A Resolução CNJ nº 335, de 29 de setembro de 2020, que insti...
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Comentário de Gabarito – CNJ e PDPJ-BR
1. Interpretação do Tema e Legislação Aplicável: O tema central da questão é a obrigatoriedade de adoção de determinadas soluções tecnológicas pela Plataforma Digital do Poder Judiciário Brasileiro (PDPJ-Br), conforme Resolução CNJ nº 335/2020. A legislação aplicável é seu Art. 4º, que elenca os conceitos obrigatórios.
2. Texto Normativo:
“Art. 4º A PDPJ-Br adotará obrigatoriamente soluções que abranjam os seguintes conceitos: ... VI – adaptável ao uso de ferramentas de aprendizado de máquina (machine learning) e de I.A. (Inteligência Artificial) ...”
3. Explicação do Tema Central:
A PDPJ-Br é o ecossistema de processos eletrônicos do Judiciário, devendo ser moderna, aberta, interoperável e apta a inovações tecnológicas, como Inteligência Artificial. Cabe ao analista identificar esses requisitos.
4. Exemplo Prático:
Uma solução adaptada para machine learning permite automatizar triagens de processos, tornando o Judiciário mais eficiente, conforme vem sendo implementado em tribunais pelo país.
5. Justificativa da Alternativa Correta (E):
A alternativa E está literalmente alinhada ao art. 4º, VI, da Resolução CNJ 335/2020. Essa adaptabilidade visa efetivar a inovação, eficiência e transformação digital, promovendo ganhos sistêmicos no Poder Judiciário.
6. Análise Crítica das Alternativas Incorretas:
- A – Incorreta: O padrão é código aberto e preferencialmente software livre (Art. 4º, II e VII).
- B – Incompleta e imprecisa: O compartilhamento é amplo, não restrito a “segmentos específicos”.
- C – Erro técnico: O desenvolvimento exige baixo acoplamento e alta coesão, além da modularização (Art. 4º, III), contrariamente ao exposto.
- D – Incorreta: Não se admite plataforma privada – o foco é em padrões abertos, interoperabilidade e transparência.
7. Pegadinhas e Estratégias de Prova:
Cuidado com termos como “preferencial”, “privada” ou expressões que restrinjam aquilo que, pela Resolução, deve ser amplo, aberto e colaborativo. Na dúvida, busque alternativas que dialoguem com inovação, abertura e modernização tecnológica.
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Art. 4o A PDPJ-Br adotará obrigatoriamente soluções que abranjam os seguintes conceitos:
I – processo eletrônico em plataforma pública;
II – desenvolvimento comunitário que possibilite o compartilhamento entre todos os segmentos e esferas do Poder Judiciário;
III – ampla cobertura de testes, baixo acoplamento, alta coesão, modularização;
IV – microsserviços; V – computação em nuvem; VI – autenticação uniformizada;
VII – interoperabilidade; VIII – portabilidade; IX – mobilidade;
X – acessibilidade; XI – usabilidade; XII – segurança da informação;
XIII – adaptável ao uso de ferramentas de aprendizado de máquina (machine learning) e de I.A.;
XIV – otimização de fluxos de trabalhos (workflow), padronizando-os sempre que possível;
XV – automação de atividades rotineiras ou sequenciais que possam ser substituídas por ações de sistema;
XVI – incremento da robotização e técnicas disruptivas de desenvolvimento de soluções;
XVII – foco prioritário na redução da taxa de congestionamento dos processos e significativa melhora na qualidade dos serviços prestados;
XVIII – adequação à Lei no 13.709/2018 (LGPD); e XIX – utilização preferencial de tecnologias com código aberto (open source).
