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Ano: 2014 Banca: FCC Órgão: METRÔ-SP Prova: FCC - 2014 - METRÔ-SP - Advogado Júnior |
Q410878 Direito Constitucional
Christian, empresário alemão, vivia há anos no Brasil com sua esposa brasileira e filhos brasileiros. Faleceu em trágico acidente aéreo, deixando diversos bens no Brasil. A sucessão dos bens situados no Brasil, em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, será regulada
Alternativas

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Vamos analisar a questão sobre a sucessão de bens em caso de falecimento e a legislação aplicável.

Tema Jurídico: A questão aborda a sucessão internacional, especificamente sobre a lei aplicável à sucessão de bens situados no Brasil, pertencentes a um estrangeiro com cônjuge ou filhos brasileiros.

Legislação Aplicável: O artigo 10, parágrafo 1º, da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) é fundamental aqui. Ele estabelece que a sucessão de bens situados no Brasil será regulada pela lei brasileira, mas admite que, se for mais favorável ao cônjuge ou aos filhos brasileiros, pode-se aplicar a lei pessoal do falecido.

Explicação do Tema: O tema central é determinar qual legislação rege a sucessão de bens de um estrangeiro falecido no Brasil. Isso envolve entender a aplicação da LINDB, que permite escolher a lei mais favorável em benefício dos herdeiros brasileiros.

Exemplo Prático: Imagine que um cidadão francês falece no Brasil, deixando bens aqui e filhos brasileiros. Se a lei francesa prever um direito sucessório mais vantajoso para os filhos que a lei brasileira, pode-se optar pela aplicação da lei francesa.

Justificativa da Alternativa Correta (E): A alternativa E está correta porque reflete o disposto na LINDB, permitindo a escolha entre a lei brasileira e a lei pessoal do falecido, sempre que esta for mais favorável aos herdeiros brasileiros.

Análise das Alternativas Incorretas:

  • A - Incorreta. Embora permita aplicação da lei pessoal dos pais, não considera que a escolha deve ser entre a lei brasileira e a do falecido, não dos pais.
  • B - Incorreta. Alega que a aplicação da lei brasileira é obrigatória, o que ignora a possibilidade de optar pela lei pessoal do falecido se mais favorável.
  • C - Incorreta. Afirma que a aplicação da lei pessoal do falecido é obrigatória, sem considerar a possibilidade da lei brasileira ser mais vantajosa.
  • D - Incorreta. Afirma que a aplicação da lei pessoal dos pais do falecido é obrigatória, o que não é uma opção prevista pela legislação.

Pegadinhas e Estratégias: Fique atento à expressão "mais favorável", que é crucial na escolha da legislação aplicável. Além disso, sempre verifique se a alternativa está em concordância com a LINDB.

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Art. 5º. XXXI - a sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do "de cujus";

REGRA: Será aplicada a lei do domicílio do de cujus.

EXCEÇÃO: Se o de cujus tiver CÔNJUGE ou FILHOS BRASILEIROS será usada a lei mais benéfica para eles.

Nossa.. Que falta de atenção minha... Li a alternativa A e já fui marcando certo!!!


Ao ler pais visualizei país!!!!


Vivendo a aprendendo!!!

XXXI - a sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do "de cujus";

Art. 5º - CF, XXXI - a sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do "de cujus";


A Constituição Brasileira tenta proteger cônjuge e filhos brasileiros quando da partilha de bens de estrangeiros situados no país. Para tanto, dispõe que deve ser aplicada a lei mais favorável aos familiares brasileiros, mesmo que, para tanto, seja necessário afastar a legislação civil brasileira para que seja aplicada a legislação do país de origem do de cujus, ou seja, estrangeiro falecido. Importante salientar que essa regra, por questões de soberania, somente é aplicável aos bens situados no Brasil. 

Fonte: Fabrício Sarmanho e Eduardo Muniz, Ed. Vestcon

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