As infrações penais contra as relações de consumo estão pre...

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Ano: 2022 Banca: FGV Órgão: TJ-GO Prova: FGV - 2022 - TJ-GO - Juiz Leigo |
Q1951287 Direito do Consumidor
As infrações penais contra as relações de consumo estão previstas no Código de Defesa do Consumidor, sem prejuízo do disposto no código e nas leis especiais.
A respeito desse tema, é correto afirmar que:
Alternativas

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Vamos analisar a questão sobre Crimes Contra a Relação de Consumo prevista no Código de Defesa do Consumidor. Essa matéria é importante para entender como a legislação protege o consumidor contra práticas abusivas e enganosas no mercado.

Alternativa Correta: B - Incorrerá nas mesmas penas aquele que patrocinar a oferta que faz afirmação falsa ou enganosa relevante sobre o preço de produtos ou serviços.

Justificativa: De acordo com o art. 67 do Código de Defesa do Consumidor, é crime fazer afirmação falsa ou enganosa, ou omitir informação relevante sobre a natureza, característica, qualidade, quantidade, segurança, desempenho, durabilidade, preço ou garantia de produtos ou serviços. Isso inclui tanto quem faz a oferta diretamente quanto quem patrocina essa oferta. Assim, essa alternativa está correta.

Exemplo Prático: Imagine uma loja que anuncia um desconto de 50% em um produto, mas na verdade esse desconto é ilusório, pois o preço original foi inflado antes do anúncio. Tanto a loja quanto a agência de publicidade que promoveu esse anúncio podem ser responsabilizadas criminalmente.

Análise das Alternativas Incorretas:

A - O valor da fiança nas infrações previstas no Código de Defesa do Consumidor pode ser arbitrado pela autoridade policial, não sendo exclusivo do juiz. Portanto, essa alternativa está incorreta.

C - As penas privativas de liberdade e de multa podem sim ser impostas cumulativamente com a interdição temporária de direitos. O Código de Defesa do Consumidor permite essa cumulação, tornando essa alternativa errada.

D - A conduta de omitir dizeres ou sinais ostensivos sobre a nocividade ou periculosidade de produtos admite a modalidade culposa, conforme previsto no art. 10 do Código de Defesa do Consumidor, tornando essa alternativa incorreta.

E - É possível a propositura de ação penal subsidiária pelo ofendido, caso o Ministério Público não ofereça a denúncia no prazo legal, contrariando o que é afirmado na alternativa. Assim, ela está errada.

Ao responder questões sobre crimes contra a relação de consumo, é crucial entender os dispositivos do Código de Defesa do Consumidor e suas aplicações práticas. Fique atento aos detalhes e às palavras-chave que indicam o núcleo do tipo penal.

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LETRA A. Incorreta.  Art. 79. O valor da fiança, nas infrações de que trata este código, será fixado pelo juiz, ou pela autoridade que presidir o inquérito, entre cem e duzentas mil vezes o valor do Bônus do Tesouro Nacional (BTN), ou índice equivalente que venha a substituí-lo.

       Parágrafo único. Se assim recomendar a situação econômica do indiciado ou réu, a fiança poderá ser:

       a) reduzida até a metade do seu valor mínimo;

       b) aumentada pelo juiz até vinte vezes.

LETRA B. CORRETA. Art. 66. Fazer afirmação falsa ou enganosa, ou omitir informação relevante sobre a natureza, característica, qualidade, quantidade, segurança, desempenho, durabilidade, preço ou garantia de produtos ou serviços:

       Pena - Detenção de três meses a um ano e multa.

       § 1º Incorrerá nas mesmas penas quem patrocinar a oferta.

       § 2º Se o crime é culposo;

       Pena Detenção de um a seis meses ou multa.

LETRA C. Incorreta. Art. 78. Além das penas privativas de liberdade e de multa, podem ser impostas, cumulativa ou alternadamente, observado o disposto nos arts. 44 a 47, do Código Penal:

       I - a interdição temporária de direitos;

       II - a publicação em órgãos de comunicação de grande circulação ou audiência, às expensas do condenado, de notícia sobre os fatos e a condenação;

       III - a prestação de serviços à comunidade.

LETRA D. Incorreta. Art. 63. Omitir dizeres ou sinais ostensivos sobre a nocividade ou periculosidade de produtos, nas embalagens, nos invólucros, recipientes ou publicidade:

       Pena - Detenção de seis meses a dois anos e multa.

       § 1° Incorrerá nas mesmas penas quem deixar de alertar, mediante recomendações escritas ostensivas, sobre a periculosidade do serviço a ser prestado.

       § 2° Se o crime é culposo:

       Pena Detenção de um a seis meses ou multa.

LETRA E. Incorreta. Art. 80. No processo penal atinente aos crimes previstos neste código, bem como a outros crimes e contravenções que envolvam relações de consumo, poderão intervir, como assistentes do Ministério Público, os legitimados indicados no art. 82, inciso III e IV, aos quais também é facultado propor ação penal subsidiária, se a denúncia não for oferecida no prazo legal.

Gabarito B

Fazer afirmação falsa ou enganosa, ou omitir informação relevante sobre a natureza, característica, qualidade, quantidade, segurança, desempenho, durabilidade, preço ou garantia de produtos ou serviços:

    Pena - Detenção de três meses a um ano e multa.

    § 1º Incorrerá nas mesmas penas quem patrocinar a oferta.

    § 2º Se o crime é culposo;

    Pena Detenção de um a seis meses ou multa.

Sobre a alternativa A

Art. 79. O valor da fiança, nas infrações de que trata este código, será fixado pelo juiz, ou pela autoridade que presidir o inquérito, entre cem e duzentas mil vezes o valor do Bônus do Tesouro Nacional (BTN), ou índice equivalente que venha a substituí-lo.

Parágrafo único. Se assim recomendar a situação econômica do indiciado ou réu, a fiança poderá ser:

a) reduzida até a metade do seu valor mínimo;

b) aumentada pelo juiz até vinte vezes.

Só eu estou vendo como essa B está mal redigida?

Pessoal, vou fazer TJPE, alguém mais? Existe algum grupo de WhatsApp?

letra b

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