De acordo com a Resolução CNJ nº 396/2021, que institui a E...
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Comentário da Questão – CNJ, Segurança Cibernética
1. Interpretação do Enunciado e Identificação da Legislação
A questão pede ao candidato que associe o objetivo da Rede de Cooperação do Judiciário em Segurança Cibernética, conforme previsto no Art. 18 da Resolução CNJ nº 396/2021, tema central para o cargo de Analista Judiciário – TI.
2. Fundamentação Legal
A norma dispõe: “Art. 18. A Rede de Cooperação do Judiciário na área de segurança cibernética tem o objetivo de fortalecer o Centro de Prevenção, Tratamento e Resposta a Incidentes Cibernéticos (CPTRIC-PJ) do CNJ.”
3. Tema Central da Questão
A banca cobra do candidato o conhecimento sobre os princípios e objetivos da estratégia nacional de segurança cibernética, relacionados à cooperação interinstitucional e à estrutura de resposta a incidentes no Judiciário.
4. Exemplo Prático
Imagine um ataque de ransomware a um tribunal federal. A atuação da Rede de Cooperação, articulando a resposta rápida via CPTRIC-PJ, reforça protocolos e soluções compartilhadas entre órgãos do Judiciário – justamente o foco do artigo.
5. Justificando a Alternativa Correta (D)
A alternativa D está correta, pois reproduz literalmente o objetivo legal: fortalecer o CPTRIC-PJ. Para o cargo, é vital conhecer esse mecanismo de defesa cibernética.
6. Por que as demais alternativas estão incorretas?
A: Erro grave. Contraria o princípio de cooperação e transparência previsto na Resolução. O sigilo absoluto inviabilizaria a atuação coordenada.
B: Excluir o Judiciário da proteção é ilógico – a rede é do Judiciário e para o Judiciário.
C: Limitar a participação enfraquece a cooperação, além do artigo não limitar exercícios a entes “restritos”.
E: Desestimular investigações vai de encontro ao objetivo legal de aprimorar os mecanismos de defesa.
7. Estratégia para Provas e Possíveis Pegadinhas
Preste atenção em termos absolutos ou expressões que contradigam princípios de colaboração ou transparência: são indícios de alternativas erradas!
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Art. 18. A Rede de Cooperação do Judiciário na área de segurança cibernética tem os seguintes objetivos:
I – promover ambiente participativo, colaborativo e seguro entre os órgãos do Poder Judiciário, por meio do acompanhamento contínuo e proativo das ameaças e dos ataques cibernéticos;
II – estimular o compartilhamento de informações sobre incidentes e vulnerabilidades cibernéticas;
III – realizar exercícios cibernéticos com a participação de múltiplos entes;
IV – fortalecer o Centro de Prevenção, Tratamento e Resposta a Incidentes Cibernéticos (CPTRIC-PJ) do CNJ;
V – aperfeiçoar a estrutura judiciária para o aprimoramento de investigações de crimes cibernéticos;
VI – incentivar a criação e a atuação de ETIR em cada órgão do Poder Judiciário;
VII – emitir alertas e recomendações de segurança cibernética; e
VIII – ampliar parceria com outros órgãos do Poder Executivo, do Poder Legislativo, do Ministério Público, da polícia judiciária, do setor privado e do meio acadêmico, com vistas a elevar, de modo geral, o nível de segurança cibernética.
Parágrafo único. Para fins de cumprimento dos objetivos estabelecidos, todos os órgãos do Judiciário que detectarem incidentes de segurança cibernética deverão reportá-los ao CPTRIC-PJ.
A) e̶v̶i̶t̶a̶r̶ promover ambiente colaborativo com outros órgãos do Poder Judiciário, d̶e̶ ̶f̶o̶r̶m̶a̶ ̶a̶ ̶m̶a̶n̶t̶e̶r̶ ̶e̶m̶ ̶s̶e̶g̶r̶e̶d̶o̶ ̶q̶u̶a̶i̶s̶q̶u̶e̶r̶ ̶a̶m̶e̶a̶ç̶a̶s̶ ̶e̶ ̶e̶v̶e̶n̶t̶u̶a̶i̶s̶ ̶a̶t̶a̶q̶u̶e̶s̶ ̶o̶u̶ ̶i̶n̶c̶i̶d̶e̶n̶t̶e̶s̶ ̶c̶i̶b̶e̶r̶n̶é̶t̶i̶c̶o̶s̶;̶ ̶
B) estimular o compartilhamento de informações sobre incidentes e vulnerabilidades cibernéticas, e̶x̶c̶e̶t̶o̶ ̶a̶s̶ ̶d̶o̶ ̶â̶m̶b̶i̶t̶o̶ ̶d̶o̶ ̶P̶o̶d̶e̶r̶ ̶J̶u̶d̶i̶c̶i̶á̶r̶i̶o̶;̶
C) realizar exercícios cibernéticos com a participação de e̶n̶t̶e̶s̶ ̶r̶e̶s̶t̶r̶i̶t̶o̶s̶ ̶a̶o̶ ̶P̶o̶d̶e̶r̶ ̶J̶u̶d̶i̶c̶i̶á̶r̶i̶o̶,̶ ̶n̶o̶ ̶i̶n̶t̶u̶i̶t̶o̶ ̶d̶e̶ ̶e̶v̶i̶t̶a̶r̶ ̶v̶a̶z̶a̶m̶e̶n̶t̶o̶ ̶d̶e̶ ̶d̶a̶d̶o̶s̶ ̶s̶e̶n̶s̶í̶v̶e̶i̶s̶;̶ múltiplos entes
D) CORRETO.
E) d̶e̶s̶e̶s̶t̶i̶m̶u̶l̶a̶r̶ ̶ aperfeiçoar a estrutura judiciária quanto ao aprimoramento de investigações de crimes cibernéticos.
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