E).De acordo com a Resolução CNJ nº 335/2020, a Plataforma Digital do Poder Judiciário Brasileiro (PDPJ-Br) deve ser adaptável ao uso de ferramentas de aprendizado de máquina (machine learning) e de inteligência artificial (IA). Esse foco na modernização tecnológica inclui a adoção de soluções que possibilitem a automação, a análise avançada de dados e a tomada de decisões com suporte de inteligência artificial, visando à melhoria da eficiência e à celeridade dos processos judiciais.
- A alternativa A está incorreta, pois a PDPJ-Br prioriza o uso de tecnologias abertas e colaborativas, não de código fechado.
- A alternativa B está incorreta, pois o desenvolvimento da PDPJ-Br é voltado para o compartilhamento amplo entre todos os órgãos do Judiciário, e não apenas para segmentos específicos.
- A alternativa C está incorreta, já que a resolução defende o uso de baixo acoplamento e alta coesão no desenvolvimento dos sistemas, garantindo modularidade e flexibilidade.
- A alternativa D está incorreta, pois a PDPJ-Br adota plataformas públicas e tecnologias abertas, não plataformas privadas exclusivas.
(PDPJ-BR) adotará obrigatoriamente soluções que abranjam o(s) seguinte(s) conceito(s):
Alternativas
A utilização preferencial de tecnologias com código fechado; (Preferencialmente código aberto)
B desenvolvimento que possibilite o compartilhamento em segmentos específicos e esferas do Poder Judiciário;(Todos os segmentos)
C ampla cobertura de testes, alto acoplamento, baixa coesão e modularização; (Baixo acoplamento, alta coesão)
D processo eletrônico em plataforma privada;(Pública)
E (Gabarito)
O grande público só passou a associar Inteligência Artificial ao ChatGPT após o final de 2022. No entanto, no ambiente de tecnologia, engenharia de software e no próprio Judiciário, a IA e o Machine Learning já eram realidades consolidadas e utilizadas muitos anos antes.
O CNJ incluiu esse texto em 2020 por três motivos principais:
1. O ChatGPT é IA Generativa, mas a IA existia muito antes
O ChatGPT popularizou a IA Generativa (focada em criar textos, imagens e códigos). Porém, o mercado já utilizava a IA Preditiva e de Classificação em larga escala. Sistemas de recomendação (como os da Netflix e Spotify), algoritmos de redes sociais, filtros de spam e assistentes de voz (Siri e Alexa) já funcionavam com Machine Learning muito antes de 2020.
2. O Judiciário brasileiro já usava IA desde 2018
O CNJ não estava tentando prever o futuro em 2020; ele estava regulamentando o que os tribunais já faziam. Veja exemplos reais anteriores à resolução:
- Victor (STF - 2018): Uma IA criada em parceria com a UnB para ler recursos extraordinários e identificar quais deles tratavam de temas de "repercussão geral", poupando milhares de horas de trabalho humano.
- Sinapses (TJRO - 2018): Plataforma de machine learning desenvolvida pelo Tribunal de Justiça de Rondônia para prever e sugerir movimentos processuais. Inclusive, essa plataforma virou a base nacional do CNJ para IA.
- Bernardo (TJMG - 2019): IA para triagem de processos e identificação de causas repetitivas.
3. O Programa "Justiça 4.0" e o Sinapses
Quando a Resolução nº 335/2020 foi escrita, o CNJ já planejava o programa Justiça 4.0 e já havia adotado o sistema Sinapses como a ferramenta oficial de IA do Judiciário.
Por isso, os redatores da lei sabiam que a arquitetura da PDPJ-Br precisaria receber esses modelos de algoritmos. Se eles criassem uma plataforma rígida em 2020, os robôs que os tribunais já usavam (como o Victor ou o Bernardo) ficariam trancados do lado de fora.
O termo "adaptável" foi cirúrgico: a engenharia do sistema foi desenhada para que, quando novas tecnologias surgissem (como os modelos de linguagem que vieram depois do ChatGPT), a estrutura técnica da plataforma já estivesse pronta para receber essas ferramentas via APIs e microsserviços.
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