As infrações penais contra as relações de consumo estão pre...
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Tema central: A questão aborda os crimes contra as relações de consumo, previstos no Código de Defesa do Consumidor (CDC), com foco nos sujeitos ativos e nas consequências jurídicas das infrações penais típicas da Lei 8.078/1990.
Lei aplicável: O artigo 66, caput e §1º do CDC disciplina: "Fazer afirmação falsa ou enganosa, ou omitir informação relevante (...): Pena – Detenção de três meses a um ano e multa. §1º Incorrerá nas mesmas penas quem patrocinar a oferta."
Jurisprudência: O STJ já reconheceu a responsabilização por publicidade enganosa nos moldes da lei de consumo (REsp 1487046/MT).
Doutrina: Cláudia Lima Marques, em seu Manual de Direito do Consumidor, destaca a imputação penal também ao patrocinador da oferta, consolidando o entendimento acerca da responsabilidade ampliada.
Alternativa correta: B
A alternativa B está correta porque reflete literalidade legal do CDC. Ou seja, tanto o autor direto como aquele que patrocina a oferta (por exemplo, um anunciante ou mídia que impulsiona a divulgação de propaganda enganosa sobre preço) podem responder penalmente. Exemplo prático: Um site que, além de permitir a publicação de promoções falsas, as divulga massivamente em anúncios, poderá ser responsabilizado criminalmente da mesma forma que a empresa ofertante.
Análise das alternativas incorretas:
A) Incorreta. O valor da fiança pode ser fixado pela autoridade policial, salvo no caso de crimes inafiançáveis — não é privativo do juiz (art. 322, CPP).
C) Incorreta. As penas privativas de liberdade e de multa podem ser cumuladas com interdição de direitos (art. 69, CDC).
D) Incorreta. O CDC admite modalidade culposa em alguns delitos, inclusive na omissão de alertas sobre a periculosidade (art. 68, parágrafo único, CDC: “admite-se a modalidade culposa”).
E) Incorreta. Os legitimados para ações coletivas podem intervir, mas a ação penal subsidiária é admitida em regra geral (art. 29, CPP). O CDC não institui vedação.
Dica de prova: Atente-se para palavras absolutas (“somente”, “vedada”, “não podem”) e conheça sempre o texto literal da lei. Peças legislativas específicas, como o CDC, trazem peculiaridades relevantes para concursos.
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LETRA A. Incorreta. Art. 79. O valor da fiança, nas infrações de que trata este código, será fixado pelo juiz, ou pela autoridade que presidir o inquérito, entre cem e duzentas mil vezes o valor do Bônus do Tesouro Nacional (BTN), ou índice equivalente que venha a substituí-lo.
Parágrafo único. Se assim recomendar a situação econômica do indiciado ou réu, a fiança poderá ser:
a) reduzida até a metade do seu valor mínimo;
b) aumentada pelo juiz até vinte vezes.
LETRA B. CORRETA. Art. 66. Fazer afirmação falsa ou enganosa, ou omitir informação relevante sobre a natureza, característica, qualidade, quantidade, segurança, desempenho, durabilidade, preço ou garantia de produtos ou serviços:
Pena - Detenção de três meses a um ano e multa.
§ 1º Incorrerá nas mesmas penas quem patrocinar a oferta.
§ 2º Se o crime é culposo;
Pena Detenção de um a seis meses ou multa.
LETRA C. Incorreta. Art. 78. Além das penas privativas de liberdade e de multa, podem ser impostas, cumulativa ou alternadamente, observado o disposto nos arts. 44 a 47, do Código Penal:
I - a interdição temporária de direitos;
II - a publicação em órgãos de comunicação de grande circulação ou audiência, às expensas do condenado, de notícia sobre os fatos e a condenação;
III - a prestação de serviços à comunidade.
LETRA D. Incorreta. Art. 63. Omitir dizeres ou sinais ostensivos sobre a nocividade ou periculosidade de produtos, nas embalagens, nos invólucros, recipientes ou publicidade:
Pena - Detenção de seis meses a dois anos e multa.
§ 1° Incorrerá nas mesmas penas quem deixar de alertar, mediante recomendações escritas ostensivas, sobre a periculosidade do serviço a ser prestado.
§ 2° Se o crime é culposo:
Pena Detenção de um a seis meses ou multa.
LETRA E. Incorreta. Art. 80. No processo penal atinente aos crimes previstos neste código, bem como a outros crimes e contravenções que envolvam relações de consumo, poderão intervir, como assistentes do Ministério Público, os legitimados indicados no art. 82, inciso III e IV, aos quais também é facultado propor ação penal subsidiária, se a denúncia não for oferecida no prazo legal.
Gabarito B
Fazer afirmação falsa ou enganosa, ou omitir informação relevante sobre a natureza, característica, qualidade, quantidade, segurança, desempenho, durabilidade, preço ou garantia de produtos ou serviços:
Pena - Detenção de três meses a um ano e multa.
§ 1º Incorrerá nas mesmas penas quem patrocinar a oferta.
§ 2º Se o crime é culposo;
Pena Detenção de um a seis meses ou multa.
Sobre a alternativa A
Art. 79. O valor da fiança, nas infrações de que trata este código, será fixado pelo juiz, ou pela autoridade que presidir o inquérito, entre cem e duzentas mil vezes o valor do Bônus do Tesouro Nacional (BTN), ou índice equivalente que venha a substituí-lo.
Parágrafo único. Se assim recomendar a situação econômica do indiciado ou réu, a fiança poderá ser:
a) reduzida até a metade do seu valor mínimo;
b) aumentada pelo juiz até vinte vezes.
Só eu estou vendo como essa B está mal redigida?
Pessoal, vou fazer TJPE, alguém mais? Existe algum grupo de WhatsApp?
letra b
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