omissões.
IV. Possibilitar acesso às informações relativas à Instituição, tanto internamente quanto nas relações com a sociedade.
V. Fazer o que precisa ser feito com qualidade adequada ao menor custo possível e posteriormente mensurar os resultados em prol do interesse público.
A Política de Governança no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região define tais itens, respectivamente, como princípios
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Tema central e legislação aplicável:
A questão aborda os princípios de governança segundo a Política de Governança do TRT 23ª Região. O tema remete a conceitos modernos de administração pública consagrados pela Constituição Federal de 1988, Art. 37 (princípios da administração) e pela doutrina de gestão pública, além de dialogar com princípios presentes na Lei de Acesso à Informação e na Lei de Responsabilidade Fiscal.
Explicação do tema:
A governança pública visa assegurar a ética, a eficiência e a transparência nos órgãos públicos, exigindo que gestores adotem práticas alinhadas a liderança, responsabilidade, controle, transparência e efetividade. O servidor que compreende e aplica esses princípios está mais apto a contribuir com uma gestão responsável e eficaz, como destacado por Di Pietro (Direito Administrativo).
Exemplo prático: Um gestor que, além de selecionar equipes qualificadas (liderança), presta contas detalhadamente (transparência) e controla gastos (controle), seguindo práticas que geram resultados mensuráveis e de interesse público (efetividade), está praticando altos padrões de governança.
Justificativa da alternativa correta (D):
I − liderança: Relaciona-se à motivação e orientação para valorizar pessoas íntegras e competentes na ocupação de cargos.
II − responsabilidade: Inclui o cuidado com sustentabilidade e impactos sociais/ambientais.
III − controle: Refere-se à prestação de contas voluntária e assumindo consequências de atos/omissões.
IV − transparência: Facilitação do acesso à informação, tanto interna quanto externamente.
V − efetividade: Foco em resultados mensuráveis ao menor custo e máxima qualidade, conforme o interesse público.
Análise das alternativas incorretas:
A) Troca “controle” por “liderança” no I e inverte “compromisso” e “transparência”.
B) Confunde liderança/integridade no I e II e desorganiza os conceitos centrais.
C) Erra a correspondência para os itens III e IV.
E) Inicia com “integridade” quando o correto é liderança, invertendo a ordem real dos princípios.
Pegadinha: A principal armadilha está em confundir os termos “liderança”, “controle” e “responsabilidade”, frequentemente utilizados de maneira vaga. Atenção ao sentido técnico de cada princípio!
Legislação e doutrina: Constituição Federal, Art. 37; Di Pietro e Celso Antônio Bandeira de Mello destacam a centralidade dos princípios administrativos na boa gestão pública.
Conclusão: Dominar essa lógica ajuda a resolver questões afins e evidencia o perfil de um bom servidor público!
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Gabarito "D"
Conforme art. 2º da Resolução Administrativa n. 010/2019
<https://portal.trt23.jus.br/portal/sites/portal/files/groups/governanca/013_-_resolucao_administrativa_-_10-2019_-_ra_010-2019_consolidade_em_31_de_marco_de_2022-_.pdf
I – Liderança: assegurar que a ocupação dos principais cargos darse-á por pessoas íntegras, capacitadas, competentes e responsáveis;
II – Integridade: garantir a elevação dos padrões de probidade na gestão dos recursos públicos e das atividades da organização, com reflexo tanto nos processos de tomada de decisão, quanto na qualidade de seus relatórios financeiros e de desempenho;
III – Responsabilidade: zelar pela sustentabilidade da instituição e incorporar considerações de ordem social e ambiental na definição das ações;
IV – Compromisso: decidir norteado em valores éticos na prestação de serviços à sociedade;
V – Transparência: possibilitar acesso às informações relativas à Instituição, tanto internamente quanto nas relações com a sociedade;
VI - Controle: prestar contas de sua atuação funcional de forma voluntária, satisfazendo as partes interessadas quanto ao conteúdo e à qualidade das informações e assumindo integralmente as consequências de seus atos e omissões;
VII – Efetividade: fazer o que precisa ser feito com qualidade adequada ao menor custo possível e posteriormente mensurar os resultados em prol do interesse público.
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