As infrações penais contra as relações de consumo estão pre...
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Vamos analisar a questão sobre Crimes Contra a Relação de Consumo prevista no Código de Defesa do Consumidor. Essa matéria é importante para entender como a legislação protege o consumidor contra práticas abusivas e enganosas no mercado.
Alternativa Correta: B - Incorrerá nas mesmas penas aquele que patrocinar a oferta que faz afirmação falsa ou enganosa relevante sobre o preço de produtos ou serviços.
Justificativa: De acordo com o art. 67 do Código de Defesa do Consumidor, é crime fazer afirmação falsa ou enganosa, ou omitir informação relevante sobre a natureza, característica, qualidade, quantidade, segurança, desempenho, durabilidade, preço ou garantia de produtos ou serviços. Isso inclui tanto quem faz a oferta diretamente quanto quem patrocina essa oferta. Assim, essa alternativa está correta.
Exemplo Prático: Imagine uma loja que anuncia um desconto de 50% em um produto, mas na verdade esse desconto é ilusório, pois o preço original foi inflado antes do anúncio. Tanto a loja quanto a agência de publicidade que promoveu esse anúncio podem ser responsabilizadas criminalmente.
Análise das Alternativas Incorretas:
A - O valor da fiança nas infrações previstas no Código de Defesa do Consumidor pode ser arbitrado pela autoridade policial, não sendo exclusivo do juiz. Portanto, essa alternativa está incorreta.
C - As penas privativas de liberdade e de multa podem sim ser impostas cumulativamente com a interdição temporária de direitos. O Código de Defesa do Consumidor permite essa cumulação, tornando essa alternativa errada.
D - A conduta de omitir dizeres ou sinais ostensivos sobre a nocividade ou periculosidade de produtos admite a modalidade culposa, conforme previsto no art. 10 do Código de Defesa do Consumidor, tornando essa alternativa incorreta.
E - É possível a propositura de ação penal subsidiária pelo ofendido, caso o Ministério Público não ofereça a denúncia no prazo legal, contrariando o que é afirmado na alternativa. Assim, ela está errada.
Ao responder questões sobre crimes contra a relação de consumo, é crucial entender os dispositivos do Código de Defesa do Consumidor e suas aplicações práticas. Fique atento aos detalhes e às palavras-chave que indicam o núcleo do tipo penal.
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LETRA A. Incorreta. Art. 79. O valor da fiança, nas infrações de que trata este código, será fixado pelo juiz, ou pela autoridade que presidir o inquérito, entre cem e duzentas mil vezes o valor do Bônus do Tesouro Nacional (BTN), ou índice equivalente que venha a substituí-lo.
Parágrafo único. Se assim recomendar a situação econômica do indiciado ou réu, a fiança poderá ser:
a) reduzida até a metade do seu valor mínimo;
b) aumentada pelo juiz até vinte vezes.
LETRA B. CORRETA. Art. 66. Fazer afirmação falsa ou enganosa, ou omitir informação relevante sobre a natureza, característica, qualidade, quantidade, segurança, desempenho, durabilidade, preço ou garantia de produtos ou serviços:
Pena - Detenção de três meses a um ano e multa.
§ 1º Incorrerá nas mesmas penas quem patrocinar a oferta.
§ 2º Se o crime é culposo;
Pena Detenção de um a seis meses ou multa.
LETRA C. Incorreta. Art. 78. Além das penas privativas de liberdade e de multa, podem ser impostas, cumulativa ou alternadamente, observado o disposto nos arts. 44 a 47, do Código Penal:
I - a interdição temporária de direitos;
II - a publicação em órgãos de comunicação de grande circulação ou audiência, às expensas do condenado, de notícia sobre os fatos e a condenação;
III - a prestação de serviços à comunidade.
LETRA D. Incorreta. Art. 63. Omitir dizeres ou sinais ostensivos sobre a nocividade ou periculosidade de produtos, nas embalagens, nos invólucros, recipientes ou publicidade:
Pena - Detenção de seis meses a dois anos e multa.
§ 1° Incorrerá nas mesmas penas quem deixar de alertar, mediante recomendações escritas ostensivas, sobre a periculosidade do serviço a ser prestado.
§ 2° Se o crime é culposo:
Pena Detenção de um a seis meses ou multa.
LETRA E. Incorreta. Art. 80. No processo penal atinente aos crimes previstos neste código, bem como a outros crimes e contravenções que envolvam relações de consumo, poderão intervir, como assistentes do Ministério Público, os legitimados indicados no art. 82, inciso III e IV, aos quais também é facultado propor ação penal subsidiária, se a denúncia não for oferecida no prazo legal.
Gabarito B
Fazer afirmação falsa ou enganosa, ou omitir informação relevante sobre a natureza, característica, qualidade, quantidade, segurança, desempenho, durabilidade, preço ou garantia de produtos ou serviços:
Pena - Detenção de três meses a um ano e multa.
§ 1º Incorrerá nas mesmas penas quem patrocinar a oferta.
§ 2º Se o crime é culposo;
Pena Detenção de um a seis meses ou multa.
Sobre a alternativa A
Art. 79. O valor da fiança, nas infrações de que trata este código, será fixado pelo juiz, ou pela autoridade que presidir o inquérito, entre cem e duzentas mil vezes o valor do Bônus do Tesouro Nacional (BTN), ou índice equivalente que venha a substituí-lo.
Parágrafo único. Se assim recomendar a situação econômica do indiciado ou réu, a fiança poderá ser:
a) reduzida até a metade do seu valor mínimo;
b) aumentada pelo juiz até vinte vezes.
Só eu estou vendo como essa B está mal redigida?
Pessoal, vou fazer TJPE, alguém mais? Existe algum grupo de WhatsApp?
letra b
